Empregada doméstica tem estabilidade na gravidez?

Empregada doméstica, você sabe como funciona o seu direito à estabilidade na gravidez?

Esse direito garante a segurança financeira num momento importante e delicado na vida da mulher: durante a gestação e nos primeiros meses depois do parto.

No entanto, por não conhecerem a lei, muitas trabalhadoras acabam sendo prejudicadas quando mais precisam…

Mas fique tranquila!

Para evitar que isso aconteça com você, eu reuni nesse post:

  • 1. Como funciona a estabilidade da empregada doméstica gestante?
  • 2.Quando é permitido demitir a empregada doméstica grávida?
  • 3. E se a empregada doméstica descobrir a gravidez depois da demissão?
  • 4. Empregada doméstica sem carteira assinada tem estabilidade na gravidez?

Ótimo, né?

A partir dessa leitura, você vai entender mais sobre a estabilidade gestacional da empregada doméstica e vai poder se certificar de que seus direitos estão sendo respeitados.

Está pronta para mais essa aventura? Vem comigo!

Contents

1. Como funciona a estabilidade da empregada doméstica gestante?

A estabilidade da gestante é o período em que a empregada doméstica tem seu emprego garantido, não podendo ser demitida sem justa causa, independente da vontade do empregador.

O período dessa estabilidade vai desde a concepção até o 5º mês após o parto, ou seja, até o bebê completar 5 meses de vida.

Quer um exemplo de como a contagem funciona? Vamos lá!

Imagine que Paula é uma empregada doméstica que descobriu a gravidez em agosto, quando já estava com 4 semanas de gestação.

Desse modo, o período de estabilidade começou a contar desde julho.

E essa trabalhadora só vai poder ser demitida 5 meses após o parto.

Ficou claro?

Também vale destacar que esse período de estabilidade engloba o período de licença-maternidade.

Quer dizer, o afastamento de 120 dias a que trabalhadora tem direito já conta como período de estabilidade.

Sendo assim, se a doméstica sair de licença no dia do parto, após retornar às atividades, ela vai ter direito a apenas um mês de estabilidade.

Deu para entender direitinho?

Para entender melhor como funciona a licença-maternidade, leia nosso artigo: Licença-maternidade: Entenda seus direitos!

De qualquer forma, lembre que durante o período de estabilidade, via de regra, o empregador não pode demitir a doméstica. 

Mas atenção!

Existem exceções em que a trabalhadora não vai ter direito à estabilidade.

Me acompanhe para entender melhor.

2. Quando é permitido demitir a empregada doméstica grávida?

Como você já sabe, em geral, a empregada doméstica não pode ser demitida até 5 meses após dar à luz. 

No entanto, existem duas hipóteses em que a trabalhadora não vai ter direito à estabilidade e pode, sim, ser demitida.

São elas:

  • em caso de demissão por justa causa
  • ao fim do contrato temporário

Vamos entender melhor cada uma?

demissão por justa causa

Se a empregada doméstica cometer alguma falta grave, a demissão pode acontecer mesmo no período de estabilidade.

Mas calma!

Não é o empregador que decide o que pode ou não ser considerado falta grave. É a lei que determina quais são as ações e comportamentos que podem levar à demissão por justa causa.

Isso inclui, por exemplo:

  • maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança
  • atitude desonesta, como furto, falsificação atestados médicos, etc 
  • exercer as atividades com negligência, má vontade, desleixo, descuido, etc
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • abandono de emprego, isto é, ausência injustificada por pelo menos 30 dias
  • agressão física contra o empregador ou sua família, salvo em caso de legítima defesa
  • entre outras ações

Se você cometer qualquer uma dessas faltas graves, o empregador pode te demitir por justa causa.

ao fim do contrato temporário

O contrato de trabalho temporário, como o próprio nome indica, é aquele que tem um prazo de duração estabelecido

Ou seja, no momento da contratação, a trabalhadora já sabe que existe uma data para sua dispensa.

E, por esse motivo, não vai ter direito ao período de estabilidade da gestante.

3. E se a empregada doméstica descobrir a gravidez depois da demissão?

Uma situação comum é a empregada doméstica ser demitida sem justa causa e depois descobrir que já estava grávida no momento da demissão.

No entanto, saiba que o direito à estabilidade existe mesmo se a mulher não sabia da gravidez. Sendo assim, a demissão é irregular.

Nestes casos, a trabalhadora vai ter direito a:

  • ser reintegrada, isto é, retornar ao seu cargo nas mesmas condições de antes (mesmas funções, mesmos benefícios, etc)
  • receber uma indenização substitutiva, ou seja, receber todos os salários e demais verbas trabalhistas correspondentes a todo o período de estabilidade

Para isso, a primeira coisa que você deve fazer é avisar o empregador sobre a gravidez e apresentar o exame médico que comprove a idade gestacional.

Importante: tente informar por WhatsApp ou e-mail, para deixar registrado que você entrou em contato com o patrão.

Ficou claro?

Ah, e antes que eu me esqueça: o direito à estabilidade também vale se a empregada doméstica descobrir a gravidez durante o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado).

Assim, a trabalhadora deve permanecer no cargo ou receber uma indenização.

4. Empregada doméstica sem carteira assinada tem estabilidade na gravidez?

Sim!

Diferente do que muitos podem pensar, trabalhar sem carteira assinada não afeta os direitos da empregada doméstica.

Sendo assim, a doméstica grávida tem direito à estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa.

Ótimo, né?

Mas cuidado!

Não vai confundir empregada doméstica com diarista, hein?!

Como assim, Rafael?! 

Para esclarecer, toda a empregada doméstica deve ter a carteira assinada se trabalhar mais de 2 vezes por semana na mesma casa, independente da quantidade de horas trabalhadas.

É diferente da diarista, que trabalha por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI.

No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e a trabalhadora deve ter a carteira assinada.

Se o empregador não assinar a carteira da empregada doméstica, é ele quem não está cumprindo com seu dever legal..

Então, não seria justo a empregada sair no prejuízo por uma coisa que não teve culpa, não é mesmo?

É por isso que a doméstica sem carteira assinada possui os mesmos direitos da trabalhadora com registro em carteira (incluindo a estabilidade da gestante).

Mas para ter esses direitos reconhecidos, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado, já que provavelmente você vai ter que entrar na Justiça.

Conclusão

Você notou como a estabilidade gestacional é um direito fundamental para o bem-estar da empregada doméstica e de seu novo filho?

Afinal, é um direito que protege o emprego da trabalhadora, impedindo que ela e sua família fiquem desamparados nesse importante  momento.

E agora que você chegou até o final desse post, está bem mais claro como essa estabilidade da gestante funciona, não é mesmo?

Só aqui você descobriu:

  • A demissão da empregada doméstica gestante só pode acontecer por justa causa ou se o contrato for temporário
  • O direito à estabilidade também vale se a trabalhadora descobrir a gravidez após a demissão
  • Se a demissão for irregular, você tem o direito a ser reintegrada ou receber uma indenização substitutiva

Mas, infelizmente, muitos empregadores se negam a arcar com suas obrigações legais e acabam deixando a empregada doméstica na mão.

Neste caso, o ideal é buscar a ajuda de um excelente advogado trabalhista para entrar com uma ação na justiça do trabalho.

Bom, vou ficando por aqui!

Mas qualquer dúvida, é só deixar nos comentários que eu vou adorar te responder!

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado