Acidente de Trabalho: 08 Direitos que você precisa conhecer.

Quem sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei.

E muitos, deixam de ir atrás de seus direitos por falta de conhecimento.

Por isso preparei esse post.

Aqui você vai descobrir 8 direitos que todo empregado tem ao sofrer um acidente de trabalho.

Vamos lá?

Contents

O que é acidente de trabalho?

Antes de conhecer os seus direitos, você precisa entender o que é um acidente de trabalho.

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E aí é que tá. Nem todo acidente é considerado acidente de trabalho.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente ocorra no trabalho ou em função dele tenha consequências, como:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Resumindo, é preciso causar algum tipo de lesão, caso contrário, não será um acidente de trabalho.

Continue me acompanhando.

Quando um acidente de trabalho é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que é considerado acidente de trabalho, aquele ocorrido:

  • No horário do almoço
    •  O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, portanto, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho
  • No caminho para o trabalho
    •  Desde que o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa
  • Doença do trabalho ligada às condições do trabalho
    •  Toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho
  • Viagem a serviço da empresa

Comprovado que de fato ocorreu um acidente de trabalho, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela lei.

Vem comigo!

8 Direitos que todo empregado que sofre acidente de trabalho precisa conhecer.

Muitos desconhecem e não vão atrás de seus direitos.

Pois bem.

Eu vou listar cada um dos seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho.

Me acompanhe.

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

Então, fique atento. 

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo.  Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Vera

 

 Veja que a sequela de Vera é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora né?

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.


7. Indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

Dano material

Dano moral

Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

As sequelas podem ser:

  • Cicatrizes
  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Você conhecia todos esses direitos?

Com essas informações, agora você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho, terá:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização
  • E muito mais

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

 Acidente de trabalho: O que é e quais os seus direitos?

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?


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