Quem sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei.
E muitos, deixam de ir atrás de seus direitos por falta de conhecimento.
Por isso preparei esse post.
Aqui você vai descobrir 8 direitos que todo empregado tem ao sofrer um acidente de trabalho.
Vamos lá?
Contents
O que é acidente de trabalho?
Antes de conhecer os seus direitos, você precisa entender o que é um acidente de trabalho.
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
E aí é que tá. Nem todo acidente é considerado acidente de trabalho.
Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente ocorra no trabalho ou em função dele tenha consequências, como:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Resumindo, é preciso causar algum tipo de lesão, caso contrário, não será um acidente de trabalho.
Continue me acompanhando.
Quando um acidente de trabalho é considerado acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum.
Saiba que é considerado acidente de trabalho, aquele ocorrido:
- No horário do almoço
- O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, portanto, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho
- No caminho para o trabalho
- Desde que o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa
- Doença do trabalho ligada às condições do trabalho
- Toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho
- Viagem a serviço da empresa
Comprovado que de fato ocorreu um acidente de trabalho, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela lei.
Vem comigo!
8 Direitos que todo empregado que sofre acidente de trabalho precisa conhecer.
Muitos desconhecem e não vão atrás de seus direitos.
Pois bem.
Eu vou listar cada um dos seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho.
Me acompanhe.
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
Então, fique atento.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo. Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
- Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Vera
Veja que a sequela de Vera é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora né?
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.
O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
Continuando…
6. Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
7. Indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
Dano material
Dano moral
Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
As sequelas podem ser:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Você conhecia todos esses direitos?
Com essas informações, agora você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho, terá:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
- E muito mais
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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