Empregada doméstica grávida: Saiba seus direitos trabalhistas!

Empregada doméstica, você está grávida e quer conhecer seus direitos trabalhistas? Então esse post é para você!

A gestação é um período muito delicado e que traz um misto de sentimentos para todas as mulheres, em especial para quem trabalha.

Afinal, junto com a felicidade e expectativas da maternidade, surgem também preocupações sobre o futuro da família e incertezas em relação ao emprego.

Mas, felizmente, a lei estabelece uma série de regras para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, bem como proteger o cargo da funcionária na residência. 

E para acabar de vez com suas dúvidas sobre o tema, eu decidi reunir nesse post os principais direitos da empregada doméstica gestante.

Você vai descobrir aqui:

  • 1. 5 direitos da empregada doméstica gestante
  • 2. A doméstica grávida sem carteira assinada tem direitos?

Eu garanto que tudo isso vai te dar mais segurança para ir atrás de seus direitos e, assim, evitar prejuízos ao seu bolso ou até mesmo à saúde da gestação.

Vamos lá?!   

Contents

1. 5 principais direitos da empregada doméstica gestante

Alguns dos principais direitos que a empregada doméstica gestante ou adotante deve ter na ponta da língua são:

Quer entender melhor esses direitos? Vem comigo!

Licença-maternidade: Afastamento remunerado para as domésticas gestantes!

A licença-maternidade é um período de afastamento garantido às empregadas domésticas, sem prejuízo de seu salário ou emprego.

Esse direito pode ser concedido por motivos de:

  • nascimento de filho
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • parto de natimorto (ou seja, quando o feto morre com mais de 23 semanas de gestação)
  • aborto espontâneo ou autorizado por lei (estupro ou risco de vida para a mãe)

E a duração do afastamento vai depender do tipo do evento que deu origem ao benefício.

Funciona da seguinte forma:

  • 120 dias no caso de nascimento de filho, parto de natimorto e adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou autorizado por lei

Anotou aí?

O prazo da licença-maternidade começa a contar a partir do dia em que a doméstica se afasta de suas atividades na empresa.

No caso da gestante, a trabalhadora pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

Salário-maternidade: Auxílio financeiro mensal para a gestante!

O salário-maternidade é um auxílio financeiro concedido pelo INSS à empregada doméstica afastada do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Você vai receber esse auxílio durante todo o período de licença-maternidade, isto é:

  • 120 dias de salário-maternidade em caso de nascimento de filho, bebê natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • 14 dias de salário-maternidade em caso de aborto espontâneo ou autorizado por lei

E atenção: esse benefício vai substituir o salário mensal que você recebe do empregador.

Ou seja, durante a licença-maternidade, você não vai receber o seu salário mensal + o salário-maternidade. Você só vai receber o salário-maternidade.

A partir disso, é normal surgir a dúvida: “Qual é o valor do salário-maternidade da empregada doméstica?”

Bom, no caso da empregada doméstica, o valor do benefício corresponde à sua última contribuição ao INSS, observando o valor do piso e do teto. 

Isto é, você não vai poder receber menos que o valor do piso (R$1.212,00 em 2022) e nem mais do que o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Ficou claro?

Para solicitar o benefício, a doméstica pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar na Central 135 para agendar o atendimento presencial.

Estabilidade no emprego: A doméstica gestante não pode ser demitida!

A empregada doméstica tem direito à estabilidade gestacional e não pode ser demitida desde a data de concepção da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê.

Por exemplo. Imagine que a empregada doméstica descobriu a gravidez em fevereiro, quando já estava com 4 semanas. 

Neste caso, o prazo do direito à estabilidade começou a contar a partir de janeiro e vai até o 5º mês após o parto, isto é, quando o bebê completar 5 meses de vida.

Deu para entender direitinho?

Durante o período de estabilidade, a trabalhadora não pode ser demitida, mesmo se o patrão não precisar mais de seus serviços.

As únicas exceções são em caso de:

  • contrato temporário de trabalho
  • ou se a trabalhadora cometer uma falta grave e for demitida por justa causa

Nessas duas hipóteses, a empregada pode ser demitida dentro do período de estabilidade.

Mas se não for nenhum desses casos, a demissão dentro do período de estabilidade é considerada irregular (mesmo se a gravidez foi descoberta após a demissão).

Assim, a trabalhadora vai ter direito a ser reintegrada ou a receber uma indenização por todo o período de estabilidade.

Para saber mais sobre esse direito, leia nosso artigo: Estabilidade da Gestante: Saiba quais são seus direitos!

Dispensa para consultas e exames: Importante para a saúde da mãe e do bebê!

A empregada doméstica grávida pode faltar ou ser dispensada mais cedo pelo menos 6 vezes para realizar consultas e exames médicos (como o pré-natal, por exemplo).

Para garantir esse direito, basta apresentar atestado médico após o atendimento.

Ótimo, não é mesmo?

É um direito fundamental para assegurar a saúde da mãe e do bebê, bem como reduzir o risco de complicações no parto.

Ah, e vale destacar que o mais recomendado é informar com antecedência sobre as consultas e exames ou até mesmo combinar as datas com o empregador, para que vocês possam se organizar em relação às tarefas.

Auxílio-doença: Para os casos de gravidez de risco!

Como você viu, a empregada doméstica pode solicitar a licença-maternidade até 28 dias antes do parto.

No entanto, em casos de gravidez de alto risco clinicamente comprovadas, a gestante pode necessitar de repouso antes do prazo garantido pela licença-maternidade.

Neste cenário, a trabalhadora não deve solicitar a licença-maternidade logo de cara, mas sim pedir um benefício chamado auxílio-doença.

O auxílio-doença funciona da seguinte maneira:

  • os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • e a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, ou seja, a trabalhadora deve solicitar junto ao órgão

Ficou claro?

Se a mãe precisar se afastar antes dos 28 dias, deve solicitar o auxílio-doença, que só depois é convertido em salário-maternidade.

2. A empregada doméstica grávida sem carteira assinada tem direitos?

Sim! A empregada doméstica gestante pode ter direitos trabalhistas mesmo se trabalhar sem carteira assinada.

Para esclarecer…

Toda a empregada doméstica deve ter a carteira assinada se trabalhar mais de 2 vezes por semana para a mesma família (independente da quantidade de horas trabalhadas).

É diferente, por exemplo, da diarista que trabalha por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI.

No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro formal. Quer dizer, deve ter carteira de trabalho formalmente assinada.

Se o patrão não assinar a carteira da funcionária, é ele quem não está cumprindo com suas obrigações legais.

E seria injusto punir a trabalhadora por uma irregularidade que o empregador cometeu, não concorda?

Por isso, a empregada doméstica grávida sem carteira assinada pode ter os mesmos direitos da trabalhadora com assinatura em carteira!

Mas para garantir esses direitos, inclusive aqueles concedidos às gestantes, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado para ajuizar uma ação trabalhista e comprovar o seu vínculo de emprego.

Como comprovar vínculo de emprego na Justiça?

Para comprovar vínculo empregatício, é necessário apresentar documentos mostrando que você trabalhou na residência, quais sejam:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades 
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador
  • Contrato de trabalho, se tiver
  • etc

Quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Ah, e além de documentos, é importante contar com o depoimento de testemunhas.

Neste caso, podem ser ouvidos:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Entre outros

Mas não se preocupe, pois um excelente advogado trabalhista pode indicar direitinho quais documentos você pode reunir e quem pode ou não servir de testemunha.

Leia nosso artigo: Problemas que você pode ter se trabalhar sem carteira assinada

Conclusão

Como você viu, independente de ter a carteira assinada ou não, a empregada doméstica grávida tem diversos direitos para garantir segurança financeira e o bem-estar da família.

Isso inclui:

  • Licença-maternidade
  • Salário-maternidade
  • Estabilidade no emprego
  • Faltar ou sair mais cedo para realizar consultas e exames
  • Receber auxílio-doença em caso de gravidez de risco

E agora que você já sabe de tudo isso, é fundamental analisar se o patrão está cumprindo com suas obrigações legais.

Se a empregada doméstica acredita que os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar a ajuda de um advogado trabalhista o quanto antes.

Isso porque existe um prazo para requerer esses direitos na Justiça. 

É isso mesmo. Você tem só 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para conseguir entrar com a ação trabalhista.

Fique esperta para não deixar o prazo correr.

Bom, espero que esse post tenha te ajudado.

Até a próxima!

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