Empregada doméstica, você sabia que tem direito a licença-maternidade?
Isso mesmo.
Você pode se ausentar do trabalho por certo período, sem prejuízo do emprego ou salário, para cuidar da criança e se adaptar à nova rotina.
Ficou interessada e quer saber mais sobre o assunto?
Então continue comigo porque só aqui eu separei para você:
- O que é licença-maternidade?
- Empregada doméstica tem direito a licença-maternidade?
- A empregada doméstica sem carteira assinada pode ter direito à licença-maternidade?
- Qual o período de licença-maternidade da empregada doméstica?
- Quando começa a contagem do prazo da licença-maternidade da empregada doméstica?
- Qual o valor da licença-maternidade da empregada doméstica?
- Como escolher um bom advogado trabalhista?
Empregada doméstica, com todas essas informações, você vai ficar segura para ir busca de seus direitos.
Lembrando que o direito à licença-maternidade, vale para a empregada gestante e adotante.
Vamos lá?! Tenha uma boa leitura.
Contents
1. O que é licença-maternidade?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a licença-maternidade.
É um direito que permite à empregada se afastar das atividades profissionais de forma temporária, após o nascimento da criança, sem prejuízo do emprego e salário.
Esse período é importante para a trabalhadora se recuperar do parto e cuidar do bebê em seus primeiros meses de vida.
Além disso, é importante saber que a licença-maternidade também pode ser concedida em decorrência de:
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero materno com mais de 23 semanas de gestação) ou durante o parto.
- Aborto não criminoso (espontâneo ou nas situações previstas em lei)
Viu só a importância desse direito?
2. Empregada doméstica tem direito a licença-maternidade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns das clientes aqui em meu escritório.
Pois bem.
Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a licença-maternidade.
Mas, atenção!
Se você trabalha sem carteira assinada, não significa que os seus direitos sumiram.
3. A empregada doméstica sem carteira assinada pode ter direito à licença-maternidade?
Se você trabalha sem carteira assinada e quer garantir o seu direito à licença-maternidade, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
E já aviso que é fundamental buscar a ajuda de um profissional o quanto antes.
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na residência, saiba quais.
Leia também: Empregada Doméstica: 03 Dicas para contratar um advogado trabalhista.
Provas documentais
Confira os documentos que não podem faltar:
- Contrato de trabalho assinado: Se tiver
- Recibos de pagamento de salário: Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária e transferências bancárias do patrão a empregada doméstica
- Crachá com os dados da empregada doméstica
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação da empregada ao patrão
Provas testemunhais
As testemunhas são peças-chave para comprovar que a empregada doméstica trabalhou sem ser registrada e existiu uma relação de emprego.
Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.
Veja quem pode ser as testemunhas:
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Entre outros
Enfim, todas as pessoas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na residência do patrão.
Reconhecido o vínculo de emprego, a empregada doméstica terá direito a licença-maternidade, assim como os outros direitos trabalhistas e previdenciários de um trabalhador com carteira assinada.
Não se preocupe! Um bom advogado pode te ajudar em todas essas questões.
4. Qual o período de licença-maternidade da empregada doméstica?
Eu sei que você deve estar ansiosa, mas a resposta é: Depende.
Já o período de afastamento funciona assim:
- Nascimento do bebê: 120 dias de afastamento
- Aborto espontâneo ou autorizado pela Justiça: 14 dias de afastamento
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de afastamento
- Feto natimorto: 120 dias de afastamento
✅Anotou tudo direitinho?
No entanto, existem alguns casos em que é possível prorrogar esse período de afastamento.
Quando a empregada doméstica tem direito a prorrogar o período de licença-maternidade?
Pouca gente sabe, mas existem alguns casos em que é possível estender o período de licença-maternidade.
São os casos de adoção e os casos em que a empregada doméstica obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Veja como será o período de afastamento nessas condições:
- 60 dias: Quando se tratar de crianças de até de 01 ano de idade
- 30 dias: Quando se tratar de crianças a partir de 01 ano à 04 anos de idade completos
- 15 dias: Quando se tratar de crianças a partir de 04 ano à 08 anos de idade completos
Deu pra entender direitinho?
E se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.
5. Quando começa a contagem do prazo da licença-maternidade da empregada doméstica?
O prazo da licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
No caso da gestante, a mulher pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.
Lembrando que o pedido de licença-maternidade deverá ser feito diretamente ao patrão, apresentando o atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.
Importante: se a gravidez é de risco e a trabalhadora precisar se afastar mais de 28 dias antes do parto, ela não deve solicitar licença-maternidade.
Neste caso, ela deve solicitar ao INSS um benefício chamado auxílio-doença (que é convertido na licença depois do nascimento do bebê).
6. Qual o valor da licença-maternidade da empregada doméstica?
Durante o período de licença, a trabalhadora vai receber mensalmente um benefício do INSS chamado salário-maternidade.
O valor do salário-maternidade da empregada doméstica deve ser igual ao seu último salário de contribuição.
Isso significa que o salário-maternidade da empregada doméstica é limitado ao valor do teto do INSS, R$7.786,02 em 2024.
A empregada doméstica não pode receber mais do que isso!
Ficou claro?
E fique tranquila, porque você vai receber o salário-maternidade durante todo o período de licença.
O benefício só vai cessar quando você retornar ao trabalho.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Por falar nisso…
7. Como escolher um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que a licença-maternidade é um direito importante da trabalhadora gestante, adotante ou que acabou de perder o bebê.
E mais. Que a licença-maternidade também é um direito de toda empregada doméstica.
Isso significa, que a empregada poderá se afastar do trabalho para cuidar do bebê, por um determinado período, sem prejuízo de seu salário ou emprego.
Afinal, aqui eu mostrei:
- O que é licença-maternidade
- Empregada doméstica tem direito a licença-maternidade
- A empregada doméstica sem carteira assinada pode ter direito a licença-maternidade
- Qual o período de licença-maternidade da empregada doméstica
- Quando começa a contagem do prazo da licença-maternidade da empregada doméstica
- Qual o valor da licença-maternidade da empregada doméstica
- Como escolher um bom advogado trabalhista
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.