Trabalhador sem carteira assinada tem direito a férias?

Trabalhador sem carteira assinada também tem direito a férias.

Isso mesmo que você leu.

Não é porque você trabalha sem carteira assinada que os seus direitos somem.

Por isso, preparei esse post, e aqui vou explicar tudo o que você precisa saber.

Mas já adianto que o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Vem comigo e ótima leitura.

Contents

O que é o trabalho sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada é aquele em que apesar de existir uma relação de emprego, não existe a assinatura na CTPS.

É o chamado trabalho informal.

Aliás, essa é a realidade de muitos brasileiros.

O contrato de trabalho apenas formaliza as condições de trabalho, como:

  • Salário
  • Função
  • Jornada de trabalho
  • Dentre outras informações

Ficou claro?

Trabalhador sem carteira assinada tem direito a férias?

Essa é uma das dúvidas mais comuns aqui em meu escritório.

E ao contrário do que muitos imaginam, a falta de assinatura da CTPS não isenta o patrão das suas obrigações.

O que isso quer dizer?

Que se você comprovar que de fato era um empregado sem carteira assinada, terá direito a férias, além de outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Quais os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego?

Segundo a CLT, empregado é toda pessoa que preenche esses 05 requisitos abaixo:

1. Pessoa física

Só é considerado empregado a pessoa física natural

2. Pessoalidade

Quando só você pode prestar os serviços.

3. Habitualidade

Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.

4. Subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

5. Onerosidade

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

➡ ️ Preenchidos esses 05 requisitos, está caracterizado o vínculo de emprego e você tem direito a férias. 

E tem mais.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo, você terá direito a receber as férias em dobro.

Como requerer o direito às férias sem carteira assinada?

O primeiro passo será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Comprovado que você reúne os 5 requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, o advogado irá entrar com uma ação judicial para buscar os seus direitos.

Para isso, você vai precisar juntar todas as provas documentais, sem contar as provas testemunhais.

Veja:

Provas documentais

Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:

  • Contrato de trabalho assinado
    •  Se tiver
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados do empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao patrão
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto

Provas testemunhais

As testemunhas são peças-chave para comprovar o trabalho sem carteira assinada.

Mas atenção!

Não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.

Podem ser testemunhas, apenas as pessoas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo tá bom?

Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista?

Saiba que é possível processar o patrão mesmo trabalhando.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?

A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização. 

E tenha em mente que a ausência de registro na CTPS é uma prática ilegal.

Ou seja, o patrão pode ser penalizado!

Inclusive, ele pode ser condenado a pagar uma multa com valores que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregada doméstica não registrada.

Sendo comprovado o vínculo de emprego, o patrão precisa fazer anotação retroativa do período trabalhado e reconhecer todos os seus direitos, dentre eles:

  • 13º Salário
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Adicionais
    •  Insalubridade, periculosidade e noturno, se for o caso
  • Vale-transporte
  • Férias

Por falar em férias…

Como funciona o direito às férias?

Como você viu há pouco, quando o juiz reconhecer o vínculo empregatício, você terá direito a férias, assim como um empregado com carteira assinada. 

Logo, se você tiver completado 12 meses de trabalho na empresa, poderá pedir as suas férias. 

Mas, se você não quiser não tirar férias neste período, não tem problema.

Você tem até 01 ano e 11 meses de trabalho para exigir o seu direito a férias.

E se o patrão não conceder as férias, dentro desse período concessivo, você terá direito a férias em dobro.

Posso dividir minhas férias?

Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

Já a venda das férias é possível, mas apenas 10 dias.

Ficou claro?

Como escolher um bom advogado trabalhista?

Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.

Dá só uma olhada:

Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em São Paulo, por exemplo, o site é este: Consulta Inscritos OAB.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado
  • Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

E tem mais…

Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

✅Anotou tudo direitinho?

Conclusão

Como você acabou de conferir nesse post, o empregado sem carteira assinada também tem direito a férias.

E o primeiro passo é comprovar que você tinha uma relação de emprego sem carteira assinada.

Aqui você descobriu ainda:

  • O que é o trabalho sem carteira assinada
  • Quais os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego
  • Como requerer o direito às férias sem carteira assinada
  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista
  • Como funciona o direito às férias
  • Como escolher um bom advogado trabalhista

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe este post.

Espero ter ajudado.

Leia também:

 Trabalhador sem carteira assinada, saiba como um advogado poderá te ajudar. 

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Posso ser demitido?

Como saber quanto vou receber no acerto trabalhista?

Até a próxima.

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