Acidente em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?

Viagem a trabalho é qualquer situação em que o empregado necessite se deslocar a serviço da empresa.

E pode ser:

  • Visita a clientes
  • Participação em feiras e eventos
  • Visitas a filiais
  • Dentre outras situações

Mas e se você sofrer um acidente durante a viagem a trabalho, é considerado acidente de trabalho?

É o que você vai descobrir nesse post que preparei.

Vem comigo.

Contents

O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que cause:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Mas e se o acidente ocorrer em viagem a serviço da empresa?

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Viagem a serviço da empresa é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Viagem a trabalho é todo deslocamento do empregado a serviço da empresa.

Sendo, assim, viagem a trabalho pode ser:

  • Visita a clientes
  • Participação em treinamentos
  • Participação em feiras e eventos
  • Visitas a filiais da empresa
  • Dentre outras situações em que o empregado está a serviço da empresa

Portanto, se ocorrer algum acidente enquanto o empregado está em viagem a serviço da empresa, será equiparado a acidente de trabalho.

E assim, em como todo o acidente de trabalho, o empregador é obrigado a comunicar o acidente de trabalho e pagar todos os direitos do empregado.

Ficou claro?

Qual a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho do empregado em viagem a serviço da empresa?

Como vimos há pouco, embora o empregado não esteja no exercício de sua função, está a serviço da empresa em viagem, ficando caracterizado um acidente de trabalho.

Assim, o empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para você poder ter acesso a todos os seus direitos.

A CAT é o documento que comunica a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS e assegura todos os direitos do empregado.

O prazo para o empregador fazer a emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho.

Sem esse documento, não há como comprovar o acidente de trabalho e receber o amparo da Previdência Social.

O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Falando em direitos…

Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa?

 Quando você sofre um acidente em viagem a trabalho, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, como:

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?

Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

🟠Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo que você leu.

Como vai funcionar?

A empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento.

Já a partir do 16º dia de afastamento, o responsável pelo pagamento de seu salário será o INSS.

Mas, para isso, é necessário passar por uma perícia médica e dar entrada no auxílio-acidentário.

É por esse benefício que você vai receber o seu salário, até a alta médica.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho causa sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Pedro

 

 Veja que a sequela de Pedro é permanente e ele teve um prejuízo em sua vida profissional.

Ficou mais claro agora né?

4. Benefício por Incapacidade Permanente

O benefício será devido, se o acidente de trabalho ocorrido durante a viagem a serviço da empresa gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ah, e se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

6. Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Guarde bem essa informação.

O empregado que sofreu acidente em viagem a trabalho tem direito a indenização?

Aí depende.

E você já vai entender o porquê.

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material

 A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente em viagem a trabalho.

E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.  

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

A indenização basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:

  • Cicatrizes
  • Perda total ou parcial dos membros
  • Deformação física em geral

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se sofrer uma viagem a serviço da empresa, também é caracterizado como acidente de trabalho.

Assim, você tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Recolhimento do FGTS
  • Pensão por morte

E se você tiver qualquer dificuldade de acesso a esses direitos, não deixe de procurar o auxílio de um advogado trabalhista para te ajudar.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

 Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?

Sofri acidente de trabalho: Posso ser demitido?

Acidente de trabalho: O que é e quais os seus direitos?

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado