Acidente de trabalho: Quando posso ser demitido?

Essa é uma das maiores preocupações de quem sofre um acidente de trabalho.

E não é pra menos.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir quando o empregado que sofre acidente de trabalho pode ser demitido, como funciona o direito à estabilidade, e muito mais.

Vamos lá?!

Contents

O que é acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso deixar bem claro o que é um acidente de trabalho.

Basicamente, é aquele que ocorre quando você sofre algum tipo de lesão durante o trabalho ou em decorrência dele.

Portanto, para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve provocar:

  • A perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou
  • Lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte 

Ou seja, é preciso que o evento cause algum dano à saúde ou integridade física, impedindo o funcionário de desempenhar tarefas.

Caso contrário, não pode ser considerado acidente de trabalho.

Ficou claro?

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Identificar quando um acidente é considerado trabalho, não é uma tarefa fácil.

Por isso, eu listei algumas situações que são consideradas acidente de trabalho, conforme a lei. 

Dá só uma olhada:

Acidente no horário de almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho.

Isso significa que, acidente ocorrido nesse intervalo, é caracterizado como acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Luna é secretária em um escritório de advocacia.

Na hora da saída do almoço, Luna escorregou na escada, caiu e quebrou o pé.

Mesmo não estando no exercício de sua função, Luna está a serviço da empresa e portanto, está caracterizado o acidente de trabalho.

Ficou claro?

Acidente no caminho para o trabalho

Um acidente ocorrido no caminho para o trabalho também é um acidente de trabalho.

Se ouvir falar em acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:

  • No caminho para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para casa

E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé.

No entanto, o empregado deve estar em sua rota habitual, direto da casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no shopping, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Veja mais um exemplo.

Fábio, na saída do trabalho, ao invés de ir direto para casa, parou em um bar, para tomar um chopinho com os amigos.

Ao sair do bar para ir para casa, Fábio sofreu um acidente de moto e quebrou o braço.

Veja que nesse caso, não está caracterizado o acidente de trabalho.

Tudo bem até aqui?

Doença do trabalho ligada às condições de trabalho

Toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho é acidente de trabalho.

Como por exemplo:

  • Depressão
  • Síndrome do Pânico
  • Síndrome de Burnout
  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho
  • Dentre outras

O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho

Existem algumas situações específicas que são consideradas acidente de trabalho.

Saiba quais são essas situações:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    • Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

Você sabia disso?

Viagem a serviço da empresa

Como você viu há pouco, acidente de trabalho é aquele ocorrido a serviço da empresa, ainda que não tenha ocorrido no local de trabalho.

Pois bem.

Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é caracterizado como acidente de trabalho.

Em todos esses, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego, dentre outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Falando nisso…

Todo empregado que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego?

Ao contrário do que muitos pensam, nem todo acidente de trabalho garante a estabilidade de 12 meses no emprego.

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Cumprido esses requisitos, o trabalhador não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho.

Ficou claro?

Se você tiver qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

Quando o empregado que sofre um acidente de trabalho pode ser demitido?

É natural essa dúvida.

Então, confira quando um acidente de trabalho não garante o direito à estabilidade:

  • Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
  • Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais

Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido se ele cometer alguma falta grave na empresa, tais como:

  • Ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
  • Abandono de emprego e faltas
  • Atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo

Após o término do período de estabilidade de 12 meses

✔️Anotou tudo direitinho?

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo do Paulo

Paulo é ajudante de pedreiro

Durante uma construção Paulo caiu um andaime e machucou o braço esquerdo

Paulo ficou 08 dias afastado para o tratamento de saúde

Nesse caso, como Paulo, apesar de ter sofrido um acidente de trabalho, ficou menos de 15 dias afastado e não teve nenhuma lesão grave incapacitante.

Portanto, não terá direito a estabilidade e poderá ser demitido, mesmo tendo sofrido um acidente de trabalho.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

  • Com essas informações, agora você já sabe em quais situações pode ser demitido se sofrer um acidente de trabalho, que são:
  • Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
  • Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
  • Falta grave durante o período de estabilidade

Ah, e uma última dica: ao procurar o auxílio de um profissional, o mais indicado é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Ah, e não esquece: qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários.

Leia também:

 Acidente que ocorre em home office é acidente de trabalho?

Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Sofri um acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Posso ser demitido?

Até breve.

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