6 principais dúvidas sobre acerto de funcionário não registrado

Você trabalha sem carteira assinada e foi demitido ou quer pedir demissão?

Nessas horas, é comum surgir uma enxurrada de dúvidas sobre o acerto trabalhista, não é mesmo?

O acerto é um direito importante para garantir amparo financeiro ao trabalhador que acaba de sair da empresa.

Mas, afinal, será que o funcionário não registrado deve receber? Como calcular o valor do acerto? Qual é o prazo para o pagamento?

Bom, a respostas para essas e outras perguntas você encontra nesse post!

Eu vou desvendar aqui algumas das principais dúvidas sobre acerto de funcionário não registrado, tais como:

  • 1. O que é acerto trabalhista?
  • 2. Quando o funcionário não registrado tem direito a acerto trabalhista?
  • 3. Como calcular acerto de funcionário não registrado?
  • 4. Qual é o prazo para pagamento do acerto?
  • 5. Qual o valor da multa por atraso no acerto?
  • 6. Posso assinar a rescisão sem ter recebido o acerto?

A partir dessa leitura, você vai esclarecer detalhes importantes sobre o acerto trabalhista e vai ter muito mais tranquilidade para ir em busca de seus direitos.

Me acompanhe!

Contents

1. O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é acertar todas as pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho termina.

Neste processo, é calculado as verbas rescisórias a que o funcionário tem direito, além de possíveis descontos feitos em favor da empresa (caso o trabalhador esteja devendo algum valor).

Em outras palavras, o acerto trabalhista nada mais é do que cálculo e pagamento dos valores que o trabalhador deve receber na rescisão do contrato.

E atenção: independente se a decisão de finalizar o contrato partiu da empresa ou do trabalhador, o acerto trabalhista deve ser realizado! 

Deu para entender direitinho?

2. Quando o funcionário não registrado tem direito a acerto trabalhista?

O funcionário sem registro só vai ter direito ao acerto se existir uma relação de emprego entre ele e a empresa.

Como assim, Rafael?! Como saber se existe essa relação de emprego?

Simples! Você precisa analisar se o seu trabalho possui essas 5 características:

  • Pessoa física: você trabalha como pessoa física, e não pessoa jurídica
  • Pessoalidade: você não pode se fazer substituir, ou seja, não pode colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo, isto é, você não pode trabalhar só de vez em quando
  • Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, horário de trabalho, uso de uniforme, etc
  • Onerosidade: existe pagamento de salário pela prestação de serviço

Se você preenche esses requisitos, então é considerado empregado e a lei não permite que você trabalhe sem carteira assinada.

Portanto, você tem direito à carteira assinada e a todas as verbas trabalhistas previstas na CLT (incluindo as verbas rescisórias).

Ficou claro?

Se você preenche os requisitos e a empresa não te registrou, procure um advogado trabalhista, pois você provavelmente vai ter que entrar na Justiça para exigir a assinatura da sua carteira.

E mais: você não precisa esperar o contrato de trabalho terminar para ir em busca de seus direitos.

Com o auxílio do profissional, é possível pedir o que se chama rescisão indireta.

Rescisão indireta?! Que termo novo é esse, Rafael?

Bom, a rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave. Isso inclui, por exemplo, não assinar a carteira e pagar os direitos trabalhistas.

Se o juiz reconhecer esse direito, você ganha as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

3. Como calcular acerto de funcionário não registrado?

Existem diferentes modalidades de rescisão de contrato e cada uma dá direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias.

Portanto, a forma de calcular o acerto trabalhista não é igual para todos os trabalhadores: vai depender de qual foi o tipo de demissão.

Os principais tipos de demissão são:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Acordo entre as partes

Quer entender quais são as verbas rescisórias em cada caso? Vem comigo!

Acerto de funcionário não registrado na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido faltas graves para levar à decisão.

Neste caso, o contrato termina sem nenhum tipo de penalidade para o empregado, então ele vai ter direito a:

  • salário mensal proporcional ou o saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • banco de horas
  • décimo terceiro proporcional
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • FGTS e multa de 40% paga pela empresa

Além disso, o trabalhador vai poder solicitar o seguro-desemprego, caso preencha todos os outros requisitos.


Importante: já adianto que o trabalhador sem carteira assinada não vai conseguir acessar o FGTS e o seguro-desemprego. Mas se você entrar na Justiça para reconhecer vínculo de emprego, pode solicitar uma indenização referente a esses valores.

Tudo certo?

Então agora compare com a demissão por justa causa.

Acerto de funcionário não registrado na demissão por justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, provocando a própria dispensa da empresa.

Ser demitido por justa causa é um grande medo entre os trabalhadores, pois tira muitas verbas a que teriam direito se a dispensa ocorresse de outra maneira.

Na justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • saldo de salário
  • férias vencidas  + ⅓ do valor

E só!

