aposentadoria especial eletricista

Aposentadoria Especial do Eletricista: antes e depois da Reforma!

Você sabe como funciona a aposentadoria especial do eletricista?

A depender do risco do dia a dia na profissão, você pode vir a se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores. Sabia?!

No entanto, antes de ter acesso ao benefício, é preciso analisar com cuidados alguns detalhes pra lá na frente evitar aborrecimentos e indeferimentos por parte do INSS.

Quer saber mais sobre como conseguir a aposentadoria especial?

Então vem comigo ver:

  • 1. Quem tem direito à aposentadoria especial do eletricista?
  • 2. Quais os requisitos da aposentadoria do eletricista antes da Reforma?
  • 3. Quais os requisitos da aposentadoria do eletricista depois da Reforma?
  • 4. Como calcular o valor da aposentadoria do eletricista?
  • 5. É possível converter tempo de atividade especial para comum?
  • 6. Como comprovar atividade especial?
  • 7. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria do eletricista?

A partir dessa leitura, você vai descobrir se tem direito ao benefício e qual é o caminho mais tranquilo para sua tão sonhada aposentadoria especial.

Contents

1. Quem tem direito à aposentadoria especial do eletricista?

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física acima dos limites legais.

É o caso da maioria dos eletricistas e eletricitários. 

Embora o uso de EPI ‘s amenize os perigos da profissão, os riscos de levar choque, por exemplo, ainda são grandes.

Diante disso, a maioria dos eletricitários têm direito a aposentadoria especial para compensar os riscos da atividade.

Mas atenção, nem todos os eletricistas e eletricitários têm direito ao benefício.

Até 28/04/1995, o profissional só precisava ter sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para conseguir a aposentadoria especial.

É o chamado enquadramento por categoria profissional. Quer dizer, bastava ser registrado com esta função e automaticamente você tinha direito ao benefício.

No entanto, após 28/04/1995, só pode pedir a aposentadoria especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade superior a 250 volts.

Caso a voltagem seja inferior a 250 volts depois dessa data, há grandes chances de você ter direito apenas à aposentadoria comum, ok?

Além disso, para conseguir a aposentadoria especial, é necessário preencher alguns requisitos, o que vai mudar caso a caso a depender se a sua situação foi antes ou depois da reforma da previdência.

Para saber mais, continue comigo.

2. Quais os requisitos da aposentadoria do eletricista antes da Reforma?

Antes da reforma, a aposentadoria especial do eletricista era, sem dúvidas, um dos melhores benefícios do Brasil.

Para se aposentar, o eletricista precisava atender apenas a dois requisitos. São eles::

  • 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

Ou seja, não era preciso atingir uma idade mínima para se aposentar.

Ah, e uma informação importante: estes 25 anos de atividade não precisam ser apenas como eletricista. Se você trabalhasse com outras atividades especiais, esse período também entrava na conta!

Mas Rafael, quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas?

Todo eletricitário que completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019.

Isso porque você tem o que se chama no direito de direito adquirido. Em outras palavras, o que você conquistou antes da reforma é seu para sempre e ninguém tira.

Mas atenção! Para conseguir se aposentar pela regra antiga é necessário comprovar 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019

Se você não se enquadra nessa situação, então veja a seguir se a sua regra não é a de transição ou a permanente.

Já explico mais, me acompanhe.

3. Quais os requisitos da aposentadoria do eletricista depois da Reforma?

A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição e uma permanente para a aposentadoria especial. Veja:

  • Regra de transição: para quem já trabalhava em atividade especial, mas reuniu o tempo mínimo para se aposentar antes da Reforma (ou seja, até 12/11/2019)
  • Regra permanente: para quem começou a trabalhar como eletricista depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Agora observe como funciona cada uma delas.

Regra de transição: atividade especial + sistema de pontos!

Como você já sabe, está na Regra de Transição quem já trabalhava com atividade especial, mas não cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019.

Na regra de transição, você tem que cumprir três requisitos para conseguir o benefício, quais sejam:

  • 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de carência
  • 86 pontos

Rafael, e o que é essa novidade dos pontos?

Simples. Esses pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.

E tanto faz se homem ou mulher. É tudo igual!

Por isso, o período trabalhado em qualquer outra atividade, mesmo que não seja prejudicial à saúde, ajuda a adiantar sua aposentadoria especial também.

