03 Anos sem carteira assinada: Quais direitos eu tenho?

Você trabalhou por 03 anos sem carteira e não faz a menor ideia de seus direitos?

Então você está no lugar certinho.

Neste post você vai encontrar todas as informações que precisa: Como comprovar o vínculo empregatício, como buscar os seus direitos na Justiça e muito mais.

Dá só uma olhada:

  • Trabalhei 03 anos sem carteira assinada: Tenho algum direito?
  • Quem é considerado empregado pela CLT?
  • O que é preciso para comprovar o vínculo empregatício de 03 anos sem carteira assinada?
  • Qual o prazo para entrar na Justiça e brigar por seus direitos?
  • 03 anos sem carteira assinada: Quais direitos eu tenho?

Legal né?

Não deixe de acompanhar com atenção até o final deste post.

Contents

1. Trabalhei 03 anos sem carteira assinada: Tenho algum direito?

Essa é uma situação muito comum.

Por isso, não é raro ver pessoas espalhando notícias falsas por aí.

Mesmo trabalhando sem carteira assinada, você pode ter os seus direitos trabalhistas.

Quando digo que pode, significa desde que você preencha os requisitos exigidos pela CLT para ser considerado um empregado.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Quem é considerado empregado pela CLT?

Conforme a CLT é considerado empregado o trabalhador que preenche 05 requisitos:

  1. Pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural. Empresa ou pessoa jurídica não é caracterizado como empregado pela lei trabalhista
  2. Pessoalidade: Você não pode enviar outra pessoa para te substituir ou fazer o seu trabalho
  3. Habitualidade: Isto é, se você trabalha todos os dias de forma contínua e regular
  4. Subordinação: Você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões
  5. Onerosidade: Você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Você preenche esses requisitos?

Então de fato você é um empregado pela lei, mesmo que o trabalho seja sem carteira assinada e pode ter todos os direitos garantidos.

Mas antes de tudo é preciso comprovar o vínculo empregatício.

Vem comigo.

3. O que é preciso para comprovar o vínculo empregatício de 03 anos sem carteira assinada?

Calma, não precisa perder o sono.

Existe uma série de documentos que você vai precisar reunir, para comprovar a relação de emprego sem carteira assinada.

Para você se organizar, eu reuni os principais documentos que você vai precisar.

São eles:

1. Contrato de trabalho formal

Mesmo sem assinatura na CTPS, pode existir um contrato de trabalho formal.

O contrato é o documento que define a relação de trabalho, como:

  • Cargo
  • Salário
  • Função
  • Jornada de trabalho
  • Dentre outras informações importantes

Pela minha experiência, o contrato de trabalho é um dos principais documentos que comprovam o trabalho sem carteira assinada.

2. Recibos de pagamento de salário

Para comprovar que você recebia um salário mensal pela prestação dos serviços, você pode utilizar os seguintes documentos abaixo:

  • Extratos da sua conta bancária
  • Transferências bancárias do patrão para a sua conta

E não importa se o pagamento é feito por PIX, TED ou DOC.

O importante é comprovar os valores recebidos do seu chefe, ok?

Continuando….

3. Eventuais registros de ponto

Para comprovar que você trabalhava todos os dias e não de forma eventual, você pode apresentar:

  • Cartão ponto
  • Controle de jornada
  • Livro de ponto
  • Relógio de ponto online ou digital comprovando o cumprimento do expediente

Tudo bem até aqui?

4. Conversas no WhatsApp, Facebook e aplicativos de mensagens

As conversas sobre trabalhos realizados no WhatsApp, Facebook, e-mails, dentre outros aplicativos de mensagens, são fundamentais para a comprovação da subordinação.

Isto é, que você recebia ordens de seu chefe para a execução de serviços.

Sabia disso?

5. Fotos e vídeos realizando o trabalho

Ao contrário do que muitos imaginam, a Justiça aceita como prova de reconhecimento de vínculo de emprego quaisquer tipos de documentos, dentre eles:

  • Fotos
  • Vídeos
  • Gravações

Mas, desde que todos esses documentos tenham sido obtidos por meios legais.

Uma gravação clandestina, não pode ser juntada ao processo.

Já a imagem de vídeo de uma câmera colocada em seu local de trabalho, poderá ser usada como meio de prova.

Deu pra entender direitinho? Espero que sim.

6. Provas testemunhais

As testemunhas podem ser a carta na manga para comprovação do vínculo de emprego.

Podem ser testemunhas:

  • Pessoas que trabalharam com você
  • Porteiros e zeladores do local de trabalho
  • Clientes que presenciaram o seu trabalho

Existem também documentos adicionais que podem ser utilizados para comprovação de vínculo…

 7. Documentos adicionais

Você pode juntar todos os documentos que revelem um vínculo de trabalho, como:

  • Crachás
  • Uniforme utilizado

✅Anotou tudo direitinho?

 Lembrando que os documentos para comprovação do vínculo de emprego, devem ser da época da realização dos serviços sem carteira assinada.

Documentos referentes a outros períodos não são considerados pela Justiça.

Por isso, antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e buscar o reconhecimento de vínculo na Justiça. 

Leia também: Trabalho sem carteira assinada: Como comprovar o vínculo empregatício?

4. Qual o prazo para entrar na Justiça e brigar por seus direitos?

Muita gente acaba perdendo o prazo por desconhecer os seus direitos.

Então, fique atento ao prazo!

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Mas, se você está no trabalho sem carteira assinada, você pode entrar com uma ação para reclamar os seus direitos, a qualquer tempo.

Significa que é possível processar o patrão mesmo trabalhando.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?

A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização. 

Tenha em mente que a ausência de registro na CTPS é uma prática ilegal.

Ou seja, o patrão pode ser penalizado!

 Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas referente aos 03 anos de trabalho sem carteira assinada.

Falando nisso…

5. 03 anos sem carteira assinada: Quais direitos eu tenho?

Certamente você está ansioso para conhecer os seus direitos, não é mesmo?

Pois bem.

Reconhecido o vínculo de emprego, você terá todos os direitos como os de um empregado com carteira assinada.

Conheça cada um deles:

1. Registro na CTPS

O empregador deverá assinar a sua CTPS, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.

E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.

No documento, deverá conter as informações essenciais como:

  • Data de admissão
  • Função
  • Remuneração
  • Dentre outras informações relevantes

Mais um direito!

2. Férias remuneradas

As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.

Você pode tirar 30 dias de férias, ou se preferir, dividir esse período em 03, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

Tudo bem até aqui?

 3. 13º Salário

Você terá direito a gratificação natalina (13º salário), que é o pagamento de um salário extra.

Já o pagamento do 13º salário, poderá ser em parcela única, ou duas parcelas.

Funciona assim:

  • 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
    • Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
    • Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E se você tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Próximo direito!

4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na em uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicos, como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Tudo bem até aqui?

 5. DSR – Descanso Semanal Remunerado

Saiba que você deverá ter um dia de folga remunerado.

Em regra, o dia de descanso semanal é concedido aos domingos.

Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.

E para isso, basta existir um acordo entre você e o seu patrão tá bom?

6. Adicional de Insalubridade

Esse direito é devido se você trabalhar exposto a agentes nocivos, que fazem mal a saúde, terá direito ao adicional de insalubridade.

Não é a profissão em si que garante o direito ao adicional de insalubridade.

Mas sim, os riscos que você corre no ambiente de trabalho.

A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, que são:

  • Frio
  • Ruído
  • Umidade
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Radiações não ionizantes
  • Poeiras minerais
  • Agentes biológicos
  • Agentes químicos

E conforme o grau, o adicional de insalubridade será de 10% a 40% sobre o salário mínimo vigente.

 7. Adicional de Periculosidade

Assim como vimos há pouco, o adicional de periculosidade é um direito do empregado ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.

Eu listei os agentes perigosos, segundo a lei. Dá uma olhada:

  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Inflamáveis
  • Atividades em motocicleta
  • Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa

O valor corresponde a 40% sobre o seu salário.

Ainda falando em adicionais…

8. Adicional Noturno

Se você exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.

Basicamente é uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.

E o valor do adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora normal de trabalho.

Mais um direito trabalhista!

9. Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um direito do empregado demitido sem justa causa.

É uma indenização para que o trabalhador não seja pego de surpresa com a demissão.

Já o valor do aviso-prévio, deverá ser equivalente à última remuneração recebida.

E ainda tem mais.

10.  Horas extras

O trabalhador que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

➡️Guarde essa informação:

Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, ok?

11. Vale-Transporte

O vale-transporte é mais um direito do empregado, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.

E fique atento ao cálculo desse benefício.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

E o desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.

Fique de olho!

12. Seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário, para que o empregado consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Agora você já sabe que o empregado que trabalha 03 anos sem carteira assinada possui os mesmos direitos de um empregado registrado.

Isso inclui:

  • Registro na CTPS
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Adicionais: Insalubridade, periculosidade, noturno
  • Aviso prévio
  • Horas extras
  • Vale transporte
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Conhece alguém que trabalha sem carteira assinada? Compartilhe esse post.

Leia também:

 Trabalho sem carteira assinada: 07 Documentos para comprovar o vínculo de emprego. 

Trabalhei 06 meses sem carteira assinada: Tenho algum direito?

06 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho e não tem carteira assinada. 

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários. 

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