Um acidente de trabalho sempre pode trazer transtornos ao empregado e sua família, mesmo em home office.
Quando falo em transtornos, estou me referindo a:
- Afastamento da empresa
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- Até a morte do empregado
Mas, e quando o acidente de trabalho acontece em home office, o trabalhador tem algum direito?
É o que você vai descobrir nesse post. Vem comigo.
Contents
O que é um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse acidente provoque:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
E não importa se o acidente ocorreu na hora do almoço, no trajeto de ida ou volta da empresa, ou em viagem a serviço.
Se causar uma lesão, é acidente de trabalho!
Além disso, é importante ressaltar que doença ocupacional também é uma modalidade de acidente de trabalho.
Doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho
A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
Ela pode ser dividida em duas categorias:
Doença profissional
Tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, é desencadeada pelo ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.
Por exemplo: um digitador que desenvolve LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteomuscular)
Doença do trabalho
É resultado das condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente ligada a atividades exercidas
Por exemplo: uma secretária que trabalha em uma fábrica, é exposta todos os dias aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo diminuição da audição
Deu pra entender direitinho?
E quando o acidente ocorre em home office é acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum.
Já que na modalidade de trabalho remoto, os trabalhadores realizam suas atividades profissionais de suas próprias residências ou até mesmo fora do ambiente tradicional físico do escritório.
Pois bem. Grave essa informação:
🟠Acidente de trabalho durante o home office, é acidente de trabalho.
No entanto, é preciso comprovar que o acidente ocorrido tenha relação direta com a atividade exercida em home office.
Continue me acompanhando que você já vai entender.
Quando o acidente em home office é acidente de trabalho?
Antes de tudo é preciso vincular o acidente ocorrido com a atividade laboral exercida.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
🪡Imagine uma costureira. Para o exercício da sua atividade profissional, ela utiliza tesouras, instrumentos pontiagudos, dentre outros objetos cortantes.
🧵E durante a realização do serviço, a costureira pode acabar se ferindo com um desses instrumentos.
Nesse caso, está caracterizado o acidente de trabalho.
Agora, imagine outra situação, com essa mesma costureira:
A trabalhadora fez uma pausa para o café, e ao cortar um pedaço de pão, acabou se ferindo com a faca.
❌Já no segundo caso, não será caracterizado acidente de trabalho, pois não existiu relação do acidente com o trabalho exercido.
Deu pra entender direitinho?
Qualquer coisa, é só me chamar nos comentários tá bom?
Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho em home office?
É importante você saber que a empresa deve assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.
Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:
- Instruir o empregado quanto às precauções contra doenças e acidente de trabalho
- Fornecer um termo de responsabilidade onde o trabalhador se compromete a seguir as instruções recebidas pela empresa
Tipos mais comuns de acidente de trabalho em home office
A essa sobrecarga de trabalho, somada ao uso de cadeiras inadequadas, longas jornadas de trabalho, falta de suporte para computador, dentre outros fatores, pode causar:
- Estresse
- Síndrome de Burnout
- LER/DORT
- Câncer ocupacional
- Dentre outras doenças relacionadas ao trabalho
E nem todos sabem que a lei trabalhista garante uma série de direitos para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho em home office ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional.
Me acompanhe.
Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho em home office?
Se comprovado que é um acidente de trabalho, o trabalhador em home office tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Saiba quais:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Vamos conhecer cada um deles?
Estabilidade no emprego
Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Auxílio- Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um marceneiro que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com marcenaria.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E tem muito mais direitos.
Benefício por Incapacidade Permanente
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.
O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
Continuando…
Recolhimento do FGTS
Guarde bem essa informação.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Indenização
Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador.
Para esclarecer a diferença desses conceitos:
Dolo
É quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado.
Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.
Culpa
É quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes.
Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.
Resumindo: para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho.
A única exceção é para atividades de risco.
Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Como você viu, o empregado em home office que sofre um acidente de trabalho, tem uma série de direitos garantidos, dentre eles:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Para tanto, é preciso comprovar que o acidente ocorrido home office tem relação com a atividade profissional exercida.
Espero ter ajudado.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e buscar todos os seus direitos na justiça.
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E se ficou com alguma dúvida é só deixar ali nos comentários tá bom?