Você sabe como funciona a estabilidade da gestante?
Esse importante direito serve para proteger o emprego da mulher, garantindo segurança financeira durante a gestação e nos primeiros meses após o nascimento do bebê.
E apesar de ser um direito bastante discutido por aí, ainda gera muitas dúvidas entre as trabalhadoras.
Pensando nisso, eu decidi reunir as respostas para 10 das principais dúvidas sobre a estabilidade gestacional.
São elas:
- 1. Eu tenho quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?
- 2. Férias após a licença-maternidade conta como estabilidade?
- 3. Gestante pode ser demitida por justa causa?
- 4. Quais os direitos da grávida demitida sem justa causa?
- 5. Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?
- 6. Estagiária grávida tem estabilidade?
- 7. Gestante em contrato de trabalho temporário tem direito à estabilidade?
- 8. Pode demitir grávida no período de experiência?
- 9. Gravidez no aviso prévio gera direito à estabilidade?
- 10. Estou grávida e quero pedir demissão, é possível?
É ou não é um post cheio de informações valiosas?
Fique comigo até o final para entender de vez como funciona a estabilidade gestacional e se você, de fato, tem direito.
Vamos lá?!
Contents
1. Eu tenho quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?
Bom, em primeiro lugar, é importante esclarecer a diferença entre estabilidade da gestante e a licença-maternidade.
A estabilidade gestacional nada mais é do que a garantia provisória de emprego para a trabalhadora grávida.
Em geral, o período de estabilidade começa a contar desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto, ou seja, quando o bebê completar 5 meses de vida.
Durante esse período, a trabalhadora a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa.
Deu para entender direitinho?
Agora, a licença-maternidade é um período em que a trabalhadora fica afastada da empresa com direito a receber seu salário.
É um período importante para que a trabalhadora possa repousar após o parto e se dedicar aos cuidados com o bebê.
A licença tem duração de, pelo menos, 120 dias (4 meses), e pode iniciar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.
E esses 120 dias de afastamento estão computados no período de estabilidade.
Por exemplo. Imagine que você iniciou a licença-maternidade no dia do parto.
Depois dos quatro meses da licença-maternidade, quando retornar à empresa, vai ter só mais 30 dias de estabilidade (totalizando 5 meses de estabilidade após o parto).
Ficou claro?
Mas fique atenta, pois existem Convenções Coletivas de Trabalho que estendem esse período de estabilidade em até 75 dias após o término da licença-maternidade.
Então, o ideal é verificar o que diz a convenção coletiva de sua categoria para saber a duração da sua estabilidade.
Ah, e vale destacar que existe a possibilidade da empresa ser inscrita no programa “Empresa Cidadã”.
Neste caso, o período de afastamento dura 180 dias.
Diante disso, você não vai ter direito a nenhum período de estabilidade quando retornar. A empresa pode te demitir assim que você voltar.
2. Férias após a licença-maternidade conta como estabilidade?
Quando a trabalhadora tem férias a vencer, é possível tirar esse tempo de férias após o fim da licença-maternidade, aumentando o período de afastamento.
Isto é, a trabalhadora vai ficar afastada durante 150 dias (120 dias de licença-maternidade + 30 dias de férias).
Neste caso, o período de estabilidade pode englobar esse tempo que você ficou de férias.
Em outras palavras, você vai poder ser demitida assim que voltar das férias.
Mas atenção!
Algumas convenções coletivas determinam que o período de estabilidade só pode contar a partir do retorno efetivo ao trabalho.
Ou seja, nestes casos, a trabalhadora não vai poder ser demitida assim que retornar ao trabalho, pois a estabilidade começa a contar depois do período de férias.
Não deixe verificar o que diz a convenção coletiva de sua categoria, combinado?
3. Gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim!
Muita gente acredita que a gestante não pode ser demitida em nenhuma hipótese, mas isso não é verdade.
Se cometer alguma falta grave, a trabalhadora pode ser demitida por justa causa, mesmo que esteja no período de estabilidade.
Mas fique esperta, pois não é a empresa que decide o que pode ou não gerar esse tipo de dispensa.
A lei determina uma lista de ações e comportamentos que podem ser punidos com a demissão por justa causa.
