Empregada doméstica, você sabe quantas horas deve trabalhar por dia?
De acordo com a lei, existem diferentes possibilidades de jornada para a empregada doméstica, cada uma com quantidade de horas e regras específicas.
Entender como cada tipo de jornada funciona é fundamental para evitar abusos do empregador e garantir direitos como horas extras e intervalos.
Então, se você é empregada doméstica e quer saber mais sobre a jornada de trabalho, acompanhe esse post até o final.
Aqui você vai encontrar:
- 1. Quais são os tipos de jornada de trabalho da empregada doméstica?
- 2. O que é a Jornada Integral da empregada doméstica?
- 3. O que é a Jornada Parcial da empregada doméstica?
- 4. O que é a Jornada 12×36 da empregada doméstica?
- 5. Quando a empregada doméstica tem direito a receber hora extra?
- 6. Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?
- 7. Qual é a jornada de trabalho da empregada que mora no emprego?
Legal, não é?
E não se preocupe: eu deixei as informações bastante claras e objetivas, tudo para você entender de vez os seus direitos!
Vamos lá?!
Contents
1. Quais são os tipos de jornada de trabalho da empregada doméstica?
Um dos principais direitos da empregada doméstica é ter a sua jornada de trabalho bem definida e oficializada no contrato de trabalho.
No momento da contratação, o patrão e a trabalhadora precisam entrar em acordo e estabelecer qual vai ser a jornada de trabalho, bem como o horário e dias da semana a empregada vai prestar seus serviços.
São três possibilidades de jornada de trabalho para essa categoria, quais sejam:
- Jornada de trabalho integral
- Jornada de trabalho parcial
- Jornada de trabalho 12×36
E é muito importante que o patrão e a empregada controlem a jornada diariamente através do registro de ponto.
Isso porque, como eu já mencionei, diversos direitos são impactados por esse período, como as horas extras, período de descanso, etc.
Mas calma, me acompanhe porque vou explicar cada jornada nos próximos tópicos!
2. O que é a Jornada Integral da empregada doméstica?
Também conhecida como “jornada comum”, essa jornada é a mais utilizada pelos empregadores.
Nela, a empregada doméstica deve ter uma jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e limitada a 44 horas semanais.
Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
Porém, é possível distribuir essas quatro horas ao longo da semana, de modo que a colaboradora trabalhe 8h e 48 minutos por dia (totalizando 44 horas semanais).
Portanto, são duas possibilidades de escala:
- Escala 6×1: Jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados
- Escala 5×2: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira e folga aos finais de semana
A escolha vai depender das necessidades do empregador.
Agora dá só uma olhada em como fica a semana de trabalho da empregada doméstica nesses dois casos:
3. O que é a Jornada Parcial da empregada doméstica?
Neste tipo de jornada de trabalho, a empregada doméstica pode trabalhar até 25 horas por semana, limitada a 5 horas diárias.
A jornada parcial permite que as horas sejam distribuídas ao longo da semana, de acordo com a rotina e as necessidades do patrão (desde que a doméstica não ultrapasse 5 horas de trabalho por dia).
Para ficar mais claro, algumas possibilidades da jornada parcial são:
Todos esses exemplos são permitidos na jornada parcial, já que nenhum deles ultrapassa o limite de 25 horas por semana.
Conseguiu entender direitinho?
Essa jornada foi pensada para o empregador que deseja reduzir custos, mas manter a empregada doméstica na formalidade.
Isso porque, na jornada parcial, a doméstica recebe um salário proporcional às horas trabalhadas (com base no salário mínimo ou piso regional).
Ou seja, o patrão pode pagar um valor inferior ao salário da trabalhadora contratada em outros regimes.
Porém, vale destacar que a empregada doméstica contratada na jornada parcial tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
A única grande diferença é em relação às férias da empregada doméstica. Olha só.
Férias da empregada doméstica na jornada parcial
Para quem é contratada neste tipo de jornada, o tempo de férias vai variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas na semana.
Funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
Para saber mais sobre os direitos da empregada doméstica, leia o artigo: Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2022
4. O que é a Jornada 12×36 da empregada doméstica?
A jornada 12×36 é utilizada em situações mais específicas e que exigem mais tempo de permanência no trabalho, por exemplo, no caso de cuidadores de idosos e de crianças.
Nesta modalidade, a trabalhadora presta seus serviços durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.
Veja só um exemplo de calendário da jornada 12×36:
Aqui, o limite de horas trabalhadas também deve ser de 44 horas por semana.
E os direitos da empregada doméstica vão ser quase iguais aos dos demais trabalhadores.
A principal diferença é em relação aos domingos e feriados.
