Empregada doméstica, você sabe como funciona seu seguro-desemprego?
Assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, a empregada doméstica pode receber esse auxílio financeiro quando perder o emprego.
Mas para ter direito, a trabalhadora deve preencher alguns requisitos e seguir regras específicas para a categoria.
Ficou na curiosidade e quer saber mais sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Dá só uma olhada no que eu separei para você:
- 1. Como funciona o seguro-desemprego da empregada doméstica?
- 2. Quando a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?
- 3. Como dar entrada no seguro-desemprego da empregada doméstica?
- 4. Quais os documentos necessários para pedir seguro-desemprego da doméstica?
- 5. Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a seguro-desemprego?
Bacana, não é?
Eu garanto que você vai sair daqui com tudo o que precisa para colocar a mão na massa e ir em busca de seus direitos.
Vamos lá?!
Contents
1. Como funciona o seguro-desemprego da empregada doméstica?
O seguro-desemprego da empregada doméstica é um benefício concedido para quem teve o contrato de trabalho encerrado sem que fosse por vontade própria.
Ou seja, é um direito da trabalhadora que foi demitida sem justa causa ou que solicitou rescisão indireta.
Por ter perdido sua fonte de renda de forma inesperada, a trabalhadora recebe esse auxílio financeiro temporário do Governo Federal para garantir seu sustento.
Ótimo, não é?
No caso da empregada doméstica, o seguro-desemprego é pago em três parcelas, isto é, você recebe o benefício por 3 meses (ou até encontrar uma nova forma de trabalho que garanta seu sustento).
E qual o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é o mesmo do salário mínimo vigente. Sendo assim, em 2022, a trabalhadora vai receber o valor de R$1.212,00.
E vale destacar que você vai receber esse valor mesmo se ganhava um salário superior ao mínimo.
Ficou claro?
Independente de quanto você ganhava, vai receber o valor de um salário mínimo durante três meses.
2. Quando a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?
Como você viu, a empregada doméstica demitida sem justa causa ou por rescisão indireta pode ter direito ao seguro-desemprego.
Mas para isso, existem alguns requisitos que a trabalhadora precisa atender!
A empregada doméstica só vai receber o auxílio se:
- Trabalhou como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos dois anos antes da demissão
- Tem pelo menos 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico
- Não possui renda própria que seja o bastante para seu sustento e de sua família
- Possui inscrição como empregada doméstica na Previdência Social e fez, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não recebe nenhum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte)
Agora me responda: Cumpriu todos esses requisitos?
Se a resposta for sim, então você pode receber o seguro-desemprego!
Só cuidado que existe um prazo de 7 a 90 dias (contados a partir da data da demissão) para pedir o auxílio hein.
Se você deixar esse prazo correr, vai perder o direito ao seguro-desemprego.
Leia nosso artigo: Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2022
3. Como dar entrada no seguro-desemprego de empregada doméstica?
Para solicitar o seguro-desemprego, a trabalhadora pode marcar um horário e comparecer às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou aos órgãos autorizados, tais como:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Entre outros
Além disso, o MTE também permite solicitar o benefício sem precisar sair de casa, através do site “Emprega Brasil”.
Enfim, independente da forma que você escolher, é necessário apresentar alguns documentos.
Veja a seguir quais são eles.
4. Quais os documentos necessários para pedir seguro-desemprego da doméstica?
Na hora de solicitar o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa ter em mãos uma série de documentos, entre eles:
- carteira de trabalho
- termo de rescisão do contrato de trabalho
- declaração de que não recebe benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
- declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
Ah, e não deixe de verificar se a carteira de trabalho e o termo de rescisão foram preenchidos da forma correta pelo empregador.
A carteira de trabalho deve trazer a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data certa da dispensa, para comprovar que você trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
Já o termo de rescisão precisa indicar o tipo de demissão, ou seja, se foi sem justa causa ou rescisão indireta.
Além disso, outro detalhe que você precisa saber é que o empregador não pode demorar muito para entregar o termo de rescisão.
De acordo com a lei, você tem direito a receber o documento em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.
Se a empresa não entregar o documento no prazo ou dificultar seu acesso ao seguro-desemprego de alguma outra forma, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
5. Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a seguro-desemprego?
Sim!
Mesmo se a empregada doméstica trabalhou em condições de informalidade, ou seja, sem carteira assinada, tem os mesmos direitos de um trabalhador registrado.
No entanto, para ter seus direitos reconhecidos (incluindo o direito ao seguro-desemprego), antes a trabalhadora precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Neste caso, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista e assim possa reconhecer o vínculo empregatício.
Na Justiça, vai ser necessário apresentar documentos que comprovem esse vínculo, tais como:
- Recibos de salário
- Fotos e vídeos exercendo suas atividades
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
- Contrato de trabalho, se tiver
- etc
E além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas.
Alguns exemplos de pessoas que podem ser ouvidas são:
- Colegas de trabalho que exerciam suas atividades no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
- Vizinhos que conhecem a rotina da família
- Entre outros
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
Conclusão
Viu só?
O seguro-desemprego é uma mão na roda para a empregada doméstica que perdeu o emprego de forma inesperada e contra a própria vontade.
E agora você chegou até o final desse post, já sabe direitinho como funciona o benefício e tem tudo o que precisa para solicitar, não é mesmo?
Afinal, aqui você descobriu:
- Quando a doméstica tem direito ao seguro desemprego
- Como dar entrada no seguro-desemprego da empregada doméstica
- Que a empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a seguro-desemprego
- E muito mais!
Bom, por hoje é só.
Mas lembre sempre se o empregador dificultar o seu acesso ao seguro desemprego, procure um advogado especialista de sua confiança.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Até a próxima.