Foi demitido ou pediu demissão do emprego e não tinha carteira assinada?
Saiba que mesmo sem carteira assinada você tem uma porção de direito a receber.
E para você saber o quanto a empresa te deve, preparei esse artigo.
Você vai descobrir todos os seus direitos, como fazer o cálculo do acerto, e muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui hoje:
- Trabalho sem carteira assinada, quanto devo receber na demissão?
- Como fazer o cálculo do acerto trabalhista sem carteira assinada?
- Como o trabalhador sem carteira assinada pode buscar todos os seus direitos na demissão?
Bacana né? Você vai entender direitinho como fazer o cálculo e quanto deve receber na demissão, mesmo sem carteira assinada.
Então, vamos lá?!
Contents
1. Trabalho sem carteira assinada, quanto devo receber na demissão?
Mesmo sem carteira assinada, quando o trabalhador encerra um vínculo de emprego, tem direito de receber as verbas rescisórias.
Isso inclui:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- FGTS
✅Anotou tudo aí?
No entanto, o valor que você deve receber depende do tipo de demissão.
Não se preocupe, vou explicar cada um deles, afinal, pode ser o seu caso.
1. Demissão sem justa causa
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
2. Demissão por justa causa
- Saldo de salário
- Férias vencidas: Se houver
- Horas extras: Se houver
3. Pedido de demissão por simples vontade do empregado
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
- Horas extras
4. Pedido de demissão por acordo entre as partes
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
5. Rescisão indireta
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Tudo bem até aqui?
2. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista sem carteira assinada?
Agora que você já conhece os direitos que você deve receber na demissão, chegou a hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista.
Vamos começar?
1. Saldo de salário
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão
Quer um exemplo para entender melhor?
Exemplo do Alexandre
- Salário: R$2.500,00
- Data da demissão: 15.04.24
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 2.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 83,33 por dia
- R$ 83,33 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.249,95
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.249,95
Ficou mais claro agora né?
2. 13º salário proporcional
O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
- O valor de 1/12 do salário e
- Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados
Quer mais um exemplo? É pra já!
Exemplo da Rita
- Salário: R$1.550,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Ou seja:
- R$1.550,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 129,16 por mês
- R$120,83 x 9 (quantidade de meses trabalhados)
O valor do 13º é de R$1.087,47.
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
3. Férias proporcionais
Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
- Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
- Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
- Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.
Exemplo do José
- Salário: R$2.000,00
- Meses trabalhados: 09 meses
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 2.000,00/3 = R$666,66
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 2.000,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$166,66
- R$166,66 x 9 (meses trabalhados) = R$1.499,94
- R$ 1.499,94 + (1/3 do salário) = R$ 2.666,66 de férias proporcionais
Tudo certo?
E os direitos não param por aí!
4. FGTS e Multa dos 40%
É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:
- Multiplicar o valor do salário por 08%
- E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados
Exemplo da Maria
- Salário: R$1.600,00
- Meses trabalhados: 06 meses
Logo, o cálculo será assim:
- R$1.600,00 (salário) X 8% = R$128,00
- R$128,00 X 09 (meses trabalhados) = R$1.152,00
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
- Valor total do FGTS X 40%
Usando o mesmo exemplo da Maria:
- R$1.152,00 (valor do FGTS) x40% (multa) = R$460,80
Viu como é simples?
5. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio seria R$1.500,00.
Ficou claro?
No entanto, para garantir todos esses direitos, antes de tudo, você vai precisar contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Vem comigo.
3. Como o trabalhador sem carteira assinada pode buscar todos os seus direitos na demissão?
Como vimos, mesmo sem carteira assinada você tem direito às verbas rescisórias.
Mas, para tanto, você vai precisar entrar na Justiça do Trabalho.
Logo, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa.
Documentos que você vai precisar
Provas documentais
Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:
- Carteira de Trabalho
- Contrato de trabalho assinado: Se tiver
- Recibos de pagamento de salário: Pode ser o extrato da sua conta bancária. E não importa se o pagamento é feito por PIX, TED ou DOC.
- Conversas de WhatsApp, redes sociais e trocas de e-mail com o patrão
- Controle de jornada: Cartão ponto
Saiba que quantos mais documentos você conseguir reunir, melhor.
Provas testemunhais
Além da prova documental, é muito importante contar com o depoimento de testemunhas para comprovar que existiu um vínculo empregatício.
Veja quem pode ser as testemunhas:
- Colegas de trabalho que trabalharam na residência no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Dentre outros
Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa. Guarde bem essa informação, tá bom?
Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.
Prazo para entrar com a ação na Justiça e requerer os seus direitos
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como um empregado com carteira assinada.
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e agora você já sabe quanto deve receber na demissão, mesmo sem carteira assinada:
- Saldo do salário
- 13º salário proporcional
- Férias
- FGTS
- Aviso- prévio
Felizmente com essas informações, você está mais preparado para lidar com esse tipo de situação.
Então, não deixe de ir atrás de seus direitos, combinado?
Se você identifica alguém nesta situação, compartilhe esse post.
Espero ter ajudado.
Leia também:
Quanto dá o acerto trabalhista de 01 ano e 09 meses?
03 Anos sem carteira assinada: Quais direitos eu tenho?
Trabalho sem carteira assinada: Conheça seus direitos.
E já sabe, se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, combinado?