Você sabe quais são os direitos da empregada doméstica em jornada parcial?
Nesse modelo de contratação, a doméstica trabalha em uma quantidade reduzida de horas de acordo com as reais necessidades do patrão.
Ficou curioso e quer saber mais sobre a jornada parcial da empregada doméstica?
Então continue comigo porque eu separei tudo que você mais precisa saber sobre o assunto:
- 1. O que é jornada de trabalho parcial da empregada doméstica?
- 2. Os 5 principais direitos da empregada doméstica em jornada parcial
Com tudo isso em mãos, você vai entender de vez quais são os seus direitos e o que pode ou não exigir do patrão.
Vamos lá!
Contents
1. O que é jornada de trabalho parcial da empregada doméstica?
A jornada de trabalho parcial é um modelo de contratação em que a empregada doméstica trabalha no máximo 25 horas por semana.
Essas 25 horas podem ser distribuídas ao longo da semana de acordo com a rotina e as necessidades do patrão (desde que a doméstica não ultrapasse 5 horas de trabalho por dia).
Para ficar mais claro, algumas possibilidades da jornada parcial são:
Todos esses exemplos são permitidos na jornada parcial, já que nenhum deles ultrapassa o limite de 25 horas por semana.
Conseguiu entender direitinho? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
2. Os 5 principais direitos da empregada doméstica em jornada parcial
Como eu já mencionei, a empregada doméstica contratada na jornada parcial tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei. No entanto, existem algumas regras específicas que é bom saber.
Alguns dos principais direitos a que a doméstica em jornada parcial deve se atentar são:
- Assinatura em carteira de trabalho
- Salário proporcional
- Hora extra
- Intervalo para descanso
- Férias
Vamos conhecer cada um deles? Me acompanhe!
Assinatura em carteira de trabalho
Segundo a lei, se você trabalha na residência de uma pessoa ou família três ou mais dias por semana, é considerada empregada doméstica e deve ter carteira assinada.
Ou seja, independente da quantidade de horas que a doméstica trabalha por dia, se ela precisa ir até a casa da família mais de 2 vezes por semana, deve ser registrada.
Essa formalização serve para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Em outras palavras, o registro em carteira é fundamental para garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.
Leia nosso artigo: Empregada doméstica sem carteira assinada: Saiba todos os seus direitos!
Salário da empregada doméstica em jornada parcial
Diferente das outras modalidades, a jornada parcial permite que a remuneração da doméstica seja inferior ao salário mínimo nacional ou piso regional.
Neste caso, o valor do salário deve ser proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
É possível encontrar o valor seguindo alguns passos simples. Veja só:
- Primeiro: divida o valor do salário mínimo pelo número de horas mensais da jornada comum (220h) para encontrar o valor que você recebe por hora.
- Segundo: pegue o valor que você recebe por hora e multiplique pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
- O resultado é o valor do seu salário mensal.
Vou dar um exemplo prático para deixar mais claro ainda.
Imagine uma empregada doméstica que trabalha 110 horas por mês.
Com base no salário mínimo nacional (R$1.212,00 em 2022), ela deve receber:
- Valor da hora de trabalho: R$1.212,00/220h = R$5,51
- Salário mensal: R$5,51 x 110 = R$606,10
- Logo, essa trabalhadora deve receber R$606,10 pelas horas trabalhadas no mês.
Ficou claro?
Diante disso, é fundamental saber que se a doméstica recebe um valor inferior ao mínimo, sua contribuição para o INSS não vai contar para fins de tempo de trabalho e carência.
Então, se a doméstica quiser ter acesso aos benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc), vai ter que complementar o pagamento.
Hora extra da empregada doméstica em jornada parcial
Sempre que trabalhar além da sua jornada de trabalho, a doméstica tem o direito de receber hora extra.
Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Isto é, você recebe o valor da hora normal + metade do valor da hora normal de trabalho.
Quer um exemplo? Vamos lá!
Imagine que a Maria recebe R$8,00 por hora.
Por hora extra, ela vai receber R$8,00 + R$4,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Sendo assim, a trabalhadora vai receber R$12,00 a cada hora extra.
Viu só como o cálculo é tranquilo?
Mas atenção!
A empregada doméstica que trabalha em regime de tempo parcial só pode fazer uma hora extra por dia.
Intervalo para descanso da empregada doméstica em jornada parcial
O intervalo para refeição e descanso pode ou não ser concedido, a depender da quantidade de horas trabalhadas por dia.
Funciona do seguinte modo:
- Até 4 horas: o intervalo não é obrigatório, ou seja, o patrão pode escolher se vai conceder ou não
- De 4 a 6 horas: é obrigatório ao menos 15 minutos de intervalo
E fique atento, pois se a doméstica trabalhar durante o intervalo obrigatório, tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal sobre o período de descanso não concedido.
Férias da empregada doméstica em jornada parcial
A empregada que trabalha em regime de tempo parcial também tem direito a férias anuais remuneradas.
Sabia disso?
Assim como acontece na jornada integral, as férias devem ser concedidas após 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
No entanto, a duração do período de afastamento pode variar de acordo com a carga horária semanal da colaboradora.
Funciona da seguinte forma:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
Anota aí 😉
Ah, um outro detalhe importante é que se a doméstica tiver faltas não justificadas esses dias não podem ser descontados nas férias.
E agora a pergunta que não quer calar: qual é o valor das férias?
Para cada dia de férias, a doméstica deve receber o valor referente a um dia de trabalho + um adicional de ⅓.
O cálculo é bem simples!
- Descubra quanto vale o seu dia de trabalho (salário/quantidade de dias no mês)
- Multiplique o valor do dia de trabalho pelos dias de férias
- Pegue o resultado e adicione a ele o valor correspondente a 1/3
Vamos ao exemplo!
Imagine que a Luiza recebe R$1.200,00 por mês e tem direito a 14 dias de férias.
- Valor do dia de trabalho: 1.200/30 = R$40,00
- Multiplicado pelos dias de férias: 40×14 = R$560,00
- 1/3 do valor das férias: R$186,66
- Valor total das férias: R$560 + R$186,66 = R$746,66
Ou seja, o valor que ela deve receber de férias é R$746,66.
Importante: o patrão deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início do afastamento.
Além disso, saiba que é permitido realizar o abono pecuniário, isto é, a trabalhadora pode vender até ⅓ de suas férias para o empregador.
Conclusão
Agora você já sabe que a jornada parcial é uma saída para o empregador que não precisa dos serviços da doméstica por mais de 25 horas na semana.
E como eu mostrei aqui, não é porque a doméstica tem carga horária reduzida que não tem direitos!
Se você tiver que ir até a casa da família mais de 3 vezes na semana, independente da quantidade de horas trabalhadas, é empregada doméstica e tem direitos trabalhistas, tais como:
- Salário proporcional
- Hora extra
- Férias
- E muito mais.
Então, fique sempre atenta se o empregador não conceder qualquer um dos seus direitos, e caso perceba algo de errado, procure um advogado especialista de sua confiança.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Mas se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar ali nos comentários.
Até a próxima.