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Aposentadoria Especial do Dentista: Entenda como funciona!

Você sabia que os dentistas têm direito à aposentadoria especial? 

Melhor ainda. Essa categoria costuma ser mais vantajosa e rápida em relação às demais aposentadorias concedidas pelo INSS.

No entanto, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é preciso ter atenção às regras.

Se você é dentista e quer saber tudo sobre a aposentadoria especial, vamos lá!

Neste artigo, vou explicar como funciona essa modalidade, quais são as vantagens e quais são os requisitos para ter acesso ao benefício. Veja:

  • 1. O que é aposentadoria especial para dentista?
    • Antes da Reforma da Previdência
    • Já trabalhava como dentista, mas não cumpriu 25 anos antes da Reforma
    • Começou a trabalhar como dentista após a Reforma
  • 2. Quando é possível converter tempo de atividade especial para comum?
    • Como funciona a conversão de tempo?
  • 3. Qual é o valor da aposentadoria especial para dentista?
    • Antes da Reforma
    • Depois da Reforma
  • 4. Quais são os documentos necessários para aposentadoria do dentista?

A partir dessa leitura, você vai entender quais são seus direitos e o que fazer na hora de se aposentar.

Vem ver!

Contents

1. O que é aposentadoria especial para dentista?

A aposentadoria especial é um direito de quem trabalhou determinado período de tempo – 15, 20 ou 25 anos – exposto a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

Dessa forma, levando em consideração o risco das atividades, é exigido menos tempo de trabalho a esses segurados.

Os dentistas costumam se enquadrar nesta categoria porque trabalham em contato direto com a boca de seus pacientes, onde existem milhares de bactérias que podem causar dano a sua própria saúde.

Para esses profissionais, é necessário completar, pelo menos, 25 anos em condições especiais que prejudiquem a saúde.

Porém, como eu disse antes, a Reforma da Previdência trouxe alterações significativas para a aposentadoria especial do dentista.

Veja a seguir como era antes e como passou a ser a partir da Reforma em 2019.

Antes da Reforma da Previdência: bastava um único requisito!

Antes da Reforma da Previdência, o dentista conseguia se aposentar ao cumprir um único requisito: ter trabalhado, pelo menos, 25 anos exposto a agentes nocivos.

Sendo assim, quem completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019 teve o que se chama de direito adquirido de se aposentar!

Em outras palavras. O que você conquistou antes da mudança da reforma ninguém tira. Isso é direito adquirido.

Mas atenção! Para ter esse direito, a condição era atingir o requisito da época, que no caso é comprovar que você conseguiu 25 anos de atividade especial.

A partir disso, duas dúvidas podem surgir:

  1. Como ficam os dentistas que não cumpriram os requisitos antes da Reforma
  2. Como ficam os dentistas que começaram a trabalhar após a Reforma

A resposta é pra já!

Já trabalhava como dentista, mas não cumpriu 25 anos antes da Reforma

Para diminuir o impacto da Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para os segurados que, em geral, já eram contribuintes antes da mudança legislativa.

Assim, essa regra serve para todos que já trabalhavam como dentistas antes de 12/11/2019, mas, até essa data, não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial.

E qual foi a novidade para os dentistas, Rafael?

Para esses profissionais foi adicionado o requisito da pontuação.

Quer dizer, todos os dentistas precisam cumprir os seguintes requisitos para ter acesso à aposentadoria especial agora:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

Para quem ainda não sabe, os pontos são a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.

Sendo assim, o período trabalhado em qualquer outra atividade, mesmo que não seja prejudicial à saúde, ajuda a antecipar sua aposentadoria especial.

Ficou bem claro agora? Acompanhe então a próxima pergunta.

Começou a trabalhar como dentista após a Reforma

Para quem começou a trabalhar como dentista após a Reforma da Previdência, ficou ainda mais difícil obter a aposentadoria especial.

Aqui, além do tempo de contribuição previdenciária, foi incluída a idade mínima.

Dessa forma, se você começou a trabalhar como dentista a partir de 13/11/2019, terá que cumprir os seguintes requisitos: 

  • Reunir 25 anos de contribuição em exposição ao agente nocivo
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade

Atenção: Diferente da regra de transição, o período trabalhado em atividade comum não vai te ajudar a se aposentar mais rápido. Neste caso, é considerada apenas a idade do segurado e o tempo de contribuição em atividade especial.

Até aqui, você viu quais são os requisitos para a aposentadoria especial do dentista.

Mas o que acontece com o segurado que era dentista e decidiu mudar de profissão? 

Descubra no próximo tópico!

2. Quando é possível converter tempo de atividade especial para comum?

A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que exerceu atividade especial antes da Reforma da Previdência.

Isso é comum, por exemplo, nos casos de pessoas que trabalharam como dentistas durante alguns anos, porém decidiram mudar de profissão.

Ao solicitar o benefício, o trabalhador não vai ter preenchido os requisitos para aposentadoria especial e deve solicitar uma comum – como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Nesta situação, é possível usar o tempo trabalhado como dentista para antecipar a aposentadoria comum.

Na dúvida, consulte um especialista. Ele vai ser direitinho como te ajudar.

