Trabalho sem carteira assinada: Você se encaixa nessa situação?
Então esse post é para você!
Não é porque o seu trabalho é sem carteira assinada que os seus direitos somem.
E aqui você vai descobrir todos os seus direitos, como entrar na justiça e muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:
- O que é o trabalho sem carteira assinada?
- Trabalho sem carteira assinada: Tenho direitos trabalhistas?
- Como comprovar o vínculo empregatício no trabalho sem carteira assinada?
- Trabalho sem carteira assinada: Conheça seus direitos.
Legal né?
Contents
1. O que é o trabalho sem carteira assinada?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o trabalho sem carteira assinada.
E se você ouvir trabalho informal, é a mesma coisa, tá?
Trabalho sem carteira assinada, é aquele em que existe um contrato de trabalho assinado, definindo todas as condições de trabalho, mas não existe a assinatura na CTPS.
E ao contrário do que muitos imaginam, não é porque o trabalho é sem carteira assinada que o trabalhador não possui direitos trabalhistas.
Isso mesmo que você leu!
2. Trabalho sem carteira assinada: Tenho direitos trabalhistas?
A resposta é: Depende.
Segundo a CLT, empregado é toda pessoa que preenche esses 05 requisitos abaixo:
- Pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural
- Pessoalidade : Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
- Habitualidade :Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.
- Subordinação: Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
- Onerosidade: Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Preenchidos esses 05 requisitos, então de fato você é um empregado, mesmo que o trabalho seja sem carteira assinada.
E o que fazer nessa situação?
Continue me acompanhando no próximo tópico.
3. Como comprovar o vínculo de emprego no trabalho sem carteira assinada?
Para comprovar o vínculo de emprego você vai precisar reunir os documentos.
Além disso, será necessário buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e entrar com uma ação judicial requerendo os seus direitos.
Não precisa se preocupar porque vou explicar passo a passo.
01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista
Assim, como na área da saúde, da engenharia, dentre outras, no ramo do direito também existe diversas especialidades, como:
- Consumidor
- Previdenciário
- Família
- Penal
- Trabalhista
- Etc
Apenas um advogado especialista em direito do trabalho, está atualizado com todas as regras trabalhistas, que, aliás, mudam praticamente a cada ano.
Por isso é muito importante contratar um advogado especialista em trabalho.
O especialista irá analisar o seu caso, se você de fato é um empregado conforme a lei, a análise dos documentos.
Por falar nisso…
02º Passo: Análise dos documentos
Os documentos são a carta na manga para comprovar o trabalho sem carteira assinada.
Anota aí a papelada:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário: Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária e transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa: As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
- Dentre outras provas
✅Anotou tudo direitinho?
O importante é juntar todos os documentos que puder.
Com essa papelada em mãos, o advogado trabalhista verificará se existem direitos a serem reivindicados na justiça do trabalho
E depois disso?
03º Passo: Ação Trabalhista
Com a documentação em mãos, o advogado vai dar entrada no processo.
Mas, atenção!
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Mas, se você está no trabalho sem carteira assinada, você pode entrar com uma ação para reclamar os seus direitos, a qualquer tempo.
Significa que é possível processar o patrão mesmo trabalhando.
E não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?
A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização.
E tenha em mente que a ausência de registro na CTPS é uma prática ilegal.
Ou seja, o patrão pode ser penalizado!
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas.
Falando nisso…
4. Trabalho sem carteira assinada: Conheça seus direitos.
Certamente você está ansioso para conhecer os seus direitos, não é mesmo?
Pois bem.
Reconhecido o vínculo de emprego, você terá todos os direitos como os de um empregado com carteira assinada.
Conheça cada um deles:
1. Registro na CTPS
O empregador deverá assinar a sua CTPS, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.
E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.
No documento, deverá conter as informações essenciais como:
- Data de admissão
- Função
- Remuneração
- Dentre outras informações relevantes
Mais um direito!
2. Férias remuneradas
As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.
Você pode tirar 30 dias de férias, ou se preferir, dividir esse período em 03, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
Tudo bem até aqui?
3. 13º Salário
Você terá direito a gratificação natalina (13º salário), que é o pagamento de um salário extra.
Já o pagamento do 13º salário, poderá ser em parcela única, ou duas parcelas.
Funciona assim:
- 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
- Metade do valor do salário
- 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
- Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
E se você tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
Próximo direito!
4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na em uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.
No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicos, como:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Caso a empresa decrete falência
Tudo bem até aqui?
5. DSR – Descanso Semanal Remunerado
Saiba que você deverá ter um dia de folga remunerado.
Em regra, o dia de descanso semanal é concedido aos domingos.
Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.
E para isso, basta existir um acordo entre você e o seu patrão tá bom?
6. Adicional de Insalubridade
Esse direito é devido se você trabalhar exposto a agentes nocivos, que fazem mal a saúde, terá direito ao adicional de insalubridade.
Não é a profissão em si que garante o direito ao adicional de insalubridade.
Mas sim, os riscos que você corre no ambiente de trabalho.
A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, que são:
- Frio
- Ruído
- Umidade
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes
- Poeiras minerais
- Agentes biológicos
- Agentes químicos
E conforme o grau, o adicional de insalubridade será de 10% a 40% sobre o salário mínimo vigente.
7. Adicional de Periculosidade
Assim como vimos há pouco, o adicional de periculosidade é um direito do empregado ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais.
Eu listei os agentes perigosos, segundo a lei. Dá uma olhada:
- Explosivos
- Energia elétrica
- Inflamáveis
- Atividades em motocicleta
- Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa
O valor corresponde a 40% sobre o seu salário.
Ainda falando em adicionais…
8. Adicional Noturno
Se você exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.
Basicamente é uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.
E o valor do adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Mais um direito trabalhista!
9. Aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio é um direito do empregado demitido sem justa causa.
É uma indenização para que o trabalhador não seja pego de surpresa com a demissão.
Já o valor do aviso-prévio, deverá ser equivalente à última remuneração recebida.
E ainda tem mais.
10. Horas extras
O trabalhador que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.
A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.
Guarde essa informação:
Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, ok?
11. Vale-Transporte
O vale-transporte é mais um direito do empregado, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.
E fique atento ao cálculo desse benefício.
O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.
E o desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.
Fique de olho!
12. Seguro-desemprego
O recebimento do seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário, para que o empregado consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.
O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.
Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.
Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Agora você já sabe que trabalho sem carteira assinada não significa que você não tem direitos garantidos por lei.
Mas, nesse caso, como você viu, é importante contar com o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso e entrar com uma ação judicial.
Comprovado que de fato você era um empregado sem carteira assinada, terá uma série de direitos garantidos, como:
- Assinatura na CTPS
- Férias remuneradas
- 13º salário
- FGTS
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Adicionais: Insalubridade, periculosidade, noturno
- Aviso-prévio indenizado
- Horas extras
- Vale-transporte
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Conhece alguém que trabalha sem carteira assinada? Compartilhe esse post.
Leia também:
Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?
Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar os meus direitos na Justiça?
Trabalhador sem carteira assinada: 05 Direitos que você deve conhecer.
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.