Empregada doméstica sem carteira assinada: Saiba todos os seus direitos!

Você é empregada doméstica e o patrão não assinou sua carteira de trabalho?

Infelizmente, a maior parte do trabalho doméstico no Brasil é realizado em condições de informalidade.

E é verdade: isso pode gerar um enorme prejuízo para o trabalhador.

Mas não é porque você trabalha sem registro na carteira que os seus direitos vão desaparecer!

Se você se encaixa nessa situação, esse post é pra você! Aqui você vai encontrar:

  • 1. Quando a empregada doméstica deve ter sua carteira assinada?
  • 2. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas sem carteira assinada?
  • 3. Como comprovar os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada?

Incrível, não é?

Então fique até o final do post pra descobrir tudo que precisa saber sobre os direitos da empregada doméstica e como garantir cada um deles, mesmo se você trabalha sem carteira assinada.

Boa leitura!

Contents

1. Quando a empregada doméstica deve ter sua carteira assinada?

Antes de tudo, é importante esclarecer uma questão que confunde tanto o trabalhador quanto o patrão: afinal, quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Todas as trabalhadoras domésticas, independente da quantidade de horas trabalhadas, devem ter a carteira assinada se trabalham mais de duas vezes por semana em uma residência.

É diferente da diarista, por exemplo, que presta seus serviços por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI.

No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro formal

Isto é, as empregadas domésticas devem ter:

  • carteira de trabalho formalmente assinada
  • contrato de trabalho firmado
  • cadastro no eSocial Doméstico.

Essa formalização é importante pra documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário pra fins trabalhistas e previdenciários

Em outras palavras, é importante pra garantir todos os direitos da empregada doméstica!

No entanto, é comum patrões deixarem de registrar a doméstica pra reduzir custos e fugir de suas obrigações trabalhistas.

Diante disso, surge a dúvida: a empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada perde os seus direitos?

Veja a seguir.

2. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas sem carteira assinada?

A empregada doméstica que exerce suas atividades sem carteira assinada também pode ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. 

Isso porque é responsabilidade do próprio empregador assinar a carteira de trabalho e contribuir para a previdência. 

E não seria justo prejudicar a doméstica por uma irregularidade que o patrão cometeu, não é mesmo?

Por essa razão, a doméstica sem carteira assinada pode entrar na Justiça para reconhecer os mesmos direitos que os trabalhadores com registro em carteira possuem.

Mais pra frente, eu vou explicar melhor sobre como recorrer à Justiça. 

Que tal agora descobrir quais são os principais direitos da empregada doméstica?

Veja só:

  • Salário Mínimo
  • Limite de Jornada de Trabalho
  • Hora Extra
  • Intervalo para o almoço
  • 13º Salário
  • Vale-Transporte
  • Férias
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Seguro-desemprego da empregada doméstica
  • Feriados
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Licença-maternidade
  • Contribuições ao INSS

Vou te explicar em detalhes cada um deles.

Salário Mínimo ou Piso Salarial da empregada doméstica

A empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2022, o valor estabelecido é de R$ 1.212,00.

No entanto, alguns estados adotam seu próprio piso regional. Neste caso, o patrão não é obrigado a pagar o salário mínimo nacional, mas sim o valor do piso regional de onde mora.

Em 2022, cinco estados adotam seu próprio piso regional:

  • São Paulo – R$ 1.284,00 (reajustado em 01/04/2022)
  • Rio de Janeiro – R$ 1.238,11
  • Paraná – R$ 1.680,80
  • Santa Catarina – R$ 1.416,00
  • Rio Grande do Sul – R$ 1.305,56

Viu só? O salário da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Nos cinco estados citados o que se aplica é o piso salarial regional, que tem como base uma lei própria.

Sendo assim, em primeiro lugar avalie se o seu patrão está pagando certinho o valor do salário mínimo ou do piso salarial da sua região, se houver.

Próximo direito!  

Jornada de Trabalho da empregada doméstica

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.

Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.

Hora Extra da empregada doméstica

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine uma empregada doméstica que ganha R$ 10 por hora. 

Por hora extra, ela vai receber R$ 10 + R$ 5 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$ 15,00 a cada hora extra.

Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Quer saber mais? Continue comigo.

Intervalo para o almoço da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!

O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte maneira:

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Tem mais!

13º Salário da empregada doméstica

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.

Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

Vale-Transporte da empregada doméstica

É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o empregador pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

Férias da empregada doméstica

Todos merecem um descanso, não é mesmo?

Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.

Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

Continue comigo.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço empregada doméstica

Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS.

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

Seguro-desemprego da empregada doméstica

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

Anotou aí? Atenção então como funciona os feriados para doméstica.

Feriados da empregada doméstica

Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

Estabilidade da doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só? E tem mais.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

E os direitos das domésticas não param por aí! Veja a seguir.

Contribuições ao INSS da empregada doméstica

Como eu já mencionei, no caso da empregada doméstica com carteira assinada, o repasse das contribuições para o INSS é obrigatório e de inteira responsabilidade do patrão. 

Todos os meses, o valor deve ser descontado do salário da doméstica, através de uma guia da previdência social. 

A partir dessas contribuições, é possível ter acesso a diversos benefícios do INSS, tais como:

  • auxílio-doença
  • salário-maternidade
  • auxílio-acidente
  • aposentadoria
  • entre outros

No entanto, as coisas ficam um pouco mais complicadas para quem não tem carteira assinada.

Afinal, é bem provável que você e o empregador não tenham feito nenhuma contribuição esse tempo todo.

Mas calma, isso não significa que você precisa ficar sem os seus benefícios…

Leia o próximo tópico para descobrir como garantir todos os direitos da empregada doméstica, inclusive os benefícios previdenciários.

3. Como comprovar os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada?

Se você trabalha sem carteira assinada e quer garantir todos os seus direitos, o primeiro passo é buscar um advogado para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

E já aviso que é fundamental buscar a ajuda de um profissional o quanto antes.

Isso porque existe um prazo pra requerer seus direitos na Justiça. Sabia?

É isso mesmo! Você tem só 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, pra conseguir entrar com a ação trabalhista.

Não vai deixar o prazo passar, hein?!

Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na residência, tais como:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades 
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
  • Contrato de trabalho, se tiver
  • etc

Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.

Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos.

Neste caso, servem como testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outros

Anotou aí?

Mas atenção: é bem provável que o INSS não reconheça a sentença trabalhista para fins previdenciários. 

Quer dizer, a sentença trabalhista pode até servir como prova, mas não é o suficiente para garantir direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

Isso significa que você deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e também demonstrar ao INSS que exerceu aquele trabalho.

Neste caso, você deve reunir a documentação que utilizou na sua ação trabalhista e apresentar ao órgão.

Não se preocupe! Um bom advogado pode te ajudar em todas essas questões.

Conclusão

Como você viu, a empregada doméstica sem carteira assinada possui os mesmos direitos de quem trabalha registrado, incluindo:

  • Hora extra
  • 13º Salário
  • Férias
  • Benefícios do INSS
  • E muito mais!

No entanto, é necessário entrar na Justiça para reconhecer vínculo de emprego e ter esses direitos garantidos.

Diante disso, eu quero deixar uma última dica: ao buscar o auxílio de um profissional, o recomendado é contar com um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.

Esse advogado passou anos se aperfeiçoando na área e tem ampla experiência com processos parecidos com o seu. Sendo assim, vai conseguir analisar todas as irregularidades por parte do patrão e te orientar de modo assertivo.

Espero que esse post tenha te ajudado.

Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até a próxima!

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