Quer ver então como funciona essa conversão. É pra já!

Como funciona a conversão de tempo?

O cálculo para conversão é bem simples.

Funciona da seguinte maneira:

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (no caso de homens) ou por 1,2 (no caso de mulheres).

Viu só?

A fórmula é bem simples: Anos de Atividade Especial X 1,4 ou 1,2. 

Como resultado, você tem o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Para ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine um homem que trabalhou 15 anos como dentista e depois decidiu virar publicitário.

Em sua aposentadoria comum, ele pode converter esse período de atividade especial em tempo de contribuição – e ainda vai ter um ganho.

Basta calcular: 15 anos de atividade especial x 1,4 = 21 anos de contribuição na aposentadoria comum.

No entanto, vale destacar que você só pode fazer a conversão para a atividade especial exercida até 12 de novembro de 2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Se você trabalhou como dentista antes da Reforma entrar em vigor, fique tranquilo. O seu direito de converter esse tempo especial em comum está garantido!

Porém, se você exerceu atividades como dentista a partir de 13/11/2019 e depois decidiu mudar de profissão, infelizmente, não é possível converter esse tempo de atividade especial em comum.

E acredite, esse não foi o único ponto negativo da Reforma da Previdência. 

A seguir, vou comentar sobre como ficaram os valores da aposentadoria especial para o dentista.

3. Qual é o valor da aposentadoria especial para dentista?

É comum o segurado querer saber quanto vai receber de aposentadoria. Afinal, o benefício é determinante para sua qualidade de vida na terceira idade.

No caso da aposentadoria do dentista, a Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo do benefício.

Por isso, separei o cálculo em antes e depois da Reforma.

Acompanhe comigo!

Antes da Reforma

Se você completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, o cálculo de sua aposentadoria é mais benéfico.

Neste caso, basta realizar a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Do resultado desta média, você recebe 100% do valor.

O cálculo, portanto, funciona da seguinte forma:

  • Pegue os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (devidamente corrigidos monetariamente, é claro)
  • Descarte os 20% menores.
  • Faça a média com os 80% maiores
  • Após fazer a média, você fica com 100% do valor do resultado.

Ou seja, se aposentar com as regras anteriores à Reforma é vantajoso, pois você desconsidera 20% dos seus menores salários – valores que poderiam diminuir o seu benefício. 

Além disso, após realizar a média, você fica com 100% do valor do resultado. Quer dizer, não há aplicação de nenhum redutor ou de fator previdenciário.

Agora veja como ficou após a Reforma. 

Já adianto que as notícias não são muito boas, infelizmente.

Depois da Reforma

Essa regra é para todos os segurados que não conseguiram reunir 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.

Sendo assim, não importa se você se enquadra na Regra de Transição ou na Regra Definitiva, o cálculo é o mesmo. 

Para esses casos, a aposentadoria é calculada da seguinte forma:

  • Média aritmética simples de todas suas contribuições desde julho de 1994 (com as devidas correções monetárias).
  • Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2%  a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres). 

Atenção: Você deve considerar todos os seus salários desde julho de 1994. 

É por isso que de certa forma a mudança foi prejudicial. Isso porque agora os seus menores salários também entram na conta, reduzindo o valor do benefício.

Vida que segue, não é mesmo? Vamos aos documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria.

4. Quais são os documentos necessários para aposentadoria do dentista?

Para conseguir a aposentadoria do dentista, é necessário apresentar documentos que comprovem que a atividade era especial. 

Aliás, quanto mais documentos você apresentar, melhor. 

Para os períodos trabalhados até 28/04/1995, é possível reconhecer atividade especial apenas com enquadramento por categoria profissional.

Essa comprovação pode ser feita através dos seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Notas fiscais de serviços, fotos e documentação odontológica (em especial, no caso de dentistas autônomos)
  • Qualquer outro documento que mostre a sua função como dentista

Já para as atividades especiais exercidas a partir do dia 29/04/1995, é necessário apresentar documentos específicos para comprovar a insalubridade da sua atividade.

Neste caso, os documentos devem identificar os agentes nocivos aos quais você foi exposto.

Portanto, os documentos que podem salvar a sua aposentadoria especial incluem:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Esses documentos devem ser fornecidos pela empresa em que você trabalhou. Mas caso o dentista seja um profissional autônomo, deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho para a elaboração dos laudos.

De qualquer forma, é importante ter em mente que os documentos são essenciais para definir se você terá acesso ou não à aposentadoria especial.

Conclusão

Como você viu, os dentistas possuem direito à aposentadoria especial, já que a rotina de uma clínica odontológica envolve o contato direto com diversos agentes nocivos à saúde.

No entanto, os requisitos para conseguir a aposentadoria, assim como o valor do benefício, sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

Felizmente, após ler este artigo, as chances de você ser surpreendido ao solicitar o benefício diminuíram.

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é aposentadoria especial para dentista
  • Quando é possível converter tempo de atividade especial para comum
  • Qual é o valor da aposentadoria especial para dentista
  • Quais são os documentos necessários para aposentadoria do dentista
  • E muito mais.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, busque a ajuda de um excelente advogado previdenciário para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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