Adicional noturno do caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

Caminhoneiro, você sabe como funciona o adicional noturno?

Esse benefício nada mais é do que uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas atividades no turno da noite.

E, sim, o caminhoneiro que dirige no período noturno também tem direito a receber.

Mas a verdade é que parte dos trabalhadores desconhece esse direito ou não entende as regras para pagamento e acabam sendo prejudicados pelas empresas.

Então, para evitar que isso aconteça com você, eu decidi reunir nesse artigo: 

  • 1. O que é o adicional noturno do caminhoneiro?
  • 2. Como calcular o adicional noturno do caminhoneiro?
  • 3. Como calcular a hora extra noturna do caminhoneiro?
  • 4. Como comprovar seu direito ao adicional noturno?

Bacana, né?

Eu tenho certeza que você  vai sair desse post 100% mais seguro para analisar se a empresa está respeitando seus direitos.

Vamos lá?!

Contents

1.O que é o adicional noturno do caminhoneiro?

O adicional noturno é a garantia de salário e condições de trabalho diferenciadas para o caminhoneiro que trabalha no período da noite, isto é, das 22h até 5h da manhã seguinte.

Isso porque a jornada noturna é mais desgastante e prejudicial à saúde do trabalhador se comparada à diurna.

Então nada mais justo do que assegurar a eles uma recompensa maior, não é verdade?

No caso dos caminhoneiros, o adicional noturno representa um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Deu para entender direitinho?

Além disso, a carga horária do trabalhador noturno também é diferente.

Ocorre uma redução do tempo: cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos) equivale a 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.

Quer dizer, a cada 52 minutos e 30 segundos, o caminhoneiro recebe o valor de uma hora de trabalho completa. 

É isso mesmo! Você trabalha menos e recebe mais do que no período diurno.

Tudo certo?

Ah, é importante destacar que esses direitos são válidos para a jornada mista (isto é, que ocorre parte no período diurno e parte no período noturno).

Por exemplo, se o caminhoneiro exercer suas atividades das 16h até 1h da manhã, deve receber o adicional pelo tempo que trabalha no período noturno, ou seja, das 22h até 1h da manhã.

Para saber mais sobre a jornada do caminhoneiro, leia o artigo: 10 Dúvidas mais Comuns sobre Jornada do Motorista

E agora, eu aposto que você quer saber: Como funciona o cálculo do adicional noturno?

Eu te mostro já!

2. Como calcular o adicional noturno do caminhoneiro?

O adicional da hora noturna representa um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular, basta seguir um passo a passo abaixo:

  • 1º Passo: Descubra quanto vale sua hora diurna de trabalho (salário dividido pela carga horária mensal)
  • 2º Passo: Adicione os 20% do adicional noturno (Fórmula: hora diurna x 1,2 = hora noturna)

E só! O resultado que você encontrar é o valor que deve receber a cada hora noturna trabalhada.

Quer um exemplo para ficar mais claro? Eu te dou!

Imagine que Fernando é um caminhoneiro que recebe um salário de R$2.000,00  por mês e trabalha em uma jornada de 40 horas semanais, ou seja, 200 horas mensais.

Para descobrir quanto Fernando deve receber a cada hora noturna, primeiro é necessário descobrir quanto vale a sua hora de trabalho diurna.

  • R$2.000/200 = R$10,00 por hora diurna de trabalho

Na sequência, basta aplicar a fórmula para acrescentar o valor do adicional noturno:

  • R$10,00 x 1,2 = R$12,00 

Logo, Fernando deve receber R$12,00 a cada hora noturna trabalhada.

Ficou mais claro agora?

Ah, e atenção: se o adicional noturno for pago com habitualidade, integra o salário do caminhoneiro para demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.

Isto é, o cálculo das suas férias ou décimo terceiro, por exemplo, deve ser feito em cima da soma do salário base + adicional de noturno.

3. Como calcular a hora extra noturna do caminhoneiro?

Como você deve saber, sempre que o caminhoneiro trabalha além da sua jornada de trabalho, tem o direito a receber horas extras (paga com um bônus de 50% do valor da hora normal).

