Você sabe quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Independente de quem é a culpa, um acidente de trabalho pode trazer muitos transtornos ao trabalhador e sua família.
As consequências não são poucas: podem ir desde o afastamento da empresa, a perda ou redução da capacidade de trabalho e até mesmo a morte do colaborador…
Por esse motivo, é essencial ter esses direitos na ponta da língua!
E pra te ajudar, eu separei nesse post:
- 1. O que é acidente de trabalho?
- 2. Tipos de acidente de trabalho?
- 3. Os 3 Principais Direitos Trabalhistas de quem sofre acidente
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- 4. O que fazer para buscar seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Viu só quanta coisa?
A partir dessa leitura, você vai entender melhor os seus direitos e o que fazer diante de uma situação difícil quanto o acidente de trabalho.
Vamos lá?!
Contents
1. O que é acidente de trabalho?
Como o próprio nome já diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Em outras palavras. É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Sendo assim, para que você saiba se um acidente de trabalho está ou não configurado, basta observar se ele atende aos seguintes requisitos:
- É preciso que o acidente seja um evento violento, abrupto
- Ocorrido no local de trabalho ou em função dele
- Provoque uma lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte.
Ficou mais claro o que é acidente de trabalho? Espero que sim.
Dito isso, que tal agora conhecer quais são os principais tipos de acidentes de trabalho que podem acontecer.
2. Tipos de acidente de trabalho
Segundo a lei, existem três tipos de acidentes de trabalho.
São eles:
- Acidente de Trabalho Típico
- Acidente de Trabalho Equiparado (doença do trabalho ou doença ocupacional)
- Acidente de trajeto
Continue comigo pra entender cada um!
Acidente de trabalho típico: É o mais comum!
É o tipo de acidente de trabalho mais conhecido e corriqueiro.
Ele acontece no local da prestação de serviços e durante o expediente de trabalho do funcionário.
Em geral, ocorrem em decorrência de uma negligência ou imprudência da empresa ou do próprio funcionário.
E detalhe: não importa o local do acidente, mas sim que o acidente aconteceu durante a prestação do serviço.
Quer um exemplo? É pra já!
Imagine que Paulo é um motoboy que trabalha como um entregador para um supermercado.
Ao realizar uma das entregas, ele sofre um acidente leve de trânsito e acaba fraturando a perna.
Neste caso, mesmo que Paulo não esteja no supermercado, é um acidente de trabalho típico, já que aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador.
Ocorre acidente típico também, quando um empregado na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.
Ficou mais claro com esses exemplos?
Próximo acidente de trabalho.
Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!
O acidente atípico ou equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.
São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.
Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?
A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
E de acordo com a lei, as doenças ocupacionais podem ser divididas em duas categorias:
- Doença profissional
- Doença do trabalho
Vamos conhecer e entender a diferença de cada uma?
Vamos lá!
Doença Profissional: doença ligada à profissão em si!
A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.
Em outras palavras. É uma doença ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Exemplo: Luiz trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite.
Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional.
Do mesmo jeito que para o digitador, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular), também vão ser doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.
Deu para entender?
Então veja a diferença para o que é doença do trabalho.
Doença do Trabalho: doença ligada às condições de trabalho!
A doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.
Como exemplo, podemos mencionar um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica.
Em seu dia a dia, esse trabalhador é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.
Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si, entende?
Atenção: mesmo que não verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho hein!
Caso contrário, procure de imediato a ajuda de um bom advogado para te auxiliar nesses casos.
Por fim, é importante lembrar que a lei diz também que é acidente atípico, o acidente sofrido no local e no horário de trabalho, em consequência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- ato de pessoa privada do uso da razão
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Do mesmo jeito que também é acidente, ainda que fora do local e horário de trabalho, aquele que ocorre nas seguintes situações:
- Quando a empresa determina que o funcionário faça alguma coisa.
- Na prestação espontânea de um serviço para a empresa
- Viagem a serviço da empresa
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador
Anotou aí?
Vamos ao próximo tipo de acidente!
Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!
Como o próprio nome indica, o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.
Neste caso, não importa qual meio ele utilizou para realizar o percurso, seja seu próprio veículo, transporte público ou da empresa e até mesmo caminhando.
Além disso, é importante destacar que a Justiça do Trabalho, em geral, entende que um pequeno desvio no percurso, como passar no mercado antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.
No entanto, o desvio não pode ser muito grande!
