6 dúvidas sobre o adicional de periculosidade do caminhoneiro!

O adicional de periculosidade é um assunto que dá o que falar entre os caminhoneiros, não é mesmo?

E claro, com tantos achismos, especulações e informações soltas que ouvimos por aí, é fácil ficar perdido em relação a esse direito.

Mas calma!

Se este é o seu caso, saiba que seus problemas acabaram!

Nesse post, você vai encontrar as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes sobre o adicional de periculosidade dos caminhoneiros.

Veja só um pouquinho do que você vai encontrar por aqui:

  • 1. Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?
  • 2. Como calcular adicional de periculosidade do caminhoneiro?
  • 3. Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
  • 4. Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?
  • 5. A empresa não quer pagar o adicional, e agora?

Bacana, né? 

Aqui você vai esclarecer as principais questões sobre o tema e vai entender de vez o que precisa fazer para garantir seus direitos!

Vem comigo!

Contents

1. Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?

Depende!

Apesar de acidentes de trânsito serem um risco comum para quem trabalha na estrada, o adicional de periculosidade não é um direito de todos os caminhoneiros

É isso mesmo que você leu!

Na verdade, existem apenas duas situações em que esse adicional é devido:

  • Se o motorista transporta cargas perigosas
  • Se o motorista conduz veículo com tanque suplementar

Continue comigo para entender melhor essas condições:

A. Transporte de cargas perigosas

O adicional de periculosidade é um direito do motorista que transporta cargas perigosas.

Isso inclui, por exemplo: 

  • líquidos inflamáveis
  • sólidos inflamáveis
  • tóxicos
  • corrosivos ou de potencial patogênico
  • radioativos
  • gases
  • explosivos
  • etc

Em um eventual acidente, esse tipo de produto pode gerar danos à vida do motorista e demais pessoas na estrada, aos seus bens e ao meio ambiente

Por essa razão, o caminhoneiro que transporta cargas perigosas deve receber o adicional de periculosidade.

B. Condução de veículo com tanque suplementar

O adicional também é devido ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado para consumo do próprio veículo.

Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a condução desse tipo de veículo se equipara ao transporte de inflamáveis, o que pode colocar a vida do motorista em risco.

2. Como calcular adicional de periculosidade do caminhoneiro?

De acordo com a lei, o adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o valor de seus salário-base, isto é, não leva em conta prêmios, gratificações ou participações nos lucros da empresa.

Se o caminhoneiro trabalha em condições de periculosidade, a empresa deve pagar esse adicional de 30%, independente do grau de risco que o trabalhador enfrentou.

Quer um exemplo para ficar mais claro? Vamos lá!

Imagine que Luís é um caminhoneiro que transporta cargas perigosas, então ele tem direito ao adicional de periculosidade e vai receber um acréscimo de 30% sobre o seu salário.

Agora vamos supor que seu salário-base mensal é de R$2.500,00.

Com o adicional de periculosidade, Marcelo tem direito a receber:

R$2.500,00 + R$750,00 (30% de 2.500) = R$3.250,00 por mês.

Tudo certo?

Além disso, vale destacar que o adicional integra a remuneração para pagamento de diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º, verbas rescisórias, etc.

Isto é, o cálculo dessas verbas deve ser feito em cima da soma do seu salário base + adicional de periculosidade.

3. Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não!

Mesmo se o caminhoneiro tiver direito a receber o adicional de periculosidade e o de insalubridade, só vai poder receber um deles.

Portanto, vai ter que fazer os cálculos para saber qual adicional é mais vantajoso e escolher um.

E qual é a diferença entre esses adicionais, Rafael?

Bom, para começar, a principal diferença é em relação aos próprios conceitos de insalubridade e periculosidade.

Enquanto as atividades periculosas oferecem riscos acentuados à vida do profissional, a insalubridade oferece danos graduais à saúde do trabalhador.

Sendo assim, o adicional de periculosidade é devido no caso em que o trabalhador pode perder a vida a qualquer momento, independente de ser um período  curto ou longo de exposição ao risco.

Já o adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos em médio e longo prazo.

Leia nosso artigo: Guia do Adicional de Insalubridade: Entenda tudo de uma vez!

Ah, e o cálculo para determinar os valores dos dois adicionais também muda.

Como eu já mencionei, o adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do caminhoneiro.

O adicional de insalubridade, por sua vez, pode ser de 10% a 40% e é calculado com base no salário mínimo (R$1.212,00 em 2022).

4. Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?

Sim! É possível acumular o adicional de periculosidade com o adicional noturno.

Para esclarecer…

O adicional noturno é um direito do caminhoneiro que trabalha entre 22h e 5h do dia seguinte. Ele representa um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna

Sendo assim, se o caminhoneiro trabalha em condições perigosas e exerce suas atividades entre 22h e 5h, vai ter direito a receber o adicional de periculosidade e o adicional noturno.

O cálculo funciona da seguinte forma:

  • calcule a hora normal acrescida do adicional de periculosidade (30%)
  • depois some ao adicional noturno (20%)

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine que Carlos é um caminhoneiro que recebe R$6,00 a cada hora normal de trabalho.

Primeiro, devemos calcular o adicional de periculosidade sobre a hora normal:

  • R$6,00 + 1,80 (30% de R$6,00) = R$7,80

O valor da sua hora diurna com o adicional de periculosidade é de R$7,80, certo?

É sobre esse valor que devemos calcular o adicional noturno!

  •  R$7,80 + 1,56 (20% de R$7,80) = R$9,36

Ou seja, se Carlos trabalhar no período da noite, cada hora noturna deve valer R$9,36.

Ficou mais claro agora? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!

5. A empresa não quer pagar o adicional de periculosidade, e agora?

Muitas vezes, pode acontecer de o empregador não reconhecer a atividade do motorista como periculosa e não aceitar o pagamento do adicional.

Ou ainda, pode acontecer de o empregador aceitar pagar um valor menor ao que você tem direito.

Nestes casos, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, pois você provavelmente vai ter que reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Na Justiça, vai ocorrer uma perícia técnica, que deve ser realizada por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, para atestar se o motorista estava ou não exposto a riscos.

Após análise de todas as condições e situações de trabalho, esses profissionais vão apontar se existem fatores que colocam em risco a vida do motorista.

Ou seja, é uma etapa de extrema importância, pois define se o trabalhador vai ou não receber o adicional de periculosidade.

Deu para entender direitinho?

Conclusão

E aí, desvendei as suas dúvidas sobre o adicional de periculosidade do caminhoneiro?

Tenha em mente que muitas empresas não querem arcar com suas obrigações trabalhistas e se recusam a conceder o acréscimo ao trabalhador.

Então, é crucial que você entenda como o adicional funciona e fique atento a todos os detalhes para não sair prejudicado.

Felizmente, com todas essas informações valiosas que eu trouxe, vai ficar bem mais fácil garantir seus direitos, não é mesmo?

Afinal, agora você já sabe:

  • Em quais situações o motorista de caminhão tem direito a periculosidade
  • Como calcular adicional de periculosidade do caminhoneiro
  • Que é possível acumular adicional de periculosidade com adicional noturno
  • E muito mais!

Por fim, quero deixar uma última dica: se precisar recorrer à Justiça para garantir seus direitos, busque o auxílio de um advogado trabalhista.

Afinal, esse profissional passou anos estudando sobre os direitos do trabalhador e tem experiência em casos parecidos, o que pode fazer toda a diferença no seu caso!

Bom, vou ficando por aqui…

Mas não esqueça de deixar as suas dúvidas nos comentários!

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