empregada domestica 2022

Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2023

Você , empregado doméstico, conhece todos os seus direitos?

Infelizmente, até hoje, muitas contratações são informais , o que faz com que vários direitos sejam desrespeitados.

Com isso em mente, preparei este guia para te ajudar a conhecer os direitos trabalhistas e previdenciários de uma forma bem prática e simples..

Quer ver? Aqui você vai encontrar tudo sobre:

  • 1. Quem são os empregados domésticos?
  • 2. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas?
  • 3. Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica?

A partir dessa leitura, vai dar para saber direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para garantir cada um deles.

Vamos lá?!

Contents

1. Quem são os empregados domésticos?

De acordo com a lei, empregado doméstico é aquele que trabalha na residência de uma pessoa ou família em mais de dois dias por semana.

Quer dizer, a pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica e deve ter carteira assinada.

Não é o caso, por exemplo, da diarista, que recebe por dia e trabalha, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. 

E diferente do que muitos podem pensar, os empregados domésticos não são só aqueles que atuam na área da limpeza.

Podemos citar como exemplos de trabalhadores domésticos:

  • Faxineiros
  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores (idosos, crianças, jovens e adultos)
  • Jardineiros

Ou seja, vários profissionais podem se enquadrar no conceito de empregados domésticos e, como consequência, ter todos os direitos legais garantidos.

Quer saber um pouco mais sobre esses direitos? É pra já!

2. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas?

Os direitos das empregadas domésticas são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, porém com alguns detalhes específicos.

Entre os principais direitos das empregadas domésticas, estão:

  • Salário Mínimo
  • Jornada de Trabalho
  • Hora Extra
  • Intervalo para o almoço
  • 13º Salário
  • Vale-Transporte
  • Férias
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Seguro-desemprego da empregada doméstica
  • Feriados
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Licença-maternidade
  • Salário Família

Entenda agora cada um deles.

Salário Mínimo ou Piso Salarial da empregada doméstica

A empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2023, o valor estabelecido é de R$1.302,00.

No entanto, alguns estados adotam seu próprio piso regional, que costuma ser de um valor superior ao salário mínimo nacional. Neste caso, o patrão não é obrigado a pagar o salário mínimo nacional, mas sim o valor do piso regional de onde mora.

Os cinco estados que adotam seu próprio piso regional são:

  • São Paulo – R$ 1.302,00
  • Rio de Janeiro – R$ 1.302,00
  • Paraná – R$ 1.680,80
  • Santa Catarina – R$ 1.416,00
  • Rio Grande do Sul – R$ 1.305,56

Viu só?

O salário da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil, já que, em alguns estados, o que se aplica é o piso salarial regional, que tem como base uma lei própria.

Sendo assim, em primeiro lugar avalie se o seu patrão está pagando certinho o valor do salário mínimo ou do piso salarial da sua região, se houver.

Ah, e fique de olho em eventuais reajustes que o piso regional pode sofrer ao longo do ano.

Próximo direito!  

Jornada de Trabalho da empregada doméstica

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.

Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.

Hora Extra da empregada doméstica

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine uma empregada doméstica que ganha R$ 10 por hora. 

Por hora extra, ela vai receber R$ 10 + R$ 5 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$ 15,00 a cada hora extra.

Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Quer saber mais? Continue comigo.

Intervalo para o almoço da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!

O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte maneira:

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Tem mais!

13º Salário da empregada doméstica

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.

Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

Vale-Transporte da empregada doméstica

É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o empregador pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

Férias da empregada doméstica

Todos merecem um descanso, não é mesmo?

Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.

Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

Continue comigo.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço empregada doméstica

Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS.

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

Seguro-desemprego da empregada doméstica

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

Anotou aí? Atenção então como funciona os feriados para doméstica.

Feriados da empregada doméstica

Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

Estabilidade da doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só? E tem mais benefícios.

Salário família da empregada doméstica

O salário-família é um benefício que tem como objetivo complementar a renda familiar de um trabalhador de baixa renda.

Pra esclarecer, o salário-família não é um substituto da remuneração do trabalhador, mas sim uma quantia que vai ajudar nas despesas mensais de sua família. 

Em 2022, o valor desse benefício é de R$ 59,82 (por dependente).

Mas Rafael, toda a empregada doméstica pode receber esse auxílio?

Não! É necessário cumprir dois requisitos para ter direito ao salário-família:

  1. Ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS (R$ 1.754,18 em 2023)
  2. Ter filho de até 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade

Se este for o seu caso, você pode solicitar o salário-família diretamente ao empregador.

O benefício é pago pelo patrão e deve constar no contracheque. Depois, o valor é reembolsado pelo INSS.

Ficou claro? 

No próximo tópico, vou falar sobre um direito que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores domésticos: a aposentadoria.

Vem ver só!

3. Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica?

Empregados domésticos têm direito a uma série de modalidades de aposentadoria, assim como os demais trabalhadores que contribuem com o INSS.

Entender como essas modalidades funcionam é o primeiro passo para escolher o melhor benefício para você.

Porém, infelizmente, entender as regras da aposentadoria não é tarefa fácil.

E pra piorar, a Reforma da Previdência, válida desde 13/11/2019, deixou as coisas ainda mais complicadas!

