Estabilidade da Gestante: Saiba quais são seus direitos!

Você está grávida e tem medo de ser demitida?

Ou ainda: está com medo de perder o emprego após voltar da licença-maternidade?

Saiba que você não está sozinha!

A possibilidade de ficar sem uma fonte de renda durante ou após a gravidez é motivo de angústia e desespero para muitas mamães.

Mas calma, porque você pode ter direito à famosa estabilidade da gestante, ou seja, o direito de não ser demitida durante um certo período de tempo.

Quer saber tudo sobre esse direito? Fique comigo até o final desse post, porque aqui você vai descobrir:

  • 1. O que é a estabilidade por gravidez?
  • 2. Quando a grávida pode ser demitida?
  • 3. Fui demitida grávida, e agora?
  • 4. Descobri a gravidez depois da demissão, tenho direito à estabilidade da gestante?

Legal, né?

Com todas essas informações valiosas que eu coloquei no post, você vai entender de vez os seus direitos e vai ficar mais tranquila para curtir sua gravidez!

Vamos lá?

Contents

1. O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade gestacional nada mais é do que a garantia provisória de emprego para a trabalhadora grávida. 

Quer dizer, se a trabalhadora engravidar, não vai poder ser demitida sem justa causa durante determinado período, independente da vontade do empregador.

Esse período começa a contar desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.

Por exemplo. Imagine que você descobriu a gravidez em março, quando já estava com 4 semanas. 

Neste caso, a sua estabilidade começou a contar a partir de fevereiro. 

E você só vai poder ser demitida 5 meses após o parto, ou seja, quando o bebê completar 5 meses de vida.

Também é importante destacar que esse período de estabilidade engloba os dias que a trabalhadora ficou de licença maternidade.

Como assim, Rafael?!

Bom, para quem não sabe, a licença maternidade é um período em que a trabalhadora fica afastada da empresa para repousar e cuidar do bebê.

A licença maternidade tem duração de, pelo menos, 120 dias, e a trabalhadora pode iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

Esses 120 dias de licença maternidade também estão computados no período de estabilidade.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine que você iniciou a licença maternidade no dia do parto. 

Depois dos 120 dias da licença maternidade, quando retornar à empresa, vai ter só mais 30 dias de estabilidade na empresa (totalizando 5 meses de estabilidade após o parto).

Deu para entender direitinho?

E fique esperta, pois existe a possibilidade da empresa ser inscrita no programa “Empresa Cidadã”. Neste caso, a licença maternidade dura mais tempo: 180 dias.

Diante disso, você não vai ter direito a nenhum período de estabilidade de gestante quando retornar ao trabalho.

Leia nosso artigo: Os 9 principais direitos trabalhistas da gestante

2. Quando a grávida pode ser demitida?

Existem duas situações em que a trabalhadora gestante não vai ter direito à estabilidade:

  • 1. em caso de demissão por justa causa
  • 2. ao fim do contrato temporário

Continue comigo para entender melhor cada uma!

Em caso de contrato de trabalho temporário

Como o próprio nome já diz, o contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração determinado.

Em geral, esse prazo não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. No entanto, se necessário, a empresa pode prorrogar por mais 90 dias, totalizando 270 dias. 

Esse é o período máximo em que você pode prestar serviços para a empresa! 

E como você já sabe a data de saída da empresa antes mesmo da contratação, o entendimento é que a estabilidade por gravidez não é válida nesses casos.

Quando a demissão é por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando a trabalhadora comete alguma falta grave e dá motivos para a empresa abrir mão de seus serviços.

Mas atenção!

Não é a empresa que decide o que pode ou não gerar esse tipo de dispensa. A lei determina uma lista de ações e comportamentos que podem levar à demissão por justa causa.

Veja só.

