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Direitos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem: Descubra quais são!

Você, profissional de enfermagem, sabe quais são seus direitos?

Seja em postos de saúde, hospitais, clínicas e até nas casas dos pacientes, esses trabalhadores estão sempre focados nos cuidados com a saúde.

Mas apesar de desempenhar um papel tão importante para a sociedade, muitos enfermeiros e técnicos de enfermagem têm seus direitos violados.

E para evitar qualquer desrespeito, você primeiro precisa saber quais são esses direitos.

Se você é profissional de enfermagem e quer conhecer os seus direitos trabalhistas, vem comigo porque aqui você vai encontrar os principais deles, veja:

  • 1. Direitos trabalhistas do enfermeiro e técnico de enfermagem
  • Jornada especial
  • Horas extras
  • Auxílio creche
  • Assistência Hospitalar
  • Compensação por trabalhos realizados aos domingos e feriados
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Estabilidade para as profissionais de enfermagem gestantes
  • Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • Adicional noturno
  • Lanche noturno

Por fim, vai dar para saber direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para assegurar cada um deles.

Vamos lá!

Contents

1. Direitos trabalhistas do enfermeiro e técnico de enfermagem: Conheça já cada um deles!

Os  enfermeiros e técnicos de enfermagem têm uma série de direitos trabalhistas que são assegurados pela CLT e por acordos e convenções coletivas da área.

Acontece que na prática diversos empregadores não cumprem metade desses direitos. Sabia disso?!

E tem mais! Os direitos trabalhistas para a categoria estão de acordo com a função que esse profissional exerce, a qual pode ser considerada atividade insalubre.

Afinal, esses profissionais podem enfrentar uma rotina penosa e que envolve contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.

Assim, conheça agora os 10 principais direitos trabalhistas dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem.

1. Jornada especial: atenção aos descansos!

Profissionais da enfermagem podem cumprir a jornada 12×36, na qual se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.

Por exemplo:

Mario é um enfermeiro que cumpriu uma jornada de 12 horas (das 07h às 19h) na segunda-feira. 

Ele vai ter um período de folga de 36 horas e seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.

Conseguiu entender?

Com a pandemia, estas jornadas se tornaram cada vez mais comuns e a carga horária de trabalho ficou mais exaustiva.

Portanto, é de extrema importância respeitar o período de folga do profissional de enfermagem.

Além disso, dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para alimentação ou descanso.

Se esse tempo de intervalo não for permitido, a empresa deve remunerar o período correspondente como hora extra. Isto é, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine um enfermeiro que recebe R$ 20 por hora e ficou sem os seus minutos de intervalo. 

Para essa hora, ele vai receber R$ 20 + acréscimo de 50% sobre o valor, o que equivale a R$ 30.

Ah, outra informação importante é que a Reforma Trabalhista trouxe algumas alterações em relação ao intervalo. Agora, esse intervalo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Porém, essa redução deve acontecer por meio de acordo ou convenção coletiva, mas nunca por acordo individual.

Vamos ao próximo?

2. Horas extras: de olho nelas!

A CLT define que o empregador deve pagar um valor adicional pela hora extra trabalhada.

Em regra, a sua jornada de trabalho deve ter a carga horária de 44 horas semanais.

Essa jornada costuma ser de 8 horas, de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados. No entanto, como você viu, a jornada 12×36 é a mais comum entre profissionais de enfermagem.

De qualquer forma, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, ok?

Se for ultrapassado este limite, a empresa deve pagar a hora com um acréscimo de no mínimo 50% superior à hora normal.

Quer dizer, o pagamento da hora extra é o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Além disso, é importante destacar que o enfermeiro ou técnico de enfermagem pode ter, no máximo, 2 horas extras por dia.

Próximo direito!

3. Auxílio creche: nem todos vão ter direito!

A creche ou auxílio creche não é um direito de todos os enfermeiros. 

Isso porque, de acordo com a CLT, a obrigação legal é dirigida a qualquer empresa que possua mais de 30 funcionárias mulheres.

No entanto, o auxílio creche pode estar presente nos acordos e convenções coletivas das categorias.

Sendo assim, para o enfermeiro saber se tem direito, é preciso analisar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável a ele.

Em alguns locais do país, o auxílio creche é devido no valor de 10% ou 20% do piso da categoria quando a empresa não possui creche própria ou convênio com alguma creche.

Esse direito, em geral, é devido às empregadas mães com filhos de até 6 anos de idade.

Além disso, quando a creche que a empresa estiver conveniada estiver a mais de 500 metros da empresa, o empregador deve oferecer condução de ida e volta para a mãe.

E tem mais. Acompanhe!

4. Assistência Hospitalar: direito certo!

Todos os hospitais, respeitando a sua capacidade, devem conceder aos empregados assistência hospitalar com direito à internação em enfermaria.

Ao cuidar dos pacientes, os profissionais da área de enfermagem acabam expostos a vírus, bactérias e outros agentes prejudiciais à saúde.

Logo, é importante que esses trabalhadores recebam assistência hospitalar por parte do empregador.

Além disso, essa assistência também se estende aos cônjuges e filhos menores, enquanto solteiros. 

Mas atenção: a empresa pode optar pela participação dos trabalhadores no custeio do amparo até o limite de 20% do valor.

E tem mais, Rafael? Tem sim, olha só.

5.Compensação por trabalhos realizados aos domingos e feriados: atenção às escalas!

Os enfermeiros e técnicos de enfermagem podem trabalhar aos domingos e feriados, desde que seja respeitada a escala de trabalho.

No entanto, quem trabalha aos domingos e nos feriados deve ser compensado!

Essa compensação pode ser com folgas durante a semana ou com acréscimo de 100% da hora comum – em outras palavras, pagamento em dobro.

Ótimo, não é?

Além disso, vale destacar que a jornada de trabalho de 44 horas semanais deve ser respeitada também.

E tem mais direito por vir!

6. Estabilidade pré-aposentadoria: saiba em que condições!

Para quem não conhece, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido a algumas categorias de trabalho e tem como objetivo impedir que o colaborador seja demitido às vésperas de se aposentar.

Para enfermeiros e técnicos de enfermagem fica garantido o emprego e salário de quem trabalha há, pelo menos, 5 anos na mesma empresa e que esteja a 24 meses (2 anos) de se aposentar.

Em caso de demissão dentro do período de estabilidade, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado na empresa e, em algumas situações, pode ser indenizado por dano moral e material. 

Porém, essa estabilidade pré-aposentadoria só é válida para demissões sem justa causa. 

Dispensas por justa causa, ou seja, quando o trabalhador comete uma falta grave, podem acontecer mesmo nesse período.

E vale destacar que é seu dever informar a empresa que está perto do período de adquirir o direito à aposentadoria.

Não vai esquecer! E por falar em estabilidade, vou já falar de outra muito comum.

Chega mais!

7. Estabilidade para as profissionais de enfermagem gestantes

Para as gestantes é garantida a estabilidade desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória.

Mas atenção, a grávida ainda pode ser demitida se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Além disso, é comum que a dispensa de funcionária aconteça com o desconhecimento da gravidez pela empresa ou pela própria funcionária. 

Neste caso, se uma ex-funcionária afirmar que estava grávida quando foi dispensada sem justa causa, a empresa deve reintegrar a empregada.

Caso contrário, a gestante tem direito a entrar com um processo trabalhista e pode receber indenização.

Certo?! Próximo.

8. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI): para sua proteção!

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são fundamentais para manter enfermeiros e técnicos de enfermagem livres de acidentes e infecções nos ambientes de trabalho.

Aliás, o EPI é importante não só para a saúde dos profissionais, mas também para que os pacientes não tenham piora em seu quadro clínico. 

Sendo assim, as empresas têm por obrigação fornecer equipamentos de proteção aos colaboradores para que haja o exercício efetivo das funções.

E por fim, só mais dois direitos muito comuns e pouco respeitados..

9. Adicional noturno: confira se você recebe certo!

O adicional noturno é a garantia de salário e condições de trabalho diferenciadas para quem exerce suas funções no período da noite – das 22 horas até as 5 horas da manhã.

.  

Isso porque a jornada noturna oferece maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo humano se comparada à diurna.

Então é justo que esses trabalhadores recebam uma recompensa maior, não concorda?

No caso dos enfermeiros, em geral, há um acréscimo de 40% sobre a remuneração da hora diurna.

Além disso, há redução do tempo: cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos) equivale a 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.

Porém, vale destacar, o profissional de enfermagem recebe o valor pela hora de trabalho completa. 

Em outras palavras, você trabalha menos e recebe mais do que o enfermeiro do período do dia.

Ficou claro?

E os direitos de quem trabalha durante a noite não param por aí. Veja a seguir!

10. Lanche Noturno: obrigatório e gratuito!

As empresas têm por obrigação oferecer, de forma gratuita, lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna.

Essa foi uma das conquistas da legislação específica para área dos enfermeiros e técnicos de enfermagem.

A refeição noturna é importante para esses profissionais, pois muitos trabalham em regime de plantão – ou seja, enfrentam jornadas de 12 ou 24 horas, por exemplo, podendo se estender até mais.

Por essa razão, é dever do empregador oferecer uma refeição noturna que compense a longa jornada desempenhada pelo trabalhador.

Além disso, é imprescindível que o profissional de enfermagem tenha tempo para essa refeição ou para descansar. 

Em relação aos intervalos, os profissionais noturnos têm os mesmos direitos que os trabalhadores que atuam em horários diurnos.

As leis trabalhistas determinam os seguintes intervalos para refeição ou descanso:

  • De quatro a seis horas por noite: o profissional de enfermagem tem direito a 15 minutos de intervalo
  • Acima de seis horas: o profissional de enfermagem tem direito a, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de intervalo

Como vimos, se esse intervalo não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra.

Conclusão

Como você viu, os enfermeiros e técnicos de enfermagem têm uma série de direitos relativos à garantia de um trabalho digno.

Infelizmente, seja por má-fé ou falta de conhecimento, muitos empregadores não cumprem com as suas obrigações e acabam desrespeitando os direitos dos profissionais de enfermagem.

Mas agora, você está bem mais preparado para reivindicar esses direitos.

Afinal, aqui você viu aqui os 10 principais direitos trabalhistas destes profissionais, entre eles:

  • Jornada especial
  • Horas extras
  • Auxílio creche
  • Assistência Hospitalar
  • Compensação por trabalhos realizados aos domingos e feriados
  • E muito mais!

Caso você sinta que seus direitos não são respeitados, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma assertiva.

Espero que esse post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas sobre o assunto.

Mas se ficou alguma questão, é só deixar ali nos comentários.

Até a próxima!

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