Por exemplo, se você decidir tomar uma cervejinha com os amigos e, ao levá-los para casa, sofrer um acidente de trânsito, não pode ser considerado acidente de trabalho.
Lembre que acidentes que acontecem durante atividade de lazer não são acidentes de trabalho.
Ficou claro?
Bom, agora você já conhece os três tipos de acidente.
3. Os 3 Principais Direitos Trabalhistas de quem sofre acidente
A lei trabalhista garante uma série de direitos para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional.
Mas antes de explicar cada um deles, é importante dizer que para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, a empresa primeiro deve informar à Previdência Social sobre o acidente ou doença.
Isso deve ser feito através de um formulário que se chama Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
E atenção: sem a CAT, não há o registro do acidente e fica bem mais difícil para o trabalhador comprovar o incidente e garantir seus direitos.
Conseguiu entender a importância do documento?
Portanto, essa é a primeira obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho!
Por fim, se comprovado que é um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, você vai ter todos os direitos de um trabalhador acidentado, tais como:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
Vou te explicar em detalhes cada um deles!
1 – Afastamento remunerado
Se o trabalhador sofrer um acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- e a partir do 16º dia pelo INSS.
Para o empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias, com certeza vai solicitar um laudo médico.
Sendo assim, há uma ordem de preferência legal para os atestados:
- Perícia médica feita pelo INSS
- Departamento médico da empresa ou pago pela empresa
- Departamento médico particular
Importante: ao receber um atestado médico particular, o patrão pode submeter o trabalhador ao departamento médico da empresa.
Tudo certo?
Caso o afastamento dure mais de 15 dias, aí o empregado tem que dar entrada no benefício chamado de auxílio-acidente junto ao INSS e, após passar pela perícia médica, passa a receber através deste órgão até se recuperar.
Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Mas atenção!
Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:
- auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)
- auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)
Em caso de acidente de trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91).
Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.
Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91.
Caso contrário, você não terá direito à estabilidade por acidente de trabalho e nem ao recolhimento do FGTS.
Continue comigo pra entender melhor sobre esses direitos!
2 – Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Ou seja, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade garantido.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justa causa.
Ficou claro?
E não é só isso…
3 – Recolhimento do FGTS
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo quando o empregado é afastado.
Quer dizer, a empresa tem a obrigação de realizar os depósitos todos os meses, não importando se o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário ou quanto tempo o funcionário vai ficar afastado.
Pra quem não sabe, o FGTS é uma poupança aberta em nome do trabalhador, onde todo mês a empresa deve depositar um valor que equivale a 8% do salário.
O objetivo é proteger o trabalhador, que pode sacar o dinheiro em determinadas situações, como:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra de casa própria
- Fechamento da empresa empregadora
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, seu cônjuge ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença
- Entre outros
Ótimo, não é?
Mas lembre sempre que esse é um direito de quem sofre acidente de trabalho, na espécie 91.
Então muita atenção, pois se você recebe auxílio-doença comum (31), o INSS não reconhece que você sofreu acidente de trabalho. Logo, você não vai ter direito ao recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento.
Conseguiu entender direitinho?
Próxima pergunta!
4. O que fazer para buscar seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Como você viu, o trabalhador acidentado tem diversos direitos garantidos por lei.
Então, se você acredita que a empresa não cumpriu com alguma de suas obrigações, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista.
Um excelente profissional pode te orientar da forma correta e, se for o caso, avaliar suas chances na Justiça e te representar durante todo o processo.
Ah, e é importante destacar que, a depender do seu caso, é possível requerer judicialmente:
- Indenização por danos morais pelos danos decorrentes do acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais pelos danos decorrentes do acidente de trabalho
- Indenização por danos estéticos, se for o caso
Por isso, a ajuda de um bom profissional nesses casos, é fundamental para a busca certinha dos seus direitos.
Mas muita atenção ao prazo!
Você tem dois anos, contados da data do fim do contrato de trabalho, pra buscar seus direitos na Justiça.
Portanto, bastante cuidado pra não perder a hora de reclamar.
Conclusão
Pronto! Agora você já conhece os direitos dos trabalhadores acidentados e sabe o melhor caminho pra garantir cada um deles.
Com todo o conhecimento que apresentei, você está bem mais preparado pra lidar com um possível acidente de trabalho, não é mesmo?
Afinal, aqui você descobriu os principais direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho, tais como:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- E mais!
Logo, se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, não deixe de ir atrás dos seus direitos!
Ah, e se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários!
Até a próxima!