  • ato de improbidade, ou seja, atitude desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagens para si ou para outra pessoa
    • Por exemplo: furto, falsificação de documentos e atestados médicos, etc 
  • incontinência de conduta ou mau procedimento, isto é, prática de atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual e qualquer outra ação relacionada à sexualidade 
  • condenação criminal (quando não houver mais possibilidades de recorrer da sentença)
  • desídia no desempenho das funções, ou seja, quando a trabalhadora exerce suas atividades com negligência, má vontade e falta de atenção, mostra desinteresse pela função ou tem muitos atrasos e faltas injustificadas
    • Aqui, é importante destacar que, caso a gestante precise chegar atrasada ou faltar por motivos de saúde, deve apresentar atestado médico
  • negociação no ambiente de trabalho sem permissão e de forma habitual
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • abandono de emprego (ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 dias corridos)
  • ato lesivo à honra ou à boa fama ou agressão física praticada em serviço contra qualquer pessoa (exceto em casos de legítima defesa)
  • violação de segredo da empresa
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação profissional
  • atos atentatórios à segurança nacional

Em qualquer uma das hipóteses acima, a trabalhadora perde o direito à estabilidade e a empresa pode demitir por justa causa.

3. Fui demitida grávida, e agora?

Para não arcar com os custos relacionados aos direitos trabalhistas das gestantes, alguns empregadores demitem trabalhadoras grávidas sem justa causa.

Apesar de ser ilegal, essa prática é mais comum do que você pode imaginar, acredite!

Se isso aconteceu com você, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para ingressar na Justiça contra a empresa.

Assim, se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, pode acontecer duas coisas:

  • a empresa deve reintegrar a trabalhadora
  • ou a empresa deve pagar uma indenização substitutiva

Veja só.

A empresa deve reintegrar a trabalhadora

Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração da trabalhadora, bem como o pagamento dos salários e outros direitos que ela ficou sem receber desde a demissão.

Por outro lado, você vai ter que devolver as verbas rescisórias que recebeu no momento da demissão, tais como 13º salário, saldo de férias e aviso prévio.

A empresa deve pagar uma indenização substitutiva

Se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

Isto é, a trabalhadora continua desligada da empresa, mas vai receber os valores de todo o período de estabilidade, como se tivesse trabalhado.

Essa indenização deve abranger todos os salários correspondentes ao respectivo período e também as demais verbas trabalhistas, tais como:

4. Descobri a gravidez depois da demissão, tenho direito à estabilidade da gestante?

Muitas vezes, pode acontecer de você ser demitida sem justa causa ou pedir demissão e só depois descobrir que está grávida.

Mas calma!

Mesmo nesses casos, você não perde o seu direito à estabilidade da gestante.

Isso significa que a empresa vai ter que te reintegrar ou indenizar.

Sendo assim, a primeira coisa que você deve fazer é avisar a empresa de que você está grávida e que não poderia ter sido demitida

Explique que o primeiro dia de gravidez ocorreu quando você ainda estava trabalhando e, se possível, apresente uma cópia do exame comprovando  a idade gestacional.

Importante: tente mandar essa mensagem por WhatsApp ou e-mail, para deixar registros de que você informou a empresa.

Se a empresa aceitar te reintegrar, você consegue resolver o problema sem grandes dores de cabeça.

Mas se o empregador não reconhecer seu direito, o caminho é procurar o auxílio de um advogado trabalhista.

Conclusão

Aprender a amamentar, passar madrugadas sem dormir, entender os diferentes tipos de choro do bebê, se adaptar ao novo estilo de vida…

Pois é. A maternidade vem acompanhada de diversos desafios.

Mas, felizmente, agora você já sabe que o medo de perder o emprego não precisa ser mais uma de suas preocupações.

Afinal, eu te mostrei nesse post:

  • Que o direito à estabilidade da gestante te protege da demissão sem justa causa
  • Que a trabalhadora deve ser reintegrada em caso de demissão ilegal
  • Que a gestante tem direito a receber indenização se a reintegração não for possível
  • E muito mais!

Então, se a empresa não conceder qualquer um de seus direitos, não deixe de buscar a ajuda de um advogado especialista.

Um excelente profissional vai poder analisar seu caso de modo assertivo, avaliar suas chances na Justiça e, se for o caso, te representar durante todo o processo.

E já sabe, né? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

Até mais!

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado