Como calcular acerto trabalhista da empregada doméstica?

Empregada doméstica, eu sei que o cálculo do acerto trabalhista envolve uma série de regras que tiram o sono de qualquer um.

E saber calcular o acerto trabalhista para descobrir quanto o patrão te deve é fundamental.

Por isso, preparei esse post.

E só aqui você vai descobrir o que deve ser pago no acerto trabalhista, como as verbas rescisórias devem ser pagas e muito mais.

Vamos lá?

Contents

Empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?

Toda empregada doméstica tem direito ao acerto por tempo de serviço.

Isto é, receber todas as suas verbas rescisórias e outros benefícios quando o contrato de trabalho chega ao fim, como:

  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outros direitos

Mas, para fazer o cálculo e saber quanto a empregada doméstica tem para receber no acerto, depende de como o contrato de trabalho chegou ao fim.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Como funciona o acerto trabalhista da empregada doméstica?

Você viu há pouco que as verbas rescisórias que a empregada terá direito, depende do tipo de demissão.

Não precisa se preocupar.

Vou explicar cada uma delas, afinal, pode ser o seu caso não é mesmo?

Veja.

Demissão sem justa causa

É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.

Como por exemplo: corte de gastos, reestruturação da empresa, dentre outros.

Na demissão sem justa causa, a empregada doméstica irá receber:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa, como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que a empregada doméstica comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.

Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.

Como por exemplo, ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, dentre outras.

Na demissão por justa causa, deverá ser pago no acerto trabalhista apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
    •  Se houver
  • Horas extras
    •  Se houver

Veja que a demissão por justa causa, tira muitas verbas que a empregada doméstica teria direito se a demissão ocorresse de outra forma.

Acordo entre as partes

É o tipo de demissão que ocorre quando patrão e empregada doméstica, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.

Logo, a empregada doméstica terá direito a:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

As verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade da empregada doméstica, deverá ser pago no acerto por tempo de serviço:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

✅Anotou tudo direitinho?

Como calcular o acerto trabalhista da empregada doméstica?

Prontinho.

Agora que você já sabe o que tem para receber, hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista.

Vamos lá?

Saldo de salário da empregada doméstica

Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão

Exemplo da Joana

Valor do salárioR$1.500,00
Dias trabalhados no mês15 dias
Valor do salário dividido por 30R$50,00
Multiplicado pelos dias trabalhadosR$50,00 X 15 = R$750,00
Saldo de salárioR$750,00

Ficou mais claro agora né?

Férias vencidas

Lembrando que as férias vencidas, devem ser pagas em dobro.

Então, veja como deve ser feito o cálculo:

  • Salário mensal acrescido de 1/3 e multiplicado por 2

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo da Maria

SalárioR$1.320,00
Período de férias vencidas01
Valor das fériasR$1.320,00
Valor de 1/3 das fériasR$1.320,00 dividido por 03 = R$440,00 
Cálculo do acerto trabalhistaR$1.320,00 + R$440,00 x 2 = R$2.200,00
Valor das férias vencidasR$2.200,00

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

Férias proporcionais

Já para o cálculo das férias proporcionais, o cálculo será feito assim:

  • 1/12 do valor do salário multiplicado pela quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário

Voltando a um novo exemplo

Exemplo de Márcia

SalárioR$2.600,00
Meses trabalhados04 meses
Valor de 1/3 do salárioR$2.600,00 dividido por 03 = R$866,66
1/12 do salárioR$3.600,00 dividido por 12 = R$216,66
Valor das férias proporcionaisR$216,66 X 04 + R$866,66 = R$1.733,33

Continuando…

Aviso- prévio

O aviso prévio funciona assim:

  • Se o empregado pediu demissão, o prazo de aviso prévio é de 30 dias
  • Se a demissão partiu do patrão, o aviso prévio é de 30 dias acrescido de 3 dias a cada ano de trabalho (até o máximo de 90 dias)

Agora para fazer o cálculo do aviso prévio, é preciso:

  • Dividir o valor da remuneração mensal por 30
  • Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio

Veja esse novo exemplo.

Exemplo da Katia

Valor da última remuneração recebidaR$1.600,00
Katia foi demitida sem justa causa1 ano e 6 meses de trabalho
Dias de aviso prévio33
CálculoR$1.600,00 dividido por 30 X 33
Valor do aviso prévioR$1.759,89

Sem segredos né?

FGTS e Multa dos 40%

O cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.

Para saber quanto você terá direito no acerto trabalhista, basta:

  • Multiplicar o valor do salário por 08%
  • E com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados

Exemplo da Bete

SalárioR$1.400,00
Meses trabalhados05 meses
Cálculo do FGTSR$1.400,00 x 8% X 05 meses trabalhados
Valor do FGTSR$560,00

Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:

  • Valor total do FGTS multiplicado por 40%

Usando o mesmo exemplo da Bete…

Exemplo da Bete

Valor do FGTSR$560,00
Cálculo da multa do FGTSR$560,00 X 40%
Valor da multa do FGTSR$224,00
FGTS + MultaR$560,00 + R$224,00 = R$784,00

Viu como é simples?

E por fim…

13º salário proporcional

Para saber quanto você terá para receber no acerto trabalhista, é necessário:

  • Calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados

Me acompanhe em um novo exemplo que você já vai entender.

Exemplo da Silvia

SalárioR$2.700,00
Meses trabalhados no ano de desligamento04 meses
1/12 do salárioR$2.700,00 dividido por 12 = R$225,00 
13º proporcionalR$225,00 X 04 meses = R$900,00

Ficou claro?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para realizar todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.

Como deve ser pago o acerto trabalhista?

Nem todos sabem que o acerto não pode ser parcelado em hipótese alguma.

Fique de olhos bem abertos.

O valor do acerto deve ser feito em até 10 dias, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho e poderá ser feito por um dos meios abaixo:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

❌Se o patrão não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.

O valor da multa corresponde a última remuneração recebida pelo empregado.

Portanto, se a sua última remuneração foi R$2.000,00, o valor da multa também será de R$2.000,00.

Exija os seus direitos!

Conclusão

Prontinho.

Você agora já sabe os valores que deve receber do patrão e como é feito esse cálculo.

Aqui você viu também:

  • Toda empregada doméstica tem direito ao acerto trabalhista
  • Como funciona o acerto trabalhista da empregada doméstica
  • Como deve ser pago o acerto trabalhista da empregada doméstica

Bom, fico por aqui.

Se você ainda tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

Espero ter ajudado.

Leia também:

 Empregada doméstica: Saiba como comprovar o vínculo empregatício. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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