Empregada doméstica, você trabalhou 08 anos sem carteira assinada?
Saiba que não é porque você trabalhou 08 anos sem registro na CTPS que seus direitos desapareceram.
Mas, para isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Neste artigo, vou destrinchar os documentos que você vai precisar, quais são os seus direitos e muito mais.
Aqui você vai encontrar:
- Quando a empregada doméstica deve ter a carteira de trabalho assinada?
- Empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira de trabalho assinada tem algum direito?
- Como comprovar os direitos da empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada?
- Quais os direitos da empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada?
- Como contratar um bom advogado trabalhista?
Legal né?
Então fique até o final para descobrir todos os direitos da empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada.
Contents
1. Quando a empregada doméstica deve ter a carteira de trabalho assinada?
Essa é uma questão que confunde muito os trabalhadores.
Por isso, antes de tudo é importante esclarecer quanto a empregada doméstica deve ser registrada.
Toda empregada doméstica deve ser registrada quando:
- É pessoa física
- Trabalhar ao menos 03 dias por semana para o mesmo patrão em ambiente residencial, independente da quantidade de horas trabalhadas
Preenchidos esses requisitos, o patrão deve assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica desde o primeiro dia de trabalho.
Assim, a empregada doméstica terá todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, como os demais trabalhadores registrados, dentre eles:
- Salário mínimo mensal
- FGTS
- Férias
- Jornada de trabalho de até 08 horas por dia
Feitos esses esclarecimentos….
2. Empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira de trabalho assinada tem algum direito?
A empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem CTPS assinada, pode ter todos os direitos garantidos.
Afinal, não seria justo a empregada doméstica ser prejudicada por uma irregularidade cometida pelo patrão em não assinar a CTPS, não é mesmo?
Mas, antes de tudo, será preciso buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque existe um prazo para requerer seus direitos na Justiça. Sabia?
É isso mesmo! Você tem só 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para conseguir entrar com a ação trabalhista.
Não vai deixar o prazo passar, hein?!
Logo, o advogado irá entrar com uma reclamação trabalhista e comprovar que existiu um vínculo de 08 anos de emprego com o empregador.
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
3. Como comprovar os direitos da empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada?
Como você viu agora pouco, para ter todos os direitos reconhecidos, é preciso comprovar que de fato existiu uma relação de emprego.
Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar pensando.
Você pode comprovar o vínculo de emprego por meio de provas documentais e testemunhais.
Dá só uma olhada.
Provas documentais
Empregada doméstica, alguns documentos que você pode apresentar são:
- Recibos de salário
- Fotos e vídeos exercendo o seu trabalho na residência do patrão
- E-mails, mensagens de WhatsApp, Facebook ou Instagram que demonstrem pedidos pelo patrão
- Contrato de trabalho
Enfim, todos os documentos que você conseguir reunir.
Provas documentais
Pouca gente sabe, mas as testemunhas podem ser a peça chave para comprovar que você trabalhou 08 anos sem CTPS assinada.
Servem como testemunhas:
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças ou outros profissionais do local
Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa, tá bom?
Mas fique tranquilo! O advogado trabalhista pode te orientar melhor em relação a todas essas provas.
4. Quais os direitos da empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada?
Reconhecido o vínculo empregatício na ação judicial, você terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
São eles:
1. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:
- Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados
- Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada
- Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos
Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.
Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!
Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.
Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?
E por falar nisso….
2. Hora extra
Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões. Sabia disso?
Se o patrão precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.
Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:
Exemplo da Ana
Imagine que a empregada doméstica Ana ganha R$10,00 por hora.
Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.
Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
3. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?
O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.
Funciona da seguinte forma:
- 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
- 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS
Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!
Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista para te orientar sobre o que fazer.
Vem que tem mais!
4. Intervalo para almoço
As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.
Mas infelizmente, nem todas sabem que tem esse direito.
Pois bem. O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.
Funciona assim:
- Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
- De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
- 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos
Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra.
E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação.
É o período de descanso e deve ser respeitado!
5. 13º Salário
Aliás, esse é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?
Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.
Conforme a CLT, o patrão pode realizar esse pagamento em duas parcelas:
- A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Fique atenta e exija os seus direitos!
6. Férias
Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.
Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.
Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
✅Anotou aí?
Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.
E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?
O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).
Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.
Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.
Continue comigo.
7. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
- Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão
✅Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.
8. Feriados
Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?
9. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.
De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.
E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
Tudo certo?!
10. Estabilidade durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
11. Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.
5. Como contratar um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Como você viu, a empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um empregado registrado, como:
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- FGTS
- Intervalo para almoço
- 13º Salário
- Férias
- Seguro-desemprego
- Feriados
- Descanso Semanal Remunerado
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
Lembrando que para todos esses direitos, é preciso entrar na justiça para o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Por isso é muito importante contratar um advogado especialista em trabalho.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
Leia também:
10 Direitos que toda empregada doméstica com carteira assinada precisa conhecer.
Empregada doméstica tem direito a Descanso Semanal Remunerado?
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Continue nos acompanhando e até a próxima.