Por ser uma modalidade diferenciada, que fornece 36 horas de descanso, a lei entende que domingos e feriados são partes da rotina.
Isso significa que se as 12 horas de trabalho caírem em algum domingo ou feriado, você deve trabalhar normalmente, sem direito a receber em dobro por esse dia.
Em outras palavras, é como se domingos e feriados não existissem para quem trabalha na jornada 12×36.
Você vai sempre trabalhar por 12 horas seguidas e descansar pelas próximas 36 horas, não importa se é domingo ou feriado.
Deu para entender certinho? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
Ah, e antes que eu me esqueça, outro detalhe importante: é comum que a jornada 12×36 seja cumprida no período noturno e, nestes casos, a trabalhadora pode ter direito ao adicional noturno.
Quando a empregada doméstica pode receber adicional noturno?
O adicional noturno é um direito da empregada doméstica que trabalha entre 22h e 5h do dia seguinte.
O benefício serve para compensar os possíveis danos à saúde da trabalhadora que troca o dia pela noite.
Esse adicional representa um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Além disso, a hora de trabalho noturno é computada de forma diferente da hora diurna.
Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, isso significa que você trabalha “menos” e ganha mais do que a empregada doméstica que trabalha durante o dia.
5. Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?
A depender da quantidade de horas trabalhadas por dia, a empregada doméstica pode ter direito a intervalo para refeição ou descanso dentro de sua jornada de trabalho.
Funciona da seguinte maneira:
- Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
- De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
- 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Se houver acordo entre empregada e patrão, é possível reduzir o intervalo para 30 minutos (desde que a colaboradora saia meia hora mais cedo).
Também vale destacar que o intervalo não conta como hora trabalhada!
Sendo assim, se a jornada é de 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo, por exemplo, é contabilizado um total de 9 horas do dia da empregada doméstica.
Deu para entender direitinho?
E atenção: o empregador não pode fazer nenhuma solicitação durante o período do intervalo.
Se a empregada trabalhar, tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal sobre o período de descanso não concedido.
6. Quando a empregada doméstica tem direito a receber hora extra?
A empregada doméstica tem direito a receber hora extra sempre que precisar trabalhar além do período combinado no contrato de trabalho.
O patrão deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + metade do valor da hora normal de trabalho.
O cálculo para saber quanto você deve ganhar é bem simples, basta:
- Descobrir quanto vale sua hora de trabalho normal (salário dividido pela carga horária mensal)
- Como o adicional de hora extra é de 50%, pegue o valor da hora extra normal e multiplique por 1,5
E pronto!
O valor que você encontra nessa multiplicação é quanto deve receber a cada hora extra trabalhada.
Quer um exemplo? Eu te dou!
Imagine uma empregada doméstica que ganha R$1.320,00 por mês.
Sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.
Sendo assim, ela recebe 1.320/220 = R$6 a cada hora normal de trabalho.
Para descobrir o valor da hora extra, é preciso multiplicar a hora normal por 1,5.
R$6 x 1,5 = R$9,00
Portanto, essa trabalhadora ganha R$9,00 por hora extra trabalhada.
Viu só como o cálculo é simples?
7. Qual é a jornada de trabalho da empregada que mora no emprego?
É comum encontrar empregada doméstica que mora no emprego, seja devido a necessidades especiais do empregador ou porque a casa da trabalhadora é muito longe.
E não tem problema nenhum nisso, é permitido por lei.
Mas cuidado!
Não é só porque a colaboradora mora no emprego que pode trabalhar 24 horas por dia.
Ninguém pode trabalhar sem intervalos e folgas!
Mesmo nesses casos, é preciso definir em contrato como vai funcionar a jornada de trabalho.
De qualquer forma, o empregador não vai poder solicitar os serviços por mais de 44h semanais.
Se este limite for ultrapassado, a doméstica deve receber hora extra, ok?
Conclusão
Se você chegou até o final desse post, já domina as regras da jornada de trabalho da empregada doméstica e vai ficar bem mais fácil verificar se os seus direitos estão sendo respeitados.
Afinal, aqui eu mostrei:
- Como funcionam as três jornadas de trabalho permitidas para a empregada doméstica (integral, parcial e 12×36)
- Quando a empregada doméstica tem direito a receber hora extra
- Como funciona o intervalo de almoço da empregada doméstica
- Quando a empregada doméstica tem direito a receber adicional noturno
- E muito mais!
Agora que você tem essas informações valiosas em mãos, fique de olho!
Se o patrão não quiser cumprir com suas obrigações legais, procure a ajuda de um excelente advogado trabalhista.
Bom, por hoje é só.
Mas se você tiver alguma dúvida ou sugestão, é só deixar nos comentários.