Acidente de Trabalho: O que é e quais os seus direitos?

Ninguém está livre de um acidente de trabalho.

Afinal, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.

E o acidente de trabalho pode ocorrer no próprio trabalho ou até mesmo no trajeto.

O fato é que acidentes podem acontecer e você precisa conhecer os seus direitos.

Pensando nisso, preparei este post para você.

Aqui você vai descobrir o que é acidente de trabalho, quais os seus direitos, as responsabilidades do empregador e muito mais.

Vem comigo.

Contents

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E por mais que possa ser prevenido, infelizmente, nem sempre pode ser evitado.

Afinal, acidente de trabalho pode acontecer a qualquer um e qualquer profissão.

Mas não é todo acidente é considerado acidente de trabalho.

Guarde bem essa informação:

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente ocorra no trabalho ou em função dele tenha consequências, como:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

❗O fato é que para ser um acidente de trabalho é necessário que cause uma lesão.

E o acidente ocorrido no trajeto é acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que acidente ocorrido no trajeto também é um acidente de trabalho.

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Ficou claro?

Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

Quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns?

Eu listei os tipos de acidentes de trabalho mais comuns.

Confira comigo:

  • Quedas de alturas
  • Cortes
  • Choque contra objetos
  • Choques elétricos
  • Fraturas
  • Contusão
  • Esmagamento
  • Golpes provocados por ferramentas

Como você pode notar, são situações que por mais que possam ser prevenidas, nem sempre podem ser evitadas.

Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregador deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho…

Quando é necessário a emissão de CAT?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Basicamente é o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS.

É justamente a CAT que vai assegurar todos os direitos do empregado.

E não se preocupe, que é o empregador que deve emitir a CAT.

Qual o prazo para emissão da CAT?

Existe um prazo para o empregador fazer a emissão da CAT, que é:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

➡️Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.

O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Qual a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho?

Acidente de trabalho pode acontecer a qualquer um e qualquer profissão.

No entanto, é responsabilidade do empregador prevenir os acidentes no ambiente de trabalho.

Portanto, é dever do patrão:

1.  Prestar os primeiros socorros imediatamente

A saúde do empregado deve ser a principal preocupação do empregador.

Se não existir um profissional de saúde na empresa, é dever do empregador chamar a ambulância ou levar o empregado até o hospital mais próximo.

2. Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Muitos acidentes ocorrem por falta de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

É obrigação do empregador, o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção necessário para garantir a saúde e integridade do empregado, como:

  • Óculos de proteção
  • Luvas
  • Protetor auricular
  • Capacete
  • Máscaras
  • Abafadores de som
  • Cinto de segurança
  • Equipamentos de segurança para alturas

✅Anotou tudo direitinho?

3. Emitir o CAT

Como vimos há pouco, é dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho e garantir todos os direitos do trabalhador.

Por falar nisso…

Quais direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?

Muitos desconhecem e não vão atrás de seus direitos.

Pois bem.

Eu vou listar cada um dos seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho.

Me acompanhe.

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito a estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do João

 

 Veja que a sequela de João é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora?

E tem muito mais direitos.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Como você viu, o acidente de trabalho embora possa ser prevenido, nem sempre pode ser evitado.

E se o empregado tiver que ficar afastado da empresa temporariamente ou de forma definitiva, terá todos os seus direitos garantidos, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • E muito mais

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

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