Bancário do Santander esse post é pra você!
Você com certeza já ouviu falar na gratificação especial…
Um bônus de demissão pra ser mais realista.
Mas nem todos sabem o que é como funciona.
Por isso, neste post você vai encontrar:
- Gratificação Especial Santander: Entenda mais!
- O que é a gratificação especial
- Como funciona
- Requisitos
- Como calcular
E mais, aqui você também vai encontrar 5 direitos básicos de qualquer empregado bancário, entre eles:
- Intervalo Intrajornada
- Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
- Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
- Intervalo de 15 minutos das mulheres
- Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
Nem sempre é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, em especial a da gratificação especial do Santander, não é mesmo?
Mesmo assim, não se preocupe.
Esse post é dedicado e direcionado pra você saber cada um dos seus direitos trabalhistas.
Contents
Vamos nessa?
Gratificação Especial Santander: Entenda mais!
Pouco se fala a respeito da gratificação especial do Santander no mundo bancário.
Há uns 15 anos ou mais, o Santander resolveu dar um bônus especial aos seus empregados na ocasião da rescisão contratual.
Mas não um bônus pra qualquer pessoa.
Existiam 2 condições pra receber essa gratificação:
- Ter mais de 10 anos de banco
- Tem que ter sido demitido
Rafael, como é feito o cálculo dessa gratificação especial do Santander?
É bem simples, anota essa fórmula: (0,20 x maior remuneração x tempo de serviço)
Ou seja, você pega a maior remuneração do empregado, acrescenta 20% e depois multiplica pelo número de anos trabalhados completos.
Pegou aí?
Vamos ver num exemplo prático.
Suponha que a Mariana ganhe R$ 8.000,00, trabalha há 12 anos no banco e foi demitida.
Pra calcular o quanto ela deve receber na rescisão é só fazer o seguinte:
- R$ 8.000 x 1,2 = R$ 9.600,00
- R$ 9.600,00 x 14 = R$ 134.400,00
É uma bolada não é mesmo?
E acredite se quiser, mas muitos bancários do Santander nunca viram a cor desse dinheiro.
Se esse for o seu caso, corra antes que a ação fique prescrita.
Bom, e agora que você já sabe tudo sobre essa gratificação, que tal conhecer 5 direitos básicos desses trabalhadores?
Vem comigo!
5 Direitos Trabalhistas dos Gerente de Relacionamento!
Muitos bancários me procuram pra saber quais são os seus direitos trabalhistas.
Por ser uma categoria diferenciada, a maioria tem dificuldade de encontrar informações de forma clara sobre o que de fato tem direito.
E não tem problema nenhum nisso, tanto que separei aqui os 5 principais direitos trabalhistas dos bancários.
Vamos lá conhecer?
1 – A Jornada de Trabalho do bancário!
Existem 3 tipos de bancários, em especial quando o assunto é jornada.
São eles:
- Bancário comum (art. 224, caput, da CLT)
- Bancário com cargo de confiança médio (art. 224, §2º, CLT)
- Bancário com cargo de confiança máximo (art. 62, II, da CLT)
A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais, como é o caso dos caixas, assistentes, analistas, especialistas e consultores.
O sábado é dia útil não trabalhado é considerado repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
Mas não é assim pra todo mundo!
Os cargos de confiança médios, como é o caso dos Gerentes de Conta/Relacionamentos, realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais. São os que estão enquadrados no art. 224, §2º, CLT.
Existem ainda os cargos de confiança máximo, como por exemplo, o caso dos Coordenadores e Gerentes. São funções que não possuem qualquer controle de jornada e por consequência não recebem horas extras.
E por fim, existe os cargos de confiança máxima, como por exemplo os:
- Gerente Administrativo/Operacional
- Gerente Geral
- Superintendente
E que por exercer cargo de confiança, não recebem pagamento de horas extras.
Acontece que um cargo de confiança, é configurado pela união de 2 requisitos:
- Exercício da função de gestão: o bancário deve ter autonomia e poder de decisão sobre a equipe
- Gratificação de Função: o bancário deve receber acréscimo salarial de no mínimo 40%.
E sabe o que na prática ocorre com a maioria desses cargos de confiança?
Eles não possuem esses dois requisitos, em especial o da função de gestão.
Logo, sendo reconhecido em Juízo que o bancário não exercia cargo de confiança, por exemplo, ele terá direito a receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.
2 – Intervalo Intrajornada
A concessão do intervalo pra repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho.
Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas.
E atenção se o seu caso é anterior ou posterior a reforma. Deixa eu explicar:
- Antes da Reforma Trabalhista
Nem a norma coletiva podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável pra alimentação e descanso, exceto pra algumas profissões que têm intervalos específicos.
A hora do intervalo tinha natureza salarial. Isso quer dizer que o intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedidos.
E caso o intervalo não fosse gozado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.
- Após a Reforma Trabalhista
A norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada pra 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.
Agora o intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.
Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes pra completar o tempo cheio.
Fique atento!
3 – Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!
A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão.
Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.