Mas calma, vou te explicar as principais aposentadorias para os trabalhadores domésticos, quais são os requisitos de cada uma, bem como suas regras Antes e Depois da Reforma da Previdência.

Vamos lá? 

A. Aposentadoria antes da Reforma da Previdência

Essas regras são válidas para o doméstico que cumpriu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Neste caso, são três opções:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Pontos

Vou explicar cada uma.

Aposentadoria por Idade

Esta é uma das modalidades de aposentadoria mais conhecidas entre os brasileiros.

O benefício é concedido aos empregados domésticos segurados do INSS que alcançarem determinada idade.

A idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade antes da Reforma era:

  • 65 anos de idade para o homem
  • 60 anos de idade para a mulher

Além disso, era necessário cumprir o requisito da carência: 180 meses de contribuições para homens e mulheres.

Neste regra, o valor do benefício era calculado da seguinte forma:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição

Viu só?! Próxima modalidade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Neste caso, não tinha idade mínima! 

Você poderia se aposentar com qualquer idade, desde que cumprisse o tempo de contribuição necessário:

  • 35 anos de tempo de contribuição para homens
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres

E para esta regra, o cálculo do valor também muda:

  • É feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Você multiplica esta média com seu fator previdenciário para ter o valor do seu benefício

Para quem não sabe, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para diminuir o valor do benefício de quem se aposenta cedo.

Quanto mais jovem você se aposenta, menor o fator previdenciário e, consequentemente, menor o valor do seu benefício.

Para chegar nesse fator, é utilizada uma fórmula matemática que considera:

  • O tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • Idade ao se aposentar
  • A expectativa de anos que o trabalhador tem de vida (calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do brasileiro divulgada pelo IBGE)
  • Alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31.

Porém, vale destacar que é uma fórmula complexa e não vale muito a pena aprender a fazer.

Se você pretende usar essa regra para se aposentar e quer saber o valor do benefício, o ideal é buscar o auxílio de um profissional para realizar os cálculos. Ok?

Vou partir para a próxima regra!

Aposentadoria por Pontos

Para o empregado doméstico se aposentar nesta regra, era preciso reunir:

  • 96 pontos + 35 anos de contribuição para homens
  • 86 pontos + 30 anos de contribuição para mulheres

Rafael, que novidade é essa dos pontos?

Simples! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

Vou te dar um exemplo:

Em 2023, Paula completa 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.

56 + 30 = 86 pontos. Certo?

Sendo assim, Paula reuniu a pontuação necessária para se aposentar!

Fácil, não é?

Já o cálculo do benefício é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Ou seja, você recebe o valor integral desta média, sem nenhum redutor ou fator previdenciário.

É uma maravilha!

Mas lembre: só pode se aposentar pelas regras citadas acima quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência.

B. Regras de transição

As regras de transição são para as pessoas que, em geral, começaram a trabalhar antes de 13/11/2019, mas não conseguiram cumprir os requisitos até esta data.

Elas servem para amenizar o impacto da Reforma para quem já estava “no meio do caminho” quando a lei mudou.

E quais são as opções para os empregados domésticos, Rafael?

Para esses profissionais, é possível se aposentar pelas seguintes regras:

  • Regras de Transição da aposentadoria por Idade
  • Regra de Transição da Idade Progressiva
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Pra saber em quais das regras você se enquadra e qual é a mais vantajosa, é importante fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

C. Aposentadoria depois da Reforma da Previdência

Quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13/11/2019 vai ter que cumprir os requisitos da Aposentadoria Programada.

Este benefício foi criado pela Reforma da Previdência com o objetivo de substituir as outras modalidades de aposentadoria.

Para conseguir se aposentar nele, é preciso reunir:

  • 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição para homens
  • 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição para mulheres

E quanto ao valor do benefício, o cálculo é o seguinte:

  • Média de todos os seus salários de contribuição
  • Da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher).

Vou dar um exemplo pra você entender melhor:

Imagine que Marcos é um empregado doméstico que reuniu 25 anos de contribuição e vai se aposentar pelas novas regras.

Ele fez a média de todas as suas contribuições e chegou no valor de R$ 1.975,50

Como ele tem 25 anos de recolhimento, o coeficiente será de 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 70%. 

Portanto, Marcos vai receber 70% de R$ 1.975,50 de aposentadoria, o que equivale a R$ 1.382,85.

Conseguiu entender agora? 

Conclusão

Como você viu, a empregada doméstica tem uma série de direitos assegurados por lei, assim como os demais trabalhadores.

Isso significa que, caso os direitos sejam desrespeitados, o patrão pode ser processado e vai ter que arcar financeiramente com tudo que não cumprir..

Felizmente, se você é empregado doméstico, está mais preparado para ir em busca desses direitos após ler este artigo.

Afinal, aqui você descobriu:

  • Quais profissionais são protegidos pela PEC das domésticas
  • Quais são os principais direitos garantidos aos empregados domésticos
  • Tudo sobre a aposentadoria do empregado doméstico

Portanto, se você sentir que seus direitos não são respeitados, a próxima etapa é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar da melhor forma.

Espero que esse post tenha te ajudado! Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até breve!

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