E esse direito também é válido se o trabalho for efetuado no período noturno!

Sendo assim, em caso de hora extra noturna, o caminhoneiro deve receber o adicional noturno (20%) e o adicional de hora extra (50%) em conjunto.

Por exemplo. Imagine que o caminhoneiro cumpriu sua jornada 8 horas no período diurno, mas precisou realizar horas extras depois das 22 horas. Neste caso, ele deve receber os dois adicionais.

Ou ainda, se o caminhoneiro trabalha o turno da noite inteiro (das 22h até 5h) e precisar estender para depois das 5h da manhã, também tem direito a receber os adicionais em conjunto.

Deu para entender certinho?

O passo a passo para calcular esses dois adicionais é bem simples!

Olha só:

  • Descubra quanto vale sua hora diurna de trabalho (salário dividido pela carga horária mensal)
  • Adicione os 20% do adicional noturno (Fórmula: hora diurna x 1,2 = hora noturna)
  • Adicione os 50% da hora extra (Fórmula: hora noturna x 1,5 = hora extra noturna)

Calma, eu vou dar um exemplo.

Imagine que Luís recebe um salário de R$2.500,00  por mês e trabalha em uma jornada de 200 horas mensais.

O primeiro passo é descobrir quanto vale a sua hora de trabalho diurna.

  • R$2.500/200 = R$12,50 por hora diurna de trabalho

Depois, aplique a fórmula do adicional noturno.

  • R$12,50 x 1,2 = R$15,00 

Em seguida, acrescente o adicional da hora extra:

  • R$15,00 x 1,5 = R$22,50

Assim, a cada hora extra realizada no período noturno, Luís tem direito a receber R$22,50.

E aí, está conseguindo acompanhar? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

4. Como comprovar seu direito ao adicional noturno?

A lei determina que é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do caminhoneiro.

Existem inúmeras ferramentas manuais e digitais que podem ajudar nessa tarefa, tais como:

  • anotações em diário de bordo
  • papeletas
  • ficha de trabalho externo
  • sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, como GPS e tacógrafos
    • Atenção: essas ferramentas, por si só, podem não ser o bastante para comprovar as horas extras, então não deixe de registrar também por outros meios
  • aplicativos de controle de jornada instalados no celular do motorista
  • etc

Ah, e se a empresa não realizar esse controle, é importante que o próprio trabalhador registre os horários de início da jornada, fim e intervalos.

Desse modo, se você precisar recorrer à Justiça para garantir seus direitos, você vai ter os documentos necessários para comprovar que trabalhou no período noturno.

E fique esperto, porque é muito comum o motorista passar a noite inteira trabalhando (horário noturno) e continuar dirigindo até o outro dia de manhã, sem qualquer intervalo entre os dois períodos.

Lembre que, neste caso, as horas extras trabalhadas no período da manhã também contam como horas noturnas!

Na prática, muitos empregadores pagam apenas pelo período das 22h às 5h, deixando de fora as demais horas da manhã que deveriam se estender com o adicional noturno.

Se você passar por uma situação parecida, saiba que pode entrar na Justiça para requerer todas as horas extras noturnas que não foram pagas.

Mas, para isso, é fundamental ter os documentos que comprovem sua jornada!

Conclusão

Você viu que o caminhoneiro tem seu direito ao adicional noturno assegurado pela lei.

Então, caso a empresa se recuse a pagar o adicional ou não pague da forma correta, você pode reclamar seus direitos na Justiça e o patrão vai ter que arcar financeiramente com tudo que não cumprir.

Felizmente, você chegou ao final desse post e está bem mais preparado para ir em busca de seus direitos, não é mesmo?

Afinal, aqui eu te mostrei:

  • O que é o adicional noturno do caminhoneiro
  • Como calcular o adicional noturno do caminhoneiro
  • Como calcular a hora extra noturna do caminhoneiro
  • E mais!

Então, se você desconfia que seus direitos não são respeitados, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado para te auxiliar da melhor forma.

Espero que esse post tenha te ajudado!

Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até a próxima!

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