Na prática, veja um exemplo, de como acontece:
- O banco contrata você pra trabalhar 6 horas diárias, mas sem qualquer gratificação de função prevista no art. 224 da CLT
- No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras
- Logo, no contrato fica estipulado que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Ou seja, uma jornada de 8 horas diárias
Veja que em tese o empregado foi contratado pra cumprir as 6 horas do art. 224 da CLT, mas na prática ele faz 8 horas de trabalho.
Esse ajuste de pré-contratação de horas extras pro bancário é nulo!
Além disso, essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato pra todos os efeitos (S. 199, TST).
Mas atenção!
A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.
4 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário: acontece muito!
A equiparação salarial é um direito de todo empregado, que deve receber o mesmo salário quando exerce funções idênticas às dos colegas.
Ela ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro.
Neste caso, o trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho pra receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.
Mas atenção.
Pra pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos cumulativamente (art. 461, CLT):
- mesmo empregador
- mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente, o que importa é que as tarefas realizadas sejam as mesmas)
- mesmo estabelecimento
- trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
- tempo no serviço não superior a 4 anos (novidade da Reforma Trabalhista)
- Obs: Se o fato for anterior a 11/11/2017, esse requisito não se aplica!
- tempo na função não superior a 2 anos.
- Obs: Mesma função é diferente de mesmo cargo!
Pra exemplificar melhor, olha só a diferença salarial que costuma ocorrer na prática:
- Gerente de Relacionamento Pessoa Física – Salário de R$ 4.000,00 a R$ 4.500,00 – Atendem pessoas físicas com renda de até R$ 7.000,00 mensais
- Gerente de relacionamento Van Gogh – Possuem salário de R$ 7.500,00 a R$ 9.000,00 – Atendem clientes com renda de R$ 7.000,00 a R$ 9.000,00
- Gerente de relacionamento Select – Possuem Salário médio de R$ 13.000,00 – Atendem clientes de alta renda (acima de R$ 9.000,00)
Perceba que as atividades dos gerentes são as mesmas, ou seja, abertura de contas/vendas de produtos bancários/operacionalizar concessão de crédito, financiamento e estornos.
Mas por atenderem tipos de clientes diferentes, os bancos fazem distinções entres os salários desses trabalhadores, situação que a lei não admite, e que, em regra, cabe a equiparação salarial se atendido todos os requisitos.
Ah vale lembrar que o pedido de equiparação salarial, se reconhecido judicialmente, interfere diretamente no pedido de HE. Isso porque ele aumenta a base de cálculo das horas extras.
Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples.
5 – Intervalo para Mulheres antes de Realizar Horas Extras
Antes da reforma trabalhista, existia um intervalo especial pra mulheres antes de iniciar as horas extras.
Sendo assim, quando ocorria a prorrogação da jornada do trabalho das bancárias, elas tinham direito a 15min de intervalo antes do início do período extraordinário.
E se o intervalo de 15 minutos fosse desrespeitado pelo banco, a trabalhadora teria direito a receber os 15 minutos integral como hora extra e ainda com o adicional de 50% da hora normal de trabalho.
Mas atenção!
O intervalo de 15 min deixou de existir depois da Reforma Trabalhista. Ou seja, só após 11/11/2017.
Mas se o seu contrato for mais antigo que essa data, é possível requerer o intervalo até a data da reforma..
E pra finalizar. Hoje o intervalo de 15 minutos das mulheres não existe mais, podendo as horas extras serem realizadas sem a exigência dessa antiga pausa obrigatória.
5 – Adicional de Periculosidade pra Bancário: pode ou não existir?
O adicional de periculosidade é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um acentuado, como por exemplo morte instantânea.
O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.
No caso dos trabalhadores bancários também existe a possibilidade de incidência do referido adicional, você sabia disso?
Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios que possuem geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem exatamente pra evitar qualquer situação de falta de energia.
Acontece que muitos desses geradores utilizam combustível inflamável (óleo diesel) pra alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.
Vários bancários costumam trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, e por isso muitas vezes têm direito ao adicional de periculosidade.
Inclusive, o TST, já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o labor.
Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.
Só o caso concreto que vai dizer, por isso sempre busque um advogado especialista.
Conclusão
Não caia no papinho do banco que a gratificação semestral é paga por mera liberalidade ou apenas para alguns tipos de empregados.
Ou pior, que existem uns 300 requisitos pra ganhar esse valor.
Como você viu aqui, a regra é clara e a gratificação semestral do Santander é paga aos empregados que contam com mais de dez anos de banco e que tenham sido desligados.
Além disso, viu também aqui que a gratificação é calculada de acordo com o tempo de trabalho mais 20% do maior salário.
E não para por aí…
Agora você sabe os 5 principais direitos bancários mais comuns. Ou seja, aqueles que são mais desrespeitados pelos bancos.
Não é pouca coisa hein!
Você viu aqui também que é bem possível a equiparação salarial e até adicional de periculosidade se você trabalhar em prédios administrativos.
Se ainda restam dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos bancários, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos aqui no Blog!
Até breve!