Viagem a trabalho é qualquer situação em que o empregado necessite se deslocar a serviço da empresa.
E pode ser:
- Visita a clientes
- Participação em feiras e eventos
- Visitas a filiais
- Dentre outras situações
Mas e se você sofrer um acidente durante a viagem a trabalho, é considerado acidente de trabalho?
É o que você vai descobrir nesse post que preparei.
Vem comigo.
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que cause:
- Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Mas e se o acidente ocorrer em viagem a serviço da empresa?
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
Viagem a serviço da empresa é considerado acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Viagem a trabalho é todo deslocamento do empregado a serviço da empresa.
Sendo, assim, viagem a trabalho pode ser:
- Visita a clientes
- Participação em treinamentos
- Participação em feiras e eventos
- Visitas a filiais da empresa
- Dentre outras situações em que o empregado está a serviço da empresa
Portanto, se ocorrer algum acidente enquanto o empregado está em viagem a serviço da empresa, será equiparado a acidente de trabalho.
E assim, em como todo o acidente de trabalho, o empregador é obrigado a comunicar o acidente de trabalho e pagar todos os direitos do empregado.
Ficou claro?
Qual a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho do empregado em viagem a serviço da empresa?
Como vimos há pouco, embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa em viagem, ficando caracterizado um acidente de trabalho.
Assim, o empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.
A CAT é o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS e assegura todos os direitos do empregado.
O prazo para o empregador fazer a emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho.
Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.
O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Falando em direitos…
Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa?
Quando você sofre um acidente em viagem a trabalho, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, como:
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?
Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
🟠Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo que você leu.
Como vai funcionar?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.
Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.
Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.
É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Pedro
Veja que a sequela de Pedro é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.
Ficou mais claro agora né?
4. Benefício por Incapacidade Permanente
O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
6. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Guarde bem essa informação.
O empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho tem direito a indenização?
Aí depende.
E você já vai entender o porquê.
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente em viagem a trabalho.
E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
A indenização basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:
- Cicatrizes
- Perda total ou parcial dos membros
- Deformação física em geral
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que se sofrer uma viagem a serviço da empresa, também é caracterizado como acidente de trabalho.
Assim, você tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, como:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Recolhimento do FGTS
- Pensão por morte
E se você tiver qualquer dificuldade de acesso a esses direitos, não deixe de procurar o auxílio de um advogado trabalhista para te ajudar.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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