Alguns dos motivos mais comuns que podem levar à justa causa são:
- roubo ou falsificação de documentos (como atestados médicos, por exemplo)
- abandono de emprego (ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 dias corridos)
- negligência no serviço, isto é, desempenhar suas atividades com má vontade, desleixo, preguiça, etc
- excesso de atrasos e faltas injustificadas
- Vale ressaltar que, caso a gestante precise chegar atrasada ou faltar por motivos de saúde, deve apresentar atestado médico
- violação de segredo da empresa
- vender produtos ou serviços no ambiente de trabalho sem permissão
- agredir qualquer pessoa em ambiente de trabalho
- entre outros motivos
Em qualquer uma das hipóteses acima, a trabalhadora perde o direito à estabilidade, podendo ser demitida por justa causa.
Para saber mais sobre a possibilidade de demissão da gestante, leia nosso artigo: Estabilidade da Gestante: Saiba quais são seus direitos!
4. Quais os direitos da grávida demitida sem justa causa?
A trabalhadora demitida sem justa causa durante o período de estabilidade deve ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa.
Ou seja, você vai voltar para a mesma função que exercia na empresa ou, se a atividade representar algum risco para o bebê, a sua função pode mudar.
E esse direito vale mesmo se a empresa ou a trabalhadora não sabiam sobre a gravidez no momento da demissão.
Se você informar a empresa de que está grávida e o empregador negar a reintegração, o ideal é procurar um advogado trabalhista para ingressar na Justiça contra a empresa.
Caso o juiz reconheça que a demissão é irregular, pode acontecer duas coisas:
Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração da trabalhadora, bem como o pagamento dos salários que ela ficou sem receber desde que foi demitida.
No entanto, se o processo demorar para ser julgado ou se a própria trabalhadora demorar para entrar na Justiça, a sentença pode sair depois do período de estabilidade,
Neste caso a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.
Uma outra possibilidade é o juiz decidir que a trabalhadora com estabilidade seja indenizada e não reintegrada.
Isso costuma acontecer em situações mais delicadas.
Por exemplo, quando a trabalhadora era vítima de assédio no ambiente de trabalho ou quando há algum desentendimento entre a gestante e o chefe..
5. Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?
Não!
Mesmo se você já estava grávida antes da contratação, a empresa deve arcar com o período de estabilidade.
E as regras são as mesmas das demais trabalhadoras: você não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, exceto por justa causa.
Em outras palavras, o empregador não pode demitir funcionária grávida sem justa causa, independente se a contratação acabou de acontecer ou se a trabalhadora está há anos na empresa.
Ficou claro?
E vale destacar que a empresa não pode pedir que a trabalhadora faça um teste de gravidez durante o processo seletivo ou exame admissional.
É isso mesmo!
Exigir teste de gravidez é considerado prática discriminatória e pode gerar direito à indenização por dano moral para a trabalhadora.
Além disso, o empregador pode ser punido com pagamento de multa e detenção de um a dois anos.
6. Estagiária grávida tem estabilidade?
Não. A estagiária grávida não tem o direito à estabilidade garantido por lei.
Isso porque o estágio é uma ferramenta de aprendizagem escolar que objetiva a formação profissional do estudante e, portanto, não é considerado vínculo de emprego.
Em outras palavras, o contrato de estágio estabelece uma relação de emprego entre o estagiário e a empresa (como acontece em outros modelos de contratação).
Por esse motivo, a contratação do estagiário não é regida pela CLT, mas sim por uma legislação específica, a Lei do Estágio.
E, infelizmente, a Lei do Estágio não prevê estabilidade da gestante para a estagiária. Portanto, a empresa pode te dispensar.
Mas atenção!
Muitas empresas contratam estagiários e obrigam o estudante a desempenhar a função de empregado.
Neste caso, existe a possibilidade de ter seu vínculo empregatício reconhecido e, como consequência, ter direito à estabilidade da gestante.
Então, se você acredita que os requisitos do seu contrato de estágio não estão sendo respeitados, procure o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança.
7. Gestante em contrato de trabalho temporário tem direito à estabilidade?
Não!
Como o próprio nome já diz, o contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração determinado.
As empresas costumam usar esse tipo de contrato em duas situações:
Em geral, o prazo do contrato temporário não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. No entanto, se necessário, a empresa pode prorrogar por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Esse é o período máximo em que você pode prestar serviços para a empresa.
