Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Mesmo com todas as precauções, ninguém está livre de sofrer um acidente de trabalho.

E se isso acontecer, você sabe quais são as obrigações da empresa?

Se a resposta for negativa, não precisa se preocupar mais.

Aqui neste post você vai descobrir quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho, os seus direitos e muito mais.

Vem comigo e ótima leitura.

Contents

O que é acidente de trabalho?

Ao contrário do que muitos pensam, acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre no exercício do trabalho ou em função da atividade laborativa.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Vale lembrar que em todos esses casos, é necessária uma perícia médica para confirmar o acidente de trabalho.

É o INSS que define através de um perito, qual é a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo empregado.

Por falar nisso…

Quando um acidente de trabalho é considerado acidente de trabalho?

Identificar quando um acidente é considerado acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

Pensando nisso, eu listei quando um acidente é considerado de trabalho.

Confira comigo:

  • Acidente no horário de almoço
  • Acidente no caminho para o trabalho
    •  Acidente de trajeto
  • Doença do trabalho
  • Viagem a serviço da empresa
  • Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho
    •  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional
    •  Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

Ficou mais claro agora?

Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Antes de tudo, é importante você saber que a empresa deve assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.

Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:

  • Informar sobre os riscos da atividade
  • Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Oferecer treinamento aos funcionários
  • Manter as instalações seguras
  • Instalar avisos de segurança
  • Entre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade 

Mas caso o acidente ocorra, a lei determina um procedimento padrão a ser seguido pelo empregador.

Entre eles, vale citar: 

  • Prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica
  • Informar à Previdência Social sobre o acidente, mesmo que não haja afastamento das atividades 
  • Abrir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
  •  Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  •  Imediatamente após a constatação da morte do empregado

🟠E atenção: a Comunicação de Acidente do Trabalho é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, em especial os benefícios do INSS!

Por falar nisso, vamos conhecer melhor esses direitos?

Vem comigo.

Quais direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?

Depois que a empresa informar as autoridades sobre o acidente através da CAT, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida.

Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o trabalhador tem direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte

Vamos conhecer cada um deles?

Estabilidade no emprego

Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E tem muito mais direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Ainda tem mais.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.  

No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.

O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    • Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Continuando…

Recolhimento do FGTS

Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Indenização 

Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador.

Para esclarecer a diferença desses conceitos:

Dolo

 É quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado. 

Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.

Culpa 

É quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes. 

Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.

Resumindo: para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho. 

A única exceção é para atividades de risco.

Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe na ponta da língua quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.

Aqui, você viu também:

  • O que é acidente de trabalho
  • Quando um acidente de trabalho é considerado acidente de trabalho
  • Quais direitos do empregado que sofre acidente de trabalho

Lembrando que este conteúdo não substitui o auxílio de um bom advogado trabalhista, tá bom?

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Posso ser demitido?

Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?

Acidente de trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado