Motoristas percorrem milhares de quilômetros todos os dias!
São vias, rodovias e estradas deste país, tudo para transportar insumos e equipamentos pra população, mas infelizmente com prazos rígidos de entregas.
Se identificou?
Além das longas jornadas de trabalho, distância da família, pernoites, ainda enfrentam muitas vezes desastres, dentre outras adversidades da profissão.
Mas atenção! Existe uma lei que protege o trabalho do motorista.
Você já sabia disso?
Ela existe desde 2015 e oferece uma maior proteção aos caminhoneiros, pois estabelece medidas que diminuem, por exemplo, o cansaço e os riscos da profissão.
E como poucos conhecem essa lei, em especial a jornada de trabalho, eu resolvi falar sobre as X dúvidas que mais recebo sobre o motorista.
Eu aposto que alguma delas pode ser a sua.
Vem ver!
Contents
Dúvida # 1 – Caminhoneiro tem Direitos a Horas Extras?
Antes da Lei 12.619/2012, os motoristas não tinham direito à jornada de trabalho, em razão de prestarem serviços externos.
Mas a partir de 2015, com a Lei 13.103/2015, a jornada passou a existir.
Dentre as novas regras estabelecidas pela nova lei, o trabalho diário do motorista profissional passou a ser de 08 (oito) horas diárias, prorrogando-se por até 02 (duas) horas extras.
Ah e nos casos de acordo ou convenção coletiva ficou permitido chegar até 04 (quatro) horas extras.
Logo, os motoristas profissionais desde março de 2015 possuem direito às horas extras.
Dúvida # 2 – Como os motoristas de caminhão podem provar as Horas Extras?
Apesar do trabalho externo dificultar o controle diário de horas trabalhadas, os rastreadores são capazes de determinar exatamente o local em que o motorista está, bem como os períodos trabalhados.
Vale lembrar que pra efeitos de controle de jornada são aceitos todos os seguintes meios como prova:
- anotações em diário de bordo,
- papeletas,
- ficha de trabalho externo,
- sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo a critério do empregador, incluindo: GPS, celulares, tacógrafos, entre outros.
Grande parte das frotas de caminhões, por exemplo, possuem GPS. Esse mecanismo, permite que o motorista em seu percurso, possa ser controlado remotamente desde o momento da saída da empresa, até o término da rota do dia.
Por fim, as horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%, sobre o valor
Dúvida # 3 – Os motoristas de caminhão tem direito ao adicional noturno?
Sim, o motorista profissional tem direito ao recebimento de adicional noturno de, no mínimo 20%, sobre o valor da hora diurna.
Logo, se o horário de expediente for exercido entre 22 horas e 05 horas da manhã, o valor das horas extras deverá ter o acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna.
Dúvida # 4 – De quem é a responsabilidade pelo controle da jornada do motorista?
É de responsabilidade do empregador, o controle da jornada, horário e pagamento das horas extras dos empregados sob sua subordinação.
O meio de controle mais comum, é o tacógrafo.
Este aparelho de medição obrigatório registra a quilometragem percorrida e a velocidade de deslocamento do caminhão na estrada, o que permite saber com exatidão quantos quilômetros foram percorridos pelo motorista em um certo período.
Além disso, obrigatoriamente, o tacógrafo deve conter os dados relevantes São eles:
- identificação do motorista,
- identificação do veículo,
- data de colocação do equipamento de monitoramento no caminhão.
Na falta de um desses dados, não é possível o monitoramento para efeitos legais.
Seja analógico, disco diagrama diário ou disco diagrama semanal, vai ter registro da quantidade de horas trabalhadas pelo motorista, assim como o tempo despendido nas paradas e nos intervalos.
Atenção: É comum que na Justiça do Trabalho os empregadores digam que não é possível fazer o controle da jornada dos motoristas para o pagamento de horas extras, mas com as devidas provas é possível requerer o que não foi pago.
Lembre também que é necessário a presença de testemunhas que sejam capazes de confirmar as jornadas exercidas, a existência de tacógrafo e de outros meios de controle e definição de rotas realizadas pelos motoristas de pesados de mercadorias.
Dúvida # 5 – O que é o tempo de espera dos motoristas de caminhão?
Muito se questiona sobre as horas de espera do motorista, o que significam e como são computadas.
Vamos por partes.
O tempo de espera do motorista compreende dois períodos:
- O período em que o motorista de caminhão aguarda o carregamento ou descarregamento do veículo
- O período gasto com a eventual fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
Esses períodos de espera não são computados na jornada do motorista e nem mesmo como horas extras.
No entanto, a lei considera (art. 253-C, da CLT) que o período de espera deve ser indenizado com o acréscimo de 30% (trinta por cento) sob o valor do salário-hora normal.
Trata-se de uma indenização pelo tempo de espera.
Então fique de olho se você recebe ou não essa indenização.
Dúvida # 6 – O que acontece se o tempo de espera do motorista for superior a 2 horas?
Todo profissional tem direito a intervalo intrajornada de no minimo 1 hora, certo? Isso todo mundo já sabe.
Acontece que no caso do motorista esse intervalo pode ou não coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo.
Sendo assim, se o tempo de espera for superior a 02 (duas) sem interrupção e com a exigência da presença do motorista junto ao veículo, esse período vai ser considerado como descanso, e sem prejuízo de indenização pelo tempo de espera.
E atenção ao que vou dizer agora: durante o tempo de espera, o motorista pode realizar movimentações necessárias no veículo.
Elas não vão ser consideradas na jornada de trabalho, mas tem que ser garantido ao empregado o descanso de 8 horas ininterruptas.
Dúvida # 7 – Como calcular a Hora de Espera do motorista?
É bem simples, olha só.
Vamos supor que o João recebe o valor de R$ 8,00 (oito reais) por hora trabalhada e que o tempo total de espera dele é 10 (dez horas).
O cálculo vai ser o seguinte:
- 30% sob o valor de R$ 8,00 a hora: R$ 2,40
- 2,40 X 10 horas = R$24,00
- Resultado: Salário Base + R$24,00
Dúvida # 8 – O motorista pode ganhar por comissão?
Não.
A Lei é muito clara que o motorista não pode receber comissão em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados.
Ou seja, não há chances de receber mais por correr demais, não dormir ou não fazer as paradas obrigatórias.
Dúvida # 9 – O motorista tem direito a intervalo entre uma jornada e outra?
Em regra, todos os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre suas jornadas.
Mas no caso dos caminhoneiros é um pouco diferente.
O intervalo também é de 11 horas a cada dia trabalhado, mas pra eles é possível fracionar o intervalo, desde que atendida duas condições
- Primeiro período de fracionamento: duração mínima de 8 horas sem interrupção n
- Segundo período de fracionamento: precisa ser usufruído dentro das 16 horas seguintes ao final do primeiro período.
Mas atenção às viagens de longa distância.
Pra viagens de longa distância e por mais de 24 horas, é possível que o motorista tire o intervalo de 11 horas dentro do caminhão ou em local em condições adequadas.
Logo, o intervalo intrajornada do motorista pode ser fracionado, e também pode ser usufruído no veículo e coincidir com os intervalos pra descanso.
Dúvida # 10 – Quem define os horários de almoço do motorista?
Ele mesmo!
No entanto, ele precisa observar algumas regrinhas
São elas:
- Não dirigir por mais de 05 horas seguidas,
- Após 05 horas, tirar um descanso de, no mínimo, 30 minutos,
- Respeitar o intervalo para almoço de, no mínimo, 01 hora.
Portanto, caso o motorista não tenha aproveitado seu intervalo ou não tenha feito nenhum descanso durante a jornada de trabalho, esse tempo deve ser remunerado como horas extraordinárias.
Conclusão
A lei do motorista existe há pouco tempo, mas ela existe.
Ela garante não só um bom trabalho, mas segurança a esses trabalhadores que tanto sofrem nas estradas.
Não é difícil ver ainda hoje muitas empresas não respeitando os horários de descanso, as horas intrajornadas e muito menos indenizando o tempo de espera.
Você viu aqui através das 10 perguntas mais comuns que recebo em meu escritório como funcionam as regras relativas a jornada do motorista ou caminhoneiro.
É uma jornada que tem suas particularidades e por isso é tão difícil encontrar por aí respostas para as suas dúvidas.
Mas isso acabou hoje com esse post, certo?!
Se ficou ainda alguma dúvida deixe nos comentários pra mim e sempre busque um advogado trabalhista se algum direito seu estiver sendo violado.