O que deve ser pago no acerto trabalhista?

O que deve ser pago no acerto trabalhista é uma das maiores dúvidas do empregado quando o contrato de trabalho chega ao fim.

E é natural, já que as verbas podem variar dependendo do tipo de rescisão.

Mas hoje você vai descobrir de uma vez por todas, o que deve ser pago no acerto.

Dá só uma olhada neste conteúdo que preparei para você.😉

Contents

O que é o acerto trabalhista?

Primeiramente, você precisa saber o que é o acerto trabalhista.

É o acerto de contas entre empregado e patrão quando termina o contrato de trabalho. 

Só assim você vai receber as verbas rescisórias, tais como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras

E não importa se você pediu demissão, ou se foi mandado embora.

Continue me acompanhando que no próximo tópico você já vai entender.

O que deve ser pago no acerto trabalhista?

O acerto trabalhista vai variar conforme o tipo de demissão.

Não se preocupe. Vou explicar de forma bem simples cada uma delas, bem como o que deverá ser pago no acerto.

Afinal, você pode se encaixar em uma delas.

Demissão sem justa causa

É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.

Como por exemplo: corte de gastos, reestruturação da empresa, dentre outros.

Neste tipo de demissão, o empregado tem direito às seguintes verbas na hora do acerto:

O que deverá ser pago no acerto trabalhista?

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Próximo tipo de demissão.

Demissão por justa causa

Como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que o empregado comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.

Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.

Eu listei as faltas graves, conforme determinação na legislação trabalhista, veja:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional

Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos

Mas, isso não significa que você não terá nada para receber na hora do acerto trabalhista.

O que será devido no acerto trabalhista?

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
    •  Se houver
  • Horas extras
    •  Se houver

Acordo entre as partes

É chamada também de demissão por comum acordo.

Ocorre quando patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.

O que o empregado terá direito no acerto trabalhista?

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que as verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.

O que será pago no acerto trabalhista?

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Tudo bem até aqui?

Rescisão Indireta

Apesar de não ser tão comum, a rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.

Por exemplo: quando o patrão atrasa o pagamento dos salários com frequência, descumpre obrigação trabalhista prevista em contrato, dentre outras situações.

No acerto trabalhista o que deverá ser pago?

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que as verbas a serem pagas no acerto trabalhista podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.

Quanto vou receber no acerto trabalhista?

Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.

E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.

Mas basicamente, o cálculo do acerto, para você descobrir quanto vai receber, será feito da seguinte forma:

1. Saldo de salário

Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30 e
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Exemplo de Joaquim

Valor do salárioR$2.900,00
Dias trabalhados no mês da rescisão11 dias
Valor do salário dividido por 30R$96,66
Multiplicado pelos dias trabalhadosR$96,66 X 11 = R$1.030,26
Saldo de salárioR$1.030,26

Ficou mais claro agora?

2. Férias vencidas

As férias vencidas, devem ser pagas em dobro.

Então, veja como deve ser feito o cálculo na hora do acerto trabalhista:

  • Salário mensal + 1/3 Multiplicado por 2

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo de Zefa

SalárioR$5.000,00
Período de férias vencidas01
Valor das fériasR$5.000,00
Valor de 1/3 das fériasR$5.000,00 dividido por 03 = R$1.666,66 
Cálculo do acerto trabalhistaR$5.000,00 + R$1.666,66 x 2 = R$13.333,32
Valor das férias vencidasR$13.333,32

Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

3. Férias proporcionais

Já para o cálculo das férias proporcionais, a conta será a seguinte:

  • 1/12 do valor do salário multiplicado pela quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário

Voltando a um novo exemplo

 Exemplo de Márcia

SalárioR$3.600,00
Meses trabalhados09 meses
Valor de 1/3 do salárioR$3.600,00 dividido por 03 = R$1.200,00
1/12 do salárioR$3.600,00 dividido por 12 = R$300,00
Valor das férias proporcionaisR$300,00 X 09 + R$1.200,00 = R$3.900,00

Continuando…

Ficou mais claro agora?

4. Aviso-prévio indenizado

O valor do aviso-prévio indenizado corresponde ao valor da última remuneração recebida.

Dessa forma:

Valor da última remuneração recebidaR$1.450,00
Valor do aviso-prévio indenizadoR$1.450,00

Sem segredos né?

5. FGTS e Multa dos 40%

O cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.

Para saber quanto você terá direito no acerto trabalhista, basta:

  • Multiplicar o valor do salário por 08%
  • E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados

Exemplo de Sofia

SalárioR$2.000,00
Meses trabalhados04 meses
Cálculo do FGTSR$2.000,00 x 8% X 04 meses trabalhados = R$640,00
Valor do FGTSR$640,00

Agora, vamos ao cálculo que será do seguinte modo:

  • Valor total do FGTS multiplicado por 40%

Usando o mesmo exemplo da Sofia…

Exemplo da Sofia

Valor do FGTSR$640,00
Cálculo da multa do FGTSR$640,00 X 40% = R$256,00
Valor da multa do FGTSR$256,00
FGTS + MultaR$640,00 + R$256,00 = R$896,00

Viu como é simples?

E por fim…

6. 13º salário proporcional

Para saber quanto você terá para receber no acerto trabalhista, é necessário:

  • Calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados

Me acompanhe em um novo exemplo que você já vai entender.

Exemplo de Roberto

SalárioR$5.500,00
Meses trabalhados no ano de desligamento02 meses
1/12 do salárioR$5.500 dividido por 12 = R$458,33 
13º proporcionalR$458,33 X 02 meses = R$916,66

Essas são as verbas que deverão ser pagas no acerto trabalhista.

E se o acerto trabalhista estiver com o valor errado?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para fazer todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.

Mas, se o acerto estiver com o valor errado, ou se estiver faltando alguma verba rescisória, saiba que você não é obrigado a assinar o acerto.

Nem mesmo se você estiver com alguma dúvida.

Você só deve assinar se todos os valores estiverem corretos e só após você receber o valor do acerto de forma integral.

E se já assinei o acerto trabalhista com o valor errado?

Nesse caso, você vai precisar contratar um advogado trabalhista.

Isso porque, para a correção dos valores, será preciso entrar com uma ação na justiça.

Mas fique atento ao prazo.

Você tem apenas 02 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar na justiça do trabalho e reclamar os seus direitos.

E infelizmente, por falta de conhecimento, muitos deixam de ir atrás de seus direitos e receber todas as verbas rescisórias na hora do acerto trabalhista.

Como deve ser pago o acerto trabalhista?

Nem todos sabem que o acerto não pode ser parcelado em hipótese alguma.

Fique de olhos bem abertos.

O valor do acerto deve ser feito em até 10 dias, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho e poderá ser feito por um dos meios abaixo:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

Se o patrão não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.

O valor da multa corresponde a última remuneração recebida pelo empregado.

Portanto, se a sua última remuneração foi R$5.000,00, o valor da multa também será de R$5.000,00.

Exija os seus direitos!

Conclusão

Prontinho.

Garanto que agora você já sabe tudo o que deve ser pago no acerto trabalhista e como calcular o valor do acerto.

E independente do tipo de demissão, o fato é que o acerto trabalhista precisa ser feito, para quitar todas as pendências que existem entre empregado e empregador.

Bom, fico por aqui.

Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

Espero ter ajudado.

Salve esse post para consultar sempre que precisar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😃

Leia também:

 Saiba como calcular acerto trabalhista de 01 ano e 06 meses.

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