Licença-maternidade: Entenda seus direitos!

Conciliar a carreira com a chegada de um filho não é tarefa fácil, não é mesmo?

Afinal, é necessário muita dedicação para desenvolver laços afetivos, atender às demandas da criança e se adaptar à nova rotina.

Felizmente, existe um direito que permite focar em tempo integral nos cuidados com a criança ou adolescente.

Estou falando aqui da licença-maternidade, na qual a trabalhadora pode se ausentar de suas atividades na empresa por certo período.

Quer entender melhor como funciona esse direito? Então fica comigo até o final desse texto, porque eu separei para você:

  • 1. O que é a licença-maternidade?
  • 2. A trabalhadora tem direito a quanto tempo de licença-maternidade?
  • 3. Quando começa a contar a licença-maternidade?
  • 4. Como solicitar a licença-maternidade na empresa?
  • 5. Qual é o valor da licença-maternidade?
  • 6. Posso ser demitida logo após a licença-maternidade?

Legal, né?

Com tudo isso em mãos, você vai sair daqui uma verdadeira expert nesse importante direito assegurado pela CLT às empregadas gestantes ou adotantes.

Bora lá?!

Contents

1. O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é mais conhecido como afastamento da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto espontâneo ou autorizado por lei (como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto, isto é, quando o bebê morre dentro do útero da mãe (com mais de 23 semanas de gestação) ou na hora do parto
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Esse período de afastamento é fundamental para a trabalhadora se recuperar do parto e criar vínculos afetivos com a criança.

Ou ainda, no caso do aborto espontâneo ou do falecimento do bebê, garante à trabalhadora um período para se recuperar física e psicologicamente.

Viu só como esse direito é importante?

2. A trabalhadora tem direito a quanto tempo de licença-maternidade?

A duração da licença-maternidade vai depender de qual motivo a trabalhadora solicitou o afastamento.

Funciona da seguinte forma:

Mas atenção!

Existem Convenções Coletivas de Trabalho que estendem esse período de licença-maternidade.

Sendo assim, o mais indicado é verificar o que diz a convenção coletiva de sua categoria para saber direitinho qual deve ser a duração da sua licença.

Além disso, é importante conferir se a empresa que você trabalha é inscrita no programa “Empresa Cidadã”. 

Neste caso, o período de afastamento da mãe após o nascimento da criança é maior: você tem direito a 180 dias.

Já para a trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, o período extra vai depender da idade da criança.

Você vai ter direito a prorrogar a licença-maternidade por mais:

  • 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade
  • 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 a 4 anos de idade completos
  • 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos a 8 anos de idade

Ficou claro? Na dúvida, procure um advogado especialista.

3. Quando começa a contar a licença-maternidade?

O prazo da licença-maternidade começa a contar a partir do dia em que a empregada se afasta de suas atividades na empresa.

No caso da gestante, a mulher pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

Importante: se a gravidez é de risco e a trabalhadora precisar se afastar mais de 28 dias antes do parto, ela não deve solicitar licença-maternidade, mas sim um benefício do INSS chamado auxílio-doença (que é convertido na licença depois do nascimento do bebê).

4. Como solicitar a licença-maternidade na empresa?

Para quem trabalha com carteira assinada, a trabalhadora gestante pode solicitar a licença direto na empresa.

Basta ir até o departamento pessoal da empresa e apresentar:

  • o atestado médico, se a trabalhadora precisar se afastar até 28 dias antes do parto
  • a certidão de nascimento do bebê ou certidão de natimorto, se o afastamento acontecer após o parto

Já no caso de aborto espontâneo, você deve apresentar o atestado médico oficial diretamente na empresa.

Deu para entender direitinho?

O pedido só não é feito ao empregador nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nesses casos, o pedido deve ser feito ao INSS, apresentando a nova certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda para fins de adoção.

5. Qual é o valor da licença-maternidade?

Durante o período de licença, a trabalhadora vai receber mensalmente um benefício do INSS chamado salário-maternidade.

No caso da trabalhadora empregada, isto é, que trabalha com carteira assinada em uma empresa, o valor do salário-maternidade é equivalente ao valor da remuneração mensal paga pela empresa.

Por exemplo. Imagine que você recebe um salário de R$15.000 mensais.

Então, seu salário-maternidade vai ser no valor de R$15.000.

Mas atenção, porque a regra muda para as empregadas domésticas.

O valor do salário-maternidade da empregada doméstica deve ser igual ao seu último salário de contribuição.

Isso significa que o salário-maternidade da empregada doméstica é limitado ao valor do teto do INSS (R$7.087,22 em 2022).

Portanto, se a empregada doméstica ganha R$15 mil reais de salário, ela não vai receber esse valor de salário-maternidade. 

Neste caso, o benefício vai ser de, no máximo, R$7.087,22. A empregada doméstica não pode receber mais do que isso!

Ficou claro?

E fique tranquila, porque você vai receber o salário-maternidade durante todo o período de licença. O benefício só vai cessar quando você retornar ao trabalho.

Mas Rafael, quem paga a licença?

Quem paga o salário-maternidade (valor que você vai receber durante a licença) é o INSS.

Porém, se você trabalha com carteira assinada, o pagamento é feito pelo próprio empregador, que depois vai ser reembolsado pelo INSS.

Sendo assim, nestes casos, você deve solicitar o benefício diretamente ao empregador.

Leia nosso artigo: Os 9 principais direitos trabalhistas da gestante

6. Posso ser demitida logo após a licença-maternidade?

Bom, depende!

A trabalhadora empregada tem direito à estabilidade gestacional, que nada mais é do que a garantia provisória de não ser demitida sem justa causa.

O período de estabilidade começa a contar desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.

Durante esse período, você só pode ser demitida em duas situações:

  • demissão por justa causa
  • ao final de um contrato temporário

Se não for o caso, você deve ter seu emprego garantido até 5 meses após o parto,

E já que a licença-maternidade é, em regra, de 120 dias (cerca de 4 meses), você ainda vai ter direito a 1 mês de estabilidade quando retornar às atividades na empresa.

Mas atenção!

Lembre que existe a possibilidade de sua empresa participar do projeto “Empresa Cidadã”, que garante à trabalhadora 180 dias (6 meses) de licença-maternidade.

Neste caso, você não vai ter direito a nenhum período de estabilidade quando retornar ao trabalho. A empresa pode te demitir assim que você voltar.

Leia nosso artigo: Estabilidade da Gestante: Saiba quais são seus direitos!

Conclusão

Viu só? A licença-maternidade é um importante direito para a empregada gestante, adotante ou que acabou de perder o bebê.

Afinal, o benefício possibilita que a trabalhadora se ausente da empresa de forma temporária e continue recebendo seu salário.

E claro, agora que você chegou ao fim desse post, vai ter 100% mais segurança para avaliar se tem ou não direito ao benefício e saber se a empresa está ou não cumprindo com seus deveres.

Afinal, eu mostrei aqui:

  • Quanto tempo dura o afastamento
  • Como solicitar o benefício na empresa
  • Qual valor você deve receber durante a licença-maternidade
  • E muito mais!

Agora que você tem essas informações valiosas em mãos, fique de olhos abertos!

Se o empregador não cumprir com suas obrigações legais, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista. Combinado?

E claro, lembre sempre: se você tiver alguma dúvida sobre licença-maternidade, é só deixar nos comentários.

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