Os 9 principais direitos trabalhistas da gestante

Você conhece os direitos trabalhistas da gestante

Não é segredo que equilibrar a carreira profissional e maternidade pode ser um grande desafio, em especial porque ainda existe muito preconceito contra mulheres grávidas no mercado de trabalho.

Mas, felizmente, a legislação trabalhista garante direitos que visam proteger a saúde da mãe e do bebê, bem como garantir o retorno da trabalhadora às suas atividades após o parto. 

Então, para facilitar sua jornada como empregada gestante, eu decidi reunir aqui os 8 principais direitos trabalhistas das grávidas, quais sejam:

  • 1. Estabilidade no emprego: Você não pode ser demitida sem justo motivo!
  • 2. Reintegração ou indenização: Para quem descobre gravidez após demissão!
  • 3. Não exigência de exame de gravidez: A empresa não pode violar sua intimidade!
  • 4. Licença Maternidade: Período de descanso após o parto!
  • 5. Ampliação da Licença Maternidade: Válida em situações específicas!
  • 6. Consultas e exames durante a gestação: Você pode se ausentar do ambiente de trabalho!
  • 7. Troca de função: Importante para preservar a saúde da mãe e bebê!
  • 8. Salário-maternidade: Garantia de renda durante a licença!
  • 9. Intervalos para amamentação: Não devem ser descontados do salário!

É ou não é bastante informação?

Com tudo isso, vai ficar mais fácil garantir o bem-estar da trabalhadora e manter um ambiente de trabalho saudável durante o período de gravidez.

Boa leitura!

Contents

1. Estabilidade no emprego: Você não pode ser demitida sem justo motivo!

A gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

Mas atenção!

Algumas convenções coletivas de trabalho estendem esse período de estabilidade, então é importante verificar quais são as regras válidas para sua categoria profissional.

De qualquer forma, lembre sempre que a trabalhadora, em regra, não pode ser demitida enquanto esse período de estabilidade durar.

As únicas exceções são em caso de contrato temporário ou demissão por justa causa.


E quando a empresa pode demitir por justa causa, Rafael?!

Bom, a demissão por justa causa ocorre quando a trabalhadora comete alguma falta grave, dando motivos para a empresa não querer seus serviços.

A lei estabelece uma lista de atitudes que podem ser punidas com demissão por justa causa.

São elas:

  • ato de improbidade, ou seja, atitude desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagens para si ou para outra pessoa
    • Por exemplo: furto, falsificação de atestados médicos, etc 
  • incontinência de conduta ou mau procedimento, isto é, prática de atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual e qualquer outra ação relacionada à sexualidade 
  • condenação criminal (quando não houver mais possibilidades de recorrer da sentença)
  • desídia no desempenho das funções, ou seja, quando a trabalhadora exerce suas atividades com negligência, má vontade, omissão, falta de atenção, desleixo, descuido, etc
  • negociação no ambiente de trabalho sem permissão e de forma habitual
  • embriaguez
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • abandono de emprego (ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 dias corridos)
  • ato lesivo à honra ou à boa fama ou agressão física praticada em serviço contra qualquer pessoa
  • violação de segredo da empresa
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação profissional
  • atos atentatórios à segurança nacional

Se a trabalhadora cometer alguma dessas ações, a rescisão é justificada

2. Reintegração ou indenização: Para quem descobre gravidez após demissão!

É muito comum a trabalhadora descobrir a gravidez depois de uma demissão sem justa causa.

Neste caso, se a mulher já estava grávida no momento da demissão, vai ter direito à reintegração de sua atividade profissional. Em outras palavras, a trabalhadora vai voltar a fazer parte do quadro de funcionários da empresa.

Se a reintegração não for possível, independente do motivo, a empresa deve conceder uma indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. 

3. Não exigência de exame de gravidez: A empresa não pode violar sua intimidade!

Para não arcar com despesas relacionadas aos direitos da gestante, muitas empresas exigem teste de gravidez durante os exames admissionais ou até mesmo ao longo do contrato de trabalho.

Mas fique atenta: isso pode ser considerado prática discriminatória contra a mulher e não é permitido por lei.

É isso mesmo que você leu!

A empresa não pode pedir teste de gravidez e não pode deixar de te contratar ou de manter seu emprego só porque você está grávida.

Se o empregador adotar essas práticas, pode ser condenado à pena de detenção de um a dois anos, além de ter que pagar multa.

Ficou claro?

Ah, e vale destacar que a lei não proíbe teste de gravidez no exame demissional.

