O que é a jornada integral da empregada doméstica?

Empregada doméstica, entender como funciona a jornada integral é fundamental para evitar abusos do empregador.

Além de garantir os principais direitos, como: horas extras, intervalo para almoço.

Ficou interessada e quer saber tudo sobre a jornada integral?

Então continue comigo porque eu separei tudo o que você precisa saber sobre o assunto:

  1. O que é a jornada integral da empregada doméstica?
  2. Como funciona a jornada integral da empregada doméstica?
  3. Quais os direitos da empregada doméstica em jornada integral?
  4. Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista?

 Com tudo em mãos, vai ficar mais fácil você reconhecer se os seus direitos estão sendo respeitados ou não pelo patrão.

Vamos lá?

Contents

1. O que é a jornada integral da empregada doméstica?

A jornada integral é aquela em que a empregada doméstica trabalha no máximo 08 horas por dia e até 44 horas semanais.

E se você ouvir falar em jornada comum, saiba que é a mesma coisa, tá bom?

Ao contrário do que muitos pensam, a jornada integral não precisa ser necessariamente cumprida de segunda à sexta.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

2. Como funciona a jornada integral da empregada doméstica?

Geralmente, a jornada integral da empregada doméstica costuma ser de 08 horas diárias de segunda à sexta e mais 04 horas aos sábados ou então distribuídas ao longo da semana.

Não precisa se preocupar, porque vou explicar em detalhes as possibilidades de escala.

Dá só uma olhada:

Escala 6X1

A jornada integral em escala 6X1 funciona assim:

  • 08 horas diárias: Segunda à sexta feira
  • 04 horas: Sábados

Ou…

Escala 5X2

Já a escala 5×2 funciona da seguinte forma:

  • 08 horas e 48 minutos: Segunda à sexta-feira
  • Folga aos finais de semana

Deu pra entender direitinho?

Lembrando que essas duas possibilidades de escala deverão ser feitas em comum acordo entre empregada doméstica e empregador.

3. Quais os direitos da empregada doméstica em jornada integral?

Os principais direitos da empregada doméstica em jornada integral são:

  1. Salário mínimo ou piso salarial
  2. Hora extra
  3. Intervalo para almoço
  4. 13º salário
  5. Vale-transporte
  6. Férias
  7. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  8. Seguro-desemprego
  9. Feriados
  10. DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  11. Estabilidade durante a gravidez
  12. Licença-maternidade
  13. Salário família

Vamos conhecer em detalhes cada um deles? Me acompanhe.

1. Salário da empregada doméstica em 2024

Saiba que a empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente nacional.

Em 2024, o novo valor do salário mínimo nacional passou a ser R$1.412,00.

No entanto, alguns Estados adotam o próprio piso regional.

Nessa condição, o valor do salário da empregada doméstica não será necessariamente o valor do salário mínimo, mas sim, o valor do piso regional da região onde mora.

Estados que adotam o piso regional

Para você ter uma ideia, eu listei alguns Estados que adotam o seu próprio piso.

Confira:

  • São Paulo: R$1.550,00
  • Paraná: R$1.798,60
  • Rio de Janeiro: R$1.412,00
  • Santa Catarina: R$1.521,00
  • Rio Grande do Sul: R$1.443,94

Lembrando que esses são os valores reajustados conforme o novo salário mínimo nacional vigente em 2024.

Fique de olho!

2. Hora extra

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine uma empregada doméstica que ganha R$10,00 por hora. 

Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.

❗Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Próximo direito.

 3. Intervalo para almoço da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!

Conheça qual deve ser o intervalo da empregada em jornada integral:

  • Ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas: E mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Fique atenta e exija os seus direitos!

 4. 13º Salário 

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.

Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

5. Vale-transporte da empregada doméstica

É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o patrão pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

 6. Férias da empregada doméstica

Mais um direito da empregada doméstica em jornada integral são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

 ✅Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

Qual o valor das férias da empregada doméstica em jornada integral?

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

 7. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A empregada doméstica também tem direito ao FGTS.

Isso mesmo que você leu.

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

 8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão 

✅Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.

9. Feriados da empregada doméstica

Assim como as demais categorias de trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

 10. DSR (Descanso Semanal Remunerado)

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

 11. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

 12. Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só? E tem mais benefícios.

 13. Salário família da empregada doméstica

O salário-família é um benefício que tem como objetivo complementar a renda familiar de um trabalhador de baixa renda.

Pra esclarecer, o salário-família não é um substituto da remuneração do trabalhador, mas sim uma quantia que vai ajudar nas despesas mensais de sua família. 

Em 2024, o valor desse benefício é de R$ 59,82.

Mas Rafael, toda a empregada doméstica pode receber esse auxílio?

Não! É necessário cumprir dois requisitos para ter direito ao salário-família:

  • Renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS (R$ 1.754,18 em 2024)
  • Ter filho de até 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade

Se este for o seu caso, você pode solicitar o salário-família diretamente ao empregador.

O benefício é pago pelo patrão e deve constar no contracheque. Depois, o valor é reembolsado pelo INSS.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir os seus direitos.

Falando nisso…

4. Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista?

Embora não exista um momento certo, sempre que você suspeitar que os seus direitos não estão sendo respeitados, é ideal buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

E não importa se você trabalha sem carteira assinada.

Aliás, empregada doméstica,saiba que o fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que os seus direitos sumiram.

Porém, é preciso ingressar com uma reclamação trabalhista e comprovar que existiu vínculo de emprego com o empregador.

Nesse caso, o advogado irá verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela lei, para reclamar os seus direitos na Justiça.

E acredite, na maioria das vezes, a empregada doméstica desconhece os seus direitos e não sabe que os mesmos estão sendo desrespeitados!

Conclusão

Você chegou ao final desse post e agora já sabe como funciona a jornada integral da empregada doméstica.

Garanto que vai ficar mais fácil a partir de agora entender quais são os seus direitos e o que você pode exigir do seu patrão.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é a jornada integral da empregada doméstica
  • Como funciona a jornada integral da empregada doméstica
  • Quais os direitos da empregada doméstica em jornada integral
  • Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista

Espero que esse post tenha te ajudado!

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

Empregada doméstica que trabalha mais de 02 dias por semana deve ter a carteira assinada?

Empregada doméstica tem direito a licença-maternidade?

Empregada doméstica que trabalhou 08 anos sem carteira assinada tem algum direito?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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