Ninguém está livre de um acidente de trabalho.
Afinal, como o próprio nome já diz, ocorre quando menos se espera.
E o acidente de trabalho pode ocorrer no próprio trabalho ou até mesmo no trajeto.
O fato é que acidentes podem acontecer e você precisa conhecer os seus direitos.
Pensando nisso, preparei este post para você.
Aqui você vai descobrir o que é acidente de trabalho, quais os seus direitos, as responsabilidades do empregador e muito mais.
Vem comigo.
Contents
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
E por mais que possa ser prevenido, infelizmente, nem sempre pode ser evitado.
Afinal, acidente de trabalho pode acontecer a qualquer um e qualquer profissão.
Mas não é todo acidente é considerado acidente de trabalho.
Guarde bem essa informação:
Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente ocorra no trabalho ou em função dele tenha consequências, como:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
❗O fato é que para ser um acidente de trabalho é necessário que cause uma lesão.
E o acidente ocorrido no trajeto é acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que acidente ocorrido no trajeto também é um acidente de trabalho.
E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:
- No caminho para o trabalho
- No trajeto de volta do trabalho para casa
E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.
No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns?
Eu listei os tipos de acidentes de trabalho mais comuns.
Confira comigo:
- Quedas de alturas
- Cortes
- Choque contra objetos
- Choques elétricos
- Fraturas
- Contusão
- Esmagamento
- Golpes provocados por ferramentas
Como você pode notar, são situações que por mais que possam ser prevenidas, nem sempre podem ser evitadas.
Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregador deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho…
Quando é necessário a emissão de CAT?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Basicamente é o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS.
É justamente a CAT que vai assegurar todos os direitos do empregado.
E não se preocupe, que é o empregador que deve emitir a CAT.
Qual o prazo para emissão da CAT?
Existe um prazo para o empregador fazer a emissão da CAT, que é:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
➡️Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.
O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Qual a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho?
Acidente de trabalho pode acontecer a qualquer um e qualquer profissão.
No entanto, é responsabilidade do empregador prevenir os acidentes no ambiente de trabalho.
Portanto, é dever do patrão:
1. Prestar os primeiros socorros imediatamente
A saúde do empregado deve ser a principal preocupação do empregador.
Se não existir um profissional de saúde na empresa, é dever do empregador chamar a ambulância ou levar o empregado até o hospital mais próximo.
2. Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Muitos acidentes ocorrem por falta de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.
É obrigação do empregador, o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção necessário para garantir a saúde e integridade do empregado, como:
- Óculos de proteção
- Luvas
- Protetor auricular
- Capacete
- Máscaras
- Abafadores de som
- Cinto de segurança
- Equipamentos de segurança para alturas
✅Anotou tudo direitinho?
3. Emitir o CAT
Como vimos há pouco, é dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho e garantir todos os direitos do trabalhador.
Por falar nisso…
Quais direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?
Muitos desconhecem e não vão atrás de seus direitos.
Pois bem.
Eu vou listar cada um dos seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho.
Me acompanhe.
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito a estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo. Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
- Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do João
Veja que a sequela de João é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora?
E tem muito mais direitos.
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.
O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
Continuando…
6. Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
7. Indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
As sequelas podem ser:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Como você viu, o acidente de trabalho embora possa ser prevenido, nem sempre pode ser evitado.
E se o empregado tiver que ficar afastado da empresa temporariamente ou de forma definitiva, terá todos os seus direitos garantidos, como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
- E muito mais
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.😉
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