Quer ver um exemplo?

Imagina que o Mario tenha 61 anos e trabalhou 25 anos como eletricista.

Se você somar 61 + 25, o Mario vai ter 86 pontos, certo?

Nesse caso, o Mario consegue se aposentar pela regra de transição por atender a todos os requisitos!

Ficou claro?

Bom, e se o Mario não tivesse completado os requisitos na regra de transição, o que aconteceria?

Vamos ver?.

B. Regra permanente: atividade especial + idade mínima!

A regra permanente é válida para todos que começaram a trabalhar como eletricista após a Reforma da Previdência. Ou seja, a partir de 13/11/2019.

Nessa regra, foi incluído o requisito da idade mínima.

Sendo assim, para os eletricitários que caíram na regra permanente, os requisitos para se aposentar são: 

  • 25 anos de atividade especial 
  • 180 meses de carência
  • 60 anos de idade mínima

Atenção: É preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Em 2022, Leandro completou 55 anos de idade e reuniu 25 anos como eletricista.

Perceba que ele cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, mas não o requisito idade. Ou seja, Leandro ainda não pode solicitar a aposentadoria.

Pela regra definitiva, ele só consegue o benefício em 2027, quando completar 60 anos de idade.

Vi só como a Reforma prejudicou Leandro?

Antes, apenas os 25 anos de atividade especial bastavam para a aposentadoria.

Agora, no entanto, ele precisa esperar mais 5 anos para conseguir o benefício. É cruel, eu sei.

Mas vida que segue, não é? 

Vamos ao cálculo do benefício pra saber como fica em cada regra?.

4. Como calcular o valor da aposentadoria do eletricista?

A forma de calcular o benefício da sua aposentadoria especial depende de dois fatores:

  1. Se o direito ao benefício ocorreu antes de 13/11/2019
  2. Se o direito ao benefício ocorreu depois de 13/11/2019 

Acompanhe com atenção pra ver como o cálculo muda bastante a depender da situação em que você se enquadrou!

A. Teve direito ao benefício antes de 13/11/2019: Valor mais vantajoso!

Se você conquistou o direito de se aposentar antes da Reforma, tenho boas notícias!

Isso porque você vai receber a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

O cálculo é simples, olha só:

  • Pegue os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde que você começou a pagar o INSS)
  • Descarte os 20% menores
  • Faça a média com os 80% maiores
  • Dessa média, você fica com 100% do valor do resultado.

Ou seja, os seus 20% menores são excluídos para subir o valor da aposentadoria.

Além disso, não há aplicação de nenhum redutor ou fator previdenciário, o que poderia reduzir o benefício.

Vou dar um exemplo para ficar mais claro:

A média de todos os recolhimentos de Ricardo é R$ 1.500,00.

Porém, após descartar os 20% menores salários, isto é, fazer a média dos 80% maiores salários, o valor subiu para R$ 1.900,00.

Isso significa que o valor da aposentadoria de Ricardo será de R$ 1.900,00 por mês.

Ótimo, não é?

Bom, mas infelizmente, as notícias não são boas para quem conseguiu a aposentadoria depois da Reforma.

Veja o porquê a seguir.

B. Teve direito ao benefício depois de 13/11/2019: Valores menores!

Um ponto negativo da Reforma da Previdência foi a mudança na forma de calcular o benefício.

Agora, a aposentadoria do eletricista é calculada do seguinte modo:

  • Média aritmética simples de todas suas contribuições desde julho de 1994 (ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS).
  • Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2%  para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)

Percebeu como o novo cálculo pode prejudicar o trabalhador?

Além de incluir os seus 20% salários menores, também tem as porcentagens que podem diminuir mais o valor do benefício.

Vou te dar um exemplo:

Em 2022, Patrícia tem 60 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.

A média de todos os seus salários de contribuição é R$ 1.750,00.

Fazendo o cálculo que mostrei acima, o coeficiente é de: 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição para mulheres) = 92%

Logo, Patrícia vai receber 92% de R$ 1.750,00, o que equivale a R$ 1.610,00 de aposentadoria por mês.

E atenção: não importa se você está na regra de transição ou na regra permanente, o cálculo é o mesmo!

E tem mais informação importante, hein! Veja a próxima pergunta que você pode estar se fazendo nesse momento. 

5. É possível converter tempo de atividade especial para comum?