E como você já sabe a data de saída da empresa antes da contratação, o entendimento é que a estabilidade por gravidez não vale nesses casos.
8. Pode demitir grávida no período de experiência?
Não!
A empresa não pode demitir a trabalhadora gestante que está no período de experiência. Esse modelo de contratação também dá direito à estabilidade!
Para esclarecer…
O contrato de experiência serve para a empresa verificar se a trabalhadora tem as competências necessárias para o cargo e também para a trabalhadora conhecer e se adaptar à rotina da empresa.
Esse tipo de contrato dura, no máximo, 90 dias e é possível prorrogar uma única vez (desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias).
Por exemplo. Se o contrato de experiência é de 30 dias, a empresa pode optar por renovar por mais 60 dias.
Ou ainda, se o contrato é de 45 dias, a empresa pode renovar por mais 45 dias.
A lei permite diversas possibilidades, desde que não ultrapasse o limite máximo de 90 dias.
Após esses 90 dias de “teste’, a empresa pode seguir por dois caminhos:
Porém, se a trabalhadora descobrir que está grávida durante o período de experiência, a empresa não pode demitir sem justa causa.
A empresa vai ter que garantir o emprego da gestante durante todo o período de estabilidade ou pagar a indenização.
E assim como nos demais casos, o período de estabilidade deve durar desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ficou claro?
Diante disso, é importante destacar que contrato de experiência e contrato temporário são duas coisas diferentes.
No caso da modalidade temporária, a trabalhadora NÃO tem direito à estabilidade e a empresa pode demitir ao final do contrato.
Já no caso do contrato de experiência, o empregador não pode demitir.
Não vai confundir, hein?!
9. Gravidez no aviso prévio gera direito à estabilidade?
Sim! A trabalhadora também tem direito à estabilidade se engravidar durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Neste caso, você deve enviar um e-mail ou mensagem de WhatsApp para informar ao empregador sobre a gravidez e apontar que a demissão é irregular.
E, de preferência, deve anexar uma foto do exame médico atestando sua gravidez.
Depois disso, a empresa é obrigada a te reintegrar, ou seja, te readmitir na mesma ou em outra função.
Se a reintegração não for possível, você deve receber uma indenização por todo o período de estabilidade.
10. Estou grávida e quero pedir demissão, é possível?
Sim!
Como você viu, a estabilidade gestacional é uma garantia de que a trabalhadora vai manter seu emprego até o 5º mês após o parto.
Mas é claro que, se a gestante quiser sair do emprego, por vontade própria, pode abrir mão do direito à estabilidade.
Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de mulheres que preferem não trabalhar durante a gravidez ou que abandonam a carreira para se dedicar à família.
Mas neste caso, para a demissão valer, a trabalhadora precisa assinar o termo de rescisão diante de um representante do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho.
Se a demissão ocorrer sem a assistência, não vai ter valor legal.
Ficou claro?
E lembre: o pedido de demissão deve acontecer por vontade da trabalhadora.
Uma situação comum é a trabalhadora sofrer perseguições e ser forçada a pedir demissão.
Neste caso, procure um advogado trabalhista, pois você pode ter direito a receber indenização referente ao período da estabilidade.
Conclusão
Viu só? A estabilidade gestacional é um tema um pouquinho complexo e que pode gerar diversas dúvidas.
Ainda bem que você chegou ao final desse post e agora já sabe as respostas para as 10 principais dúvidas sobre o assunto.
Com tudo isso em mãos, você está 100% mais preparada para avaliar quando a empresa pode ou não te demitir, não é mesmo?
Só aqui você descobriu:
- Que a empresa pode demitir a gestante por justa causa
- Que você tem direito à estabilidade mesmo se já entrou grávida na empresa
- Que a empresa não pode demitir se você engravidar no aviso prévio
- E muito mais!
Mas lembre sempre que este conteúdo não substitui a ajuda de um excelente advogado especialista, que vai poder analisar seu caso de forma assertiva e apontar quais são seus direitos.
Bom, vou ficando por aqui!
Se ficou alguma dúvida sobre a estabilidade da gestante, fique à vontade pra deixar ali nos comentários.
Até a próxima!