Não tenho carteira assinada e estou grávida, posso ser demitida?

No Brasil, ainda é comum encontrar trabalhadores que atuam sem carteira assinada.

A grande questão é que atuar em situação de informalidade acaba afetando seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Sendo assim, quando a trabalhadora sem registro descobre que está grávida, é normal sentir medo de ser demitida.

Mas calma!

Mesmo se você trabalha sem registro em carteira, talvez tenha direito à estabilidade da gestante!

Ficou curiosa e quer saber mais sobre o tema? Continue comigo até o final do post, porque eu reuni aqui:

  • 1. O que é estabilidade da gestante?
  • 2. Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?
  • 3. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seu direito à estabilidade?
  • 4. O que acontece se a trabalhadora vencer o processo?

Legal, né?!

Com tudo isso, a gestante que trabalha ou trabalhou sem carteira assinada vai sair daqui com seus direitos na ponta da língua!

Boa leitura.

Contents

1. O que é estabilidade da gestante?

Antes de tudo, é importante entender o que é estabilidade gestacional e quando a empresa pode ou não demitir a trabalhadora grávida.

A estabilidade da gestante nada mais é do que a garantia de continuidade do emprego desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.

Durante esse período, a trabalhadora não vai poder ser demitida sem justa causa, mesmo se o empregador não quiser mais a prestação de serviço.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine que você descobriu em junho que está grávida de 4 semanas.

Neste caso, o prazo da sua estabilidade começou a contar a partir maio, na data da concepção da gravidez.

E você só vai poder ser demitida 5 meses após o parto, isto é, quando seu filho completar 5 meses de vida.

Deu para entender direitinho?

Mas atenção: esse direito não é válido em todas as hipóteses!

Quando a empresa pode demitir a trabalhadora grávida?

Existem duas hipóteses em que a empregada gestante não vai ter direito à estabilidade:

Essas são as duas exceções em que a empresa pode te mandar embora.

No entanto, lembre sempre que a regra geral é que a trabalhadora possui estabilidade e não pode ser demitida até o 5º mês após o parto.

Ficou claro?

A partir disso, pode surgir a dúvida: a grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Continue comigo.

2. Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Depende!

A estabilidade gestacional é um direito garantido pela CLT às trabalhadoras consideradas empregadas.

E o que é isso, Rafael?

Bom, trabalhador empregado é toda pessoa que presta serviços a outra com 5 requisitos:

  • Pessoa física: você presta serviço como pessoa física e não pessoa jurídica
  • Pessoalidade: você não pode se fazer substituir, isto é, colocar outra pessoa para exercer as atividades em seu lugar. Se isso acontecer, não é uma relação de emprego e sim qualquer outra relação de trabalho, como autônomo, avulso, etc
  • Habitualidade: você não trabalha só de vez em quando, mas sim de forma contínua
  • Subordinação: você é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de uniforme, cumprimento de metas e etc
  • Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado

Agora analise o seu caso e me responda: você reúne todos esses requisitos?

Se a resposta for não, você não é trabalhadora empregada e não tem direito a registro em carteira. Neste caso, você até pode ter direitos, mas não aqueles previstos na CLT.

No entanto, se a sua resposta foi sim, você é empregada e tem direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade por gravidez.

A lei não permite que uma empresa contrate sem carteira assinada quando a prestação reúne esses 5 requisitos.

E claro, se o empregador não cumprir com suas obrigações, o trabalhador não pode sair prejudicado por uma coisa que não teve culpa.

É por isso que, neste caso, você pode ter direito à estabilidade mesmo que sua carteira não seja assinada.

Mas para ter esse e outros direitos reconhecidos, você provavelmente vai ter que recorrer à Justiça.

Leia nosso artigo: Os 9 principais direitos trabalhistas da gestante

3. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seu direito à estabilidade?

O primeiro passo que a grávida sem carteira assinada deve tomar para tentar garantir seus direitos é buscar o auxílio de um advogado especialista

O profissional vai te ajudar a ingressar com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício, bem como o seu direito à estabilidade.

E já adianto que, na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos que comprovem seus direitos.

Veja só.

Quais os documentos para comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar que você trabalhou na empresa como empregada, alguns dos documentos que você pode apresentar são:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades na empresa
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
  • Contrato de trabalho, se tiver
  • etc

Tenha em mente que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

E além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.

Mas já adianto que, infelizmente, amigos e familiares não podem te ajudar neste caso.

Para os depoimentos, você pode chamar:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outras pessoas que tenham presenciado seu trabalho

Anotou aí?

Todos esses documentos e testemunhas vão servir para comprovar o vínculo empregatício.

Já para ter direito à estabilidade, você vai precisar de outros documentos.

Quais os documentos para comprovar o direito à estabilidade?

Você precisa ter em mãos documentos que comprovem que você engravidou enquanto trabalhava na empresa e que o empregador te demitiu sem justa causa.

Isso inclui:

  • ultrassom indicando a idade gestacional (para cálculo da data de concepção)
  • certidão de nascimento do bebê, se houver
  • termo de rescisão indicando que a demissão foi sem justa causa (se houver)
  • entre outros 

Não se preocupe, pois o seu advogado vai apontar direitinho quais documentos você deve apresentar.

4. O que acontece se a trabalhadora vencer o processo?

Se comprovado em ação judicial que a grávida permanecia em vínculo de emprego, mas sem carteira assinada, ela vai ter todos os direitos que a trabalhadora registrada tem.

Neste caso, o juiz pode determinar:

  • que a carteira de trabalho seja anotada desde o primeiro dia de trabalho
  • e que a empresa pague as verbas que você ficou sem receber durante o período do trabalho sem carteira assinada

Além disso, se o juiz reconhecer que você tem direito à estabilidade, a demissão vai ser considerada irregular.

Neste caso, pode acontecer duas coisas:

Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a sua reintegração, bem como o pagamento dos salários que você ficou sem receber desde a demissão.

No entanto, se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

Deu para entender direitinho?

Também é possível que o juiz decida que a trabalhadora com estabilidade receba indenização em vez de ser reintegrada. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando há desentendimento entre a trabalhadora e o chefe ou quando a funcionária sofreu assédio no ambiente de trabalho.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe que a grávida sem carteira assinada também pode ter direito à estabilidade.

Se existiu vínculo de emprego, a empresa não pode te demitir sem justa causa!

Felizmente, agora que você leu esse post, está 100% mais preparada para lidar com a situação, não é mesmo?

Afinal, aqui você viu:

  • O que é estabilidade da gestante
  • Como comprovar vínculo de emprego e garantir seu direito à estabilidade
  • Que se o direito à estabilidade for reconhecido, você deve ser reintegrada ou indenizada

Então, não deixe de buscar a ajuda de um advogado especialista para ir em busca de seus direitos!

Ah, e o ideal é fazer isso o mais rápido possível, pois a busca por esses direitos não é pra sempre.

Têm prazo para reivindicar isso na Justiça!

Bom, por hoje é só.

Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

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