O que deve ser pago no acerto trabalhista é uma das maiores dúvidas do empregado quando o contrato de trabalho chega ao fim.
E é natural, já que as verbas podem variar dependendo do tipo de rescisão.
Mas hoje você vai descobrir de uma vez por todas, o que deve ser pago no acerto.
Dá só uma olhada neste conteúdo que preparei para você.😉
Contents
O que é o acerto trabalhista?
Primeiramente, você precisa saber o que é o acerto trabalhista.
É o acerto de contas entre empregado e patrão quando termina o contrato de trabalho.
Só assim você vai receber as verbas rescisórias, tais como:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
E não importa se você pediu demissão, ou se foi mandado embora.
Continue me acompanhando que no próximo tópico você já vai entender.
O que deve ser pago no acerto trabalhista?
O acerto trabalhista vai variar conforme o tipo de demissão.
Não se preocupe. Vou explicar de forma bem simples cada uma delas, bem como o que deverá ser pago no acerto.
Afinal, você pode se encaixar em uma delas.
Demissão sem justa causa
É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.
Como por exemplo: corte de gastos, reestruturação da empresa, dentre outros.
Neste tipo de demissão, o empregado tem direito às seguintes verbas na hora do acerto:
O que deverá ser pago no acerto trabalhista?
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Próximo tipo de demissão.
Demissão por justa causa
Como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que o empregado comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.
Eu listei as faltas graves, conforme determinação na legislação trabalhista, veja:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Mas, isso não significa que você não terá nada para receber na hora do acerto trabalhista.
O que será devido no acerto trabalhista?
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Se houver
- Horas extras
- Se houver
Acordo entre as partes
É chamada também de demissão por comum acordo.
Ocorre quando patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.
O que o empregado terá direito no acerto trabalhista?
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.
Pedido de demissão
Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.
O que será pago no acerto trabalhista?
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Tudo bem até aqui?
Rescisão Indireta
Apesar de não ser tão comum, a rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
Por exemplo: quando o patrão atrasa o pagamento dos salários com frequência, descumpre obrigação trabalhista prevista em contrato, dentre outras situações.
No acerto trabalhista o que deverá ser pago?
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas a serem pagas no acerto trabalhista podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.
Quanto vou receber no acerto trabalhista?
Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.
E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.
Mas basicamente, o cálculo do acerto, para você descobrir quanto vai receber, será feito da seguinte forma:
1. Saldo de salário
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30 e
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa
Exemplo de Joaquim
Valor do salário | R$2.900,00 |
Dias trabalhados no mês da rescisão | 11 dias |
Valor do salário dividido por 30 | R$96,66 |
Multiplicado pelos dias trabalhados | R$96,66 X 11 = R$1.030,26 |
Saldo de salário | R$1.030,26 |
Ficou mais claro agora?
2. Férias vencidas
As férias vencidas, devem ser pagas em dobro.
Então, veja como deve ser feito o cálculo na hora do acerto trabalhista:
- Salário mensal + 1/3 Multiplicado por 2
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo de Zefa
Salário | R$5.000,00 |
Período de férias vencidas | 01 |
Valor das férias | R$5.000,00 |
Valor de 1/3 das férias | R$5.000,00 dividido por 03 = R$1.666,66 |
Cálculo do acerto trabalhista | R$5.000,00 + R$1.666,66 x 2 = R$13.333,32 |
Valor das férias vencidas | R$13.333,32 |
Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.
3. Férias proporcionais
Já para o cálculo das férias proporcionais, a conta será a seguinte:
- 1/12 do valor do salário multiplicado pela quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário
Voltando a um novo exemplo
Exemplo de Márcia
Salário | R$3.600,00 |
Meses trabalhados | 09 meses |
Valor de 1/3 do salário | R$3.600,00 dividido por 03 = R$1.200,00 |
1/12 do salário | R$3.600,00 dividido por 12 = R$300,00 |
Valor das férias proporcionais | R$300,00 X 09 + R$1.200,00 = R$3.900,00 |
Continuando…
Ficou mais claro agora?
4. Aviso-prévio indenizado
O valor do aviso-prévio indenizado corresponde ao valor da última remuneração recebida.
Dessa forma:
Valor da última remuneração recebida | R$1.450,00 |
Valor do aviso-prévio indenizado | R$1.450,00 |
Sem segredos né?
5. FGTS e Multa dos 40%
O cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito no acerto trabalhista, basta:
- Multiplicar o valor do salário por 08%
- E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo de Sofia
Salário | R$2.000,00 |
Meses trabalhados | 04 meses |
Cálculo do FGTS | R$2.000,00 x 8% X 04 meses trabalhados = R$640,00 |
Valor do FGTS | R$640,00 |
Agora, vamos ao cálculo que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS multiplicado por 40%
Usando o mesmo exemplo da Sofia…
Exemplo da Sofia
Valor do FGTS | R$640,00 |
Cálculo da multa do FGTS | R$640,00 X 40% = R$256,00 |
Valor da multa do FGTS | R$256,00 |
FGTS + Multa | R$640,00 + R$256,00 = R$896,00 |
Viu como é simples?
E por fim…
6. 13º salário proporcional
Para saber quanto você terá para receber no acerto trabalhista, é necessário:
- Calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados
Me acompanhe em um novo exemplo que você já vai entender.
Exemplo de Roberto
Salário | R$5.500,00 |
Meses trabalhados no ano de desligamento | 02 meses |
1/12 do salário | R$5.500 dividido por 12 = R$458,33 |
13º proporcional | R$458,33 X 02 meses = R$916,66 |
Essas são as verbas que deverão ser pagas no acerto trabalhista.
E se o acerto trabalhista estiver com o valor errado?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para fazer todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.
Mas, se o acerto estiver com o valor errado, ou se estiver faltando alguma verba rescisória, saiba que você não é obrigado a assinar o acerto.
Nem mesmo se você estiver com alguma dúvida.
Você só deve assinar se todos os valores estiverem corretos e só após você receber o valor do acerto de forma integral.
E se já assinei o acerto trabalhista com o valor errado?
Nesse caso, você vai precisar contratar um advogado trabalhista.
Isso porque, para a correção dos valores, será preciso entrar com uma ação na justiça.
Mas fique atento ao prazo.
Você tem apenas 02 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar na justiça do trabalho e reclamar os seus direitos.
E infelizmente, por falta de conhecimento, muitos deixam de ir atrás de seus direitos e receber todas as verbas rescisórias na hora do acerto trabalhista.
Como deve ser pago o acerto trabalhista?
Nem todos sabem que o acerto não pode ser parcelado em hipótese alguma.
Fique de olhos bem abertos.
O valor do acerto deve ser feito em até 10 dias, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho e poderá ser feito por um dos meios abaixo:
- Em espécie
- Transferência bancária
- Pix
- Depósito em conta
Se o patrão não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.
O valor da multa corresponde a última remuneração recebida pelo empregado.
Portanto, se a sua última remuneração foi R$5.000,00, o valor da multa também será de R$5.000,00.
Exija os seus direitos!
Conclusão
Prontinho.
Garanto que agora você já sabe tudo o que deve ser pago no acerto trabalhista e como calcular o valor do acerto.
E independente do tipo de demissão, o fato é que o acerto trabalhista precisa ser feito, para quitar todas as pendências que existem entre empregado e empregador.
Bom, fico por aqui.
Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.
Espero ter ajudado.
Salve esse post para consultar sempre que precisar.
Continue nos acompanhando e até a próxima.😃
Leia também:
Saiba como calcular acerto trabalhista de 01 ano e 06 meses.