Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

Se você chegou até aqui, sofreu um acidente de trabalho e não tem carteira assinada.

Eu sei que é desesperador, mas nem tudo está perdido.

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter garantido todos os seus direitos.

Mas já adianto que será necessário entrar com uma ação na justiça, tá bom?

 Me acompanhe que aqui você vai descobrir:

Contents

Afinal, o que é acidente de trabalho?

Acidente, como o próprio nome diz, acontece quando menos se espera.

E inclusive pode ocorrer no trabalho ou no até mesmo durante o trajeto.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, mesmo que você esteja realizando outra atividade e cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Eu vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Ana


Ficou mais claro agora?

Lembrando que em todos os casos, é necessária a perícia médica para confirmar o acidente.

Sofri um acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: E agora?

O empregado que sofre um acidente de trabalho, tem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Já quem não tem carteira assinada, fica mais complicado garantir esses direitos.

Mas calma, tem como resolver.

Se você, mesmo sem registro em CTPS, presta serviços de forma:

Pessoal

Isto é, quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.

Não eventual

Quando você tem que trabalhar todos os dias.

Mediante subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu empregador, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

Onerosa

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

➡ ️Então de fato você é um empregado e pode ter todos os seus direitos garantidos.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

Trabalho sem carteira assinada: Como requerer os meus direitos?

Antes de tudo, você vai ter que comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, você terá que contratar um bom advogado trabalhista.

Isso porque será preciso entrar com uma ação na justiça e requerer:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício
  • Todos os seus direitos decorrentes do acidente de trabalho

Afinal, a responsabilidade pela assinatura da CTPS é do empregador e você não pode sair prejudicado.

Como comprovar o vínculo empregatício?

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para recorrer aos seus direitos na justiça em decorrência do acidente de trabalho, você vai precisar de documentos.

Não se preocupe que eu listei a papelada que você vai precisar.

Anota aí:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

Anotou tudo direitinho?

‼️O importante é juntar todos os documentos que puder.

Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista e exigir os seus direitos?

Se você ainda é empregado da empresa em que sofreu o acidente de trabalho, você pode entrar com a ação a qualquer momento. Não existe um prazo.

Mas, se você já foi mandado embora dessa empresa, você tem apenas 2 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para entrar com ação e exigir todos os seus direitos.

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá os mesmos direitos como um empregado com carteira assinada.

Por falar nisso…

Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?

Como você viu há pouco, reconhecido o vínculo empregatício, você terá os mesmos direitos de um empregado com carteira assinada em caso de acidente de trabalho.

Saiba quais são:

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Paulo

 

 Veja que a sequela de Paulo é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora?

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Agora você já sabe que um empregado sem carteira assinada que sofre um acidente de trabalho, pode ter todos os seus direitos garantidos.

Você terá que entrar com uma ação na justiça, e reconhecido que de fato você era um empregado sem carteira assinada, terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • E muito mais

Para isso, é fundamental contar com o auxílio de um ótimo advogado trabalhista.

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

 Acidente de Trabalho: O que é e quais os seus direitos?

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