Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Nem todo acidente é considerado de trabalho.

Mas como saber quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

É o que você vai descobrir neste post.

E tem muito mais. 

Me acompanhe e ótima leitura. 😉

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre quando menos se espera, pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, não basta acontecer no local do trabalho ou em razão da atividade exercida

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Caso contrário, não será acidente de trabalho. Guarde essa informação.❗

E quando o acidente ocorre no horário de almoço ou no trajeto da empresa?

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Identificar quando um acidente é considerado acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

Pensando nisso, eu listei quando um acidente é considerado de trabalho.

Confira comigo.

1. Acidente no horário de almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Joana

 

Embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa, ficando caracterizado um acidente de trabalho.

Ficou mais claro agora?

2. Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

➡️No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Veja mais um exemplo.

Exemplo do André

 

Veja que no caso de André não configura acidente de trabalho.

Continuando…

3. Doença do trabalho ligada às condições de trabalho

A doença do trabalho é basicamente toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.

Um exemplo mais recente de doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho, é a Síndrome de Burnout.

É uma doença relacionada ao esgotamento profissional.

A Síndrome de Burnout pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.

Nesses casos, o ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4.  Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Nem todos sabem, mas existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho no horário e local de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    •  Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

Anotou tudo direitinho?

5. Viagem a serviço da empresa

Lembra lá no início que falei que é acidente de trabalho, aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho?

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Então, fique de olho e exija os seus direitos!

Falando nisso…

Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?

Quando a empresa emite a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – logo após a ocorrência do acidente, o INSS irá fazer uma perícia para atestar o acidente de trabalho.

Comprovado que de fato ocorreu um acidente de trabalho, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela lei.

Eu listei todos eles, veja:

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do metalúrgico

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Paulo

 

 Veja que a sequela de Paulo é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora?

E tem muito mais direitos.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Garanto que agora ficou mais fácil você identificar quando um acidente é acidente de trabalho.

Você viu que o acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa, mas também, no horário de almoço ou até mesmo no trajeto de volta para casa.

Com essas informações você também viu:

  • O que é um acidente de trabalho
  • Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

Sofri acidente de trabalho: Posso ser demitido?

Acidente de trabalho: O que é e quais os seus direitos?

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