Ei, mecânico!
Você foi admitido faz tempo na oficina e o patrão não assinou a sua carteira de trabalho?
E mais: você não sabe se tem ou não direitos trabalhistas?
Acredite, você não está só… Infelizmente, o trabalho informal e sem registro faz parte da realidade brasileira.
Mas a boa notícia é que , a depender de como o trabalho acontece, você pode ter os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada.
Quer entender melhor o que fazer para garantir esses direitos? Então esse post é pra você!
Olha só o que você vai encontrar por aqui:
- 1. Quando o mecânico tem direito à carteira assinada?
- 2. Quais os direitos trabalhistas do mecânico sem carteira assinada?
- 3. Existe prazo para reconhecer vínculo de emprego na Justiça?
Com tudo isso em mãos, você vai ficar muito mais confiante para ir em busca de seus direitos.
Vamos lá?!
Contents
1. Quando o mecânico tem direito à carteira assinada?
A oficina ou empresa tem a obrigação de assinar a carteira do mecânico sempre que o trabalhador for considerado empregado.
E de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é empregado toda pessoa física que presta serviços a outra com os seguintes requisitos:
- Pessoalidade
- Habitualidade
- Subordinação
- Onerosidade
Calma, vou explicar direitinho cada um deles!
Pessoalidade
O mecânico não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Isto é, você não pode pedir para outra pessoa ir trabalhar no seu lugar.
O empregador espera que você (e mais ninguém) compareça ao local de trabalho e execute as atividades.
Habitualidade
A realização do trabalho acontece com frequência, ou seja, você não vai trabalhar só de vez em quando.
Isso não significa necessariamente que o trabalho precisa ocorrer todos os dias da semana, mas sim que deve ser de forma habitual.
Ficou claro?
Subordinação
O mecânico deve cumprir ordens do empregador.
Em outras palavras, existe um chefe ou outro superior hierárquico que dirige, controla e fiscaliza o trabalho executado.
É ele quem determina, por exemplo, o horário que você vai trabalhar, se você deve usar uniforme, se vai receber punições, etc.
Onerosidade
Você recebe salário pelo trabalho executado. Simples assim.
Não importa se o pagamento do salário é mensal, semanal ou quinzenal. Basta que você receba um salário para preencher esse requisito.
Deu para entender direitinho?
E se o mecânico reunir todos esses requisitos?
Se você reúne esses 5 requisitos em conjunto, existe vínculo de emprego entre você e a empresa.
Isso significa que você tem direitos trabalhistas e a empresa tem a obrigação de assinar sua carteira de trabalho.
E atenção: o que vale é o que acontece na prática, independente de contrato formal.
Em outras palavras, mesmo se a empresa fez você assinar um contrato dizendo que é autônomo, eventual ou qualquer outro nome, o que deve ser considerado é o que acontece no dia a dia.
Se o trabalho reúne os requisitos, o empregador deve assinar sua carteira e pagar todos os direitos trabalhistas.
2. Quais os direitos trabalhistas do mecânico sem carteira assinada?
Diferente do que muitos imaginam, os seus direitos trabalhistas não vão desaparecer só porque você trabalha sem carteira assinada.
O empregado mecânico sem carteira assinada pode ter os mesmos direitos do mecânico que trabalha registrado.
A grande questão é que talvez você tenha que entrar na Justiça para reconhecer esses direitos.
Não se preocupe, porque depois eu vou falar mais sobre o processo na Justiça.
Agora eu quero que você conheça 5 dos principais direitos do mecânico sem carteira assinada.
São eles:
1. Horas extras
Sempre que o mecânico trabalhar além da jornada