Se você não conseguir completar os 25 anos como eletricista, pode usar o período de atividade especial para antecipar sua aposentadoria comum. Sabia?

É isso mesmo que você leu! É possível converter o período de atividade especial para tempo de contribuição normal e se aposentar antes.

Essa possibilidade é vantajosa, por exemplo, nos casos em que a pessoa trabalhou pouco tempo como eletricista e decidiu mudar de profissão.

Ao se aposentar, ela não vai conseguir o benefício especial, mas pode utilizar o tempo de atividade especial para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quer descobrir como é o cálculo? É pra já!

Funciona do seguinte modo:

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres).

Como resultado, você tem o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Para ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Paulo trabalhou 5 anos como eletricista, mas decidiu virar gerente comercial. 

No futuro, quando ele se aposentar, não vai ter preenchido os requisitos para aposentadoria especial e vai pedir a comum.

Porém, ele pode realizar o cálculo que citei acima:

5 anos de atividade especial x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição comum.

Note que Paulo ganhou mais 2 anos para antecipar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Bem legal, né?

Mas atenção: essa conversão só pode ser feita para tempos trabalhados antes da reforma – ou seja, até 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade desta contagem diferenciada para as atividades especiais.

Conseguiu entender? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários.

No próximo tópico, você vai ver quais são os documentos necessários para se aposentar. Acompanhe!

6. Como comprovar atividade especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, você precisa comprovar que trabalhou exposto à tensão elétrica superior a 250 volts.

Portanto, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:

  •  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Esses dois documentos devem ser elaborados e fornecidos pela própria empresa.

Porém, se você é eletricista autônomo, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar a documentação para você.

Também existem alguns documentos que não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação. Por exemplo:

  • SB-40
  • DSS-803
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Saiba que quanto mais documentos você apresentar, melhor!

Afinal, a comprovação da exposição ao agente nocivo é o que define se você vai, ou não, conseguir a aposentadoria do eletricista.

Mas se o INSS negar o seu benefício, não precisa entrar em pânico. Ainda é possível conseguir sua tão esperada aposentadoria especial.

Vou te mostrar como no próximo tópico!

7. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria do eletricista?

Ter a aposentadoria especial negada pelo INSS é mais comum do que se imagina, mas poucos sabem que é possível reverter essa decisão.

Para isso, você pode seguir por dois caminhos:

  • Entrar com um recurso administrativo
  • Entrar com ação na justiça.

Ao apresentar o recurso administrativo, você pede para o INSS reconsiderar a decisão que indefere o seu benefício. Ou seja, o próprio órgão vai fazer uma nova análise de seu pedido.

Já no processo judicial, um juiz vai analisar o seu caso para definir se você tem direito à aposentadoria do eletricista.

Mas Rafael, qual é a melhor opção?

A verdade é que não há uma única resposta para essa pergunta. 

O melhor caminho vai depender de qual justificativa o INSS usou para negar o seu benefício.

É comum, por exemplo, o INSS indeferir pedidos alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

Ou ainda, o órgão pode alegar que o Equipamento de Proteção Individual foi suficiente para neutralizar os riscos à saúde do trabalhador.

Enfim, são diversos os motivos apresentados pelo INSS, mas saiba que você pode questionar a decisão independente da justificativa.

Dessa forma, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista para analisar seu caso e te orientar da forma correta.

Conclusão

Como você viu, a aposentadoria especial é um direito do eletricista.

No entanto, nem sempre é fácil para o profissional comprovar que tem direito ao benefício.

Afinal, os desafios aumentaram ainda mais com a Reforma da Previdência, que alterou os requisitos e cálculo dessa aposentadoria.

Portanto, antes de pedir seu benefício, tenha certeza de que você entendeu todos os critérios e reuniu a documentação correta. 

Afinal, aqui você viu:

  • O que é a aposentadoria do eletricista
  • Como era e como fica a aposentadoria do eletricista após a Reforma
  • Quais os documentos necessários para comprovar atividade especial
  • E muito mais!

E lembre! O INSS não está nem um pouco interessado em conceder o benefício com melhor valor.

Logo, quem não tem conhecimento de todos os seus direitos pode sair prejudicado!

Sendo assim, para evitar dores de cabeça, o ideal é sempre buscar o auxílio de um excelente advogado antes de solicitar a aposentadoria do eletricista.

E qualquer dúvida sobre o assunto, é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

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