Viu como você abre mão de muitos direitos?!

Acerto de funcionário não registrado no pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, vai ter direito a receber:

  • salário mensal proporcional
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas

Já que o fim do contrato foi uma decisão do trabalhador, a lei entende que ele não precisa de amparos financeiros como o seguro-desemprego e o saldo do FGTS.

Acerto de funcionário não registrado na demissão por acordo de trabalho

Como o próprio nome indica, este é o tipo de demissão em que o trabalhador e a empresa definem, em comum acordo, sobre o término do contrato de trabalho. 

Ou seja, as duas partes já querem encerrar a relação trabalhista.

Por esse motivo, existem vantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa em relação às verbas trabalhistas.

Isto é, o trabalhador não abre mão de tantos direitos quanto no pedido de demissão e a empresa não precisa arcar com todos os valores da demissão sem justa causa. 

Neste caso, o trabalhador vai poder receber:

  • salário do mês proporcional
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas
  • metade do aviso-prévio, se indenizado
  • multa de 20% do FGTS pago pelo empregador
  • direito a sacar 80% do FGTS

Anotou aí?

Para saber mais sobre o as verbas rescisórias dos diferentes tipos de demissão, leia nosso artigo: Saiba como calcular acerto trabalhista de funcionário não registrado!

4. Qual é o prazo para pagamento do acerto?

A empresa não pode pagar o acerto trabalhista quando bem entender. Sabia disso?

De acordo com a lei, existe um prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Esse prazo é de até 10 dias corridos e começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, independente do motivo da demissão e do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

O prazo é de 10 dias em todas as situações de demissão!

Mas atenção: a contagem é em dias corridos, não em dias úteis. No entanto, se o último dia do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.

Fora essa exceção, o pagamento não pode ocorrer depois dos 10 dias!

Se a empresa não pagar o acerto dentro do prazo, o trabalhador tem direito a receber uma multa.

5. Qual o valor da multa por atraso no acerto?

Como eu já mencionei, se a empresa não pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias, deve pagar uma multa ao funcionário.

De acordo com a lei, o valor dessa multa corresponde ao valor do último salário do trabalhador.

Por exemplo. Imagine que você ganhava R$1.212,00 de salário mensal na empresa.

Dessa forma, se a empresa atrasar, você deve receber o valor do acerto trabalhista + R$1.212,00 (referente à multa por atraso).

Deu para entender direitinho?
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Ah, e vale destacar que essa multa também é devida se você trabalhou sem carteira assinada e o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo.

Isto é, se o trabalhador entrar na Justiça e a empresa for condenada a reconhecer vínculo e a pagar verbas rescisórias, o empregador também deve pagar a multa por atraso.

6. Posso assinar a rescisão sem ter recebido o acerto?

Não é recomendado.

O ideal é que você não assine o Termo de Rescisão antes de receber todos os valores a que tem direito!

Leia o documento, faça o cálculo para saber se o acerto está correto e aguarde a empresa entregar o comprovante de transferência bancária. Só então é seguro assinar.

Ou ainda, se o pagamento for realizado em dinheiro, não se esqueça de verificar se o valor entregue está correto.

É importante confirmar se nenhum direito ficou de fora para, então, assinar a rescisão.

Isso porque, ao assinar, você confirma por escrito que já recebeu todos os valores que aparecem no documento.

Sendo assim, pode acontecer, por exemplo, de a empresa prometer realizar o pagamento dias depois e não cumprir com sua palavra.

E já que você assinou o documento, confirmando que recebeu os valores, corre o risco de ficar sem seus direitos e sair prejudicado

Que dor de cabeça, né?

Se isso acontecer, você provavelmente vai ter que registrar um boletim de ocorrência contra a empresa e entrar com uma ação na Justiça.

De qualquer forma, o mais indicado nesses casos é procurar um advogado especialista.

Conclusão

E aí, esclareci ou não algumas de suas dúvidas sobre acerto trabalhista? 

Com esse conteúdo, eu aposto você conseguiu entender melhor quais são os direitos do funcionário não registrado e o que é preciso para garantir cada um deles.

Afinal, aqui você viu:

  • Quando o funcionário não registrado tem direito a acerto trabalhista
  • Como calcular acerto de funcionário não registrado
  • Qual é o prazo para pagamento do acerto
  • E muito mais!

Por fim, quero deixar mais uma dica: se você trabalhou sem carteira assinada e quer ter acesso a seus direitos, não demore para buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Isso porque existe um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos na Justiça.

Se você deixar o prazo correr, aí não tem jeito! Vai perder todas as verbas que a empresa deixou de pagar.

Fique atento, combinado?!

Ah, e se ficou alguma dúvida sobre o tema, pode deixar ali nos comentários que eu vou adorar te responder.

Até a próxima!

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