Afinal, como a trabalhadora já foi demitida, não é possível dizer que o motivo da dispensa é discriminação por conta da gravidez. 

O objetivo, nesses casos, é ter certeza se o empregador pode ou não prosseguir com a dispensa, então a lei permite.

4. Licença Maternidade: Período de descanso após o parto!

A Licença-maternidade garante à mulher 120 dias de afastamento após o parto, sem prejudicar seu salário ou seu emprego.

Esse período é importante para a trabalhadora se recuperar do parto, e claro, cuidar do bebê em seus primeiros meses de vida.

Ótimo, não é?

A mulher pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é necessário apresentar atestado médico.

Além disso, é importante saber que a licença-maternidade também pode ser concedida em decorrência de:

  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero materno ou durante o parto)
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou nas situações previstas em lei)

E atenção: o tempo de afastamento a que você tem direito vai depender do fato gerador do benefício, isto é, por qual motivo você solicitou a licença.

Confira a tabela abaixo para saber direitinho quantos dias você pode tirar de licença:

Anotou aí?
E não acabou ainda, tem muito mais direitos trabalhistas da gestante!

Continue comigo.

5. Ampliação da Licença Maternidade: Válida em situações específicas! 

Se necessário, os períodos de licença-maternidade, antes e depois do parto, podem ser estendidos em duas semanas cada um.

Isso acontece em situações específicas, quando a mãe precisa de um tempo maior para repousar ou para cuidar da saúde do bebê.

No entanto, saiba que um simples atestado médico não é o bastante para estender a licença-maternidade. Você vai precisar passar por uma avaliação médico-pericial e conseguir um atestado específico.

6. Consultas e exames durante a gestação: Você pode se ausentar do ambiente de trabalho!

O acompanhamento médico durante a gravidez é vital para cuidar da saúde da mãe e do bebê até o momento do parto.

Por essa razão, a trabalhadora tem direito a ser dispensada pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames

E esse período ausente do trabalho não pode ser descontado do salário da gestante, desde que a trabalhadora apresente o atestado médico, é claro.

7. Troca de função: Importante para preservar a saúde da mãe e bebê!

Se houver recomendação médica, a trabalhadora deve ser realocada de função durante a gravidez, sem que isso diminua seu salário ou prejudique qualquer um de seus direitos.

Em geral, a realocação é mais comum em casos de atividades que podem colocar em risco a saúde e bem-estar da gestante e da criança.

Isso pode acontecer no caso das enfermeiras, por exemplo. 

Afinal, a função dessa profissional envolve contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, o que pode prejudicar a saúde da mãe e do bebê.

Depois da gestação ou, a depender da atividade, depois do período de amamentação, a mãe pode retornar às suas atividades de antes da gravidez.

8. Salário-maternidade: Garantia de renda durante a licença!

O salário-maternidade é um benefício do INSS que vai substituir a sua remuneração durante o período de licença-maternidade.

Assim como a licença, esse benefício é concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho em decorrência de:

Tudo isso gera direito a receber salário-maternidade, um benefício fundamental para garantir estabilidade financeira da trabalhadora durante o período de afastamento.

E agora, eu aposto que você quer saber: qual é o valor do salário-maternidade?

Bom, no caso de quem trabalha com carteira assinada, o valor do salário-maternidade vai ser exatamente o mesmo da sua remuneração. É como se você ainda estivesse trabalhando.

9. Intervalos para amamentação: Não devem ser descontados do salário!

Depois que retornar da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentação.

E a trabalhadora não pode sofrer nenhum desconto no salário por ter tirado os dois intervalos. Você vai receber seu salário como se tivesse trabalhado normalmente!

Ficou claro?

Esse direito aos intervalos é válido até o bebê completar 6 meses de vida, mas o período pode ser estendido em situações especiais, caso a saúde da criança dependa da amamentação por mais tempo.

Conclusão

Como você viu, a legislação traz uma série de direitos trabalhistas da gestante para garantir a saúde, bem-estar e estabilidade financeira nesta fase tão importante.

Isso inclui:

  • Estabilidade no emprego
  • Licença-maternidade
  • Salário-maternidade
  • Troca de função
  • E muito mais!

Porém, infelizmente, nem sempre o empregador vai reconhecer esses direitos, o que pode ser prejudicial para a mãe e para o bebê.

Então, se você tiver alguma dificuldade em acessar qualquer um de seus direitos, procure um advogado especialista de sua confiança.

E aí, você já conhecia os direitos trabalhistas das grávidas?  Qualquer dúvida sobre direitos trabalhistas da gestante é só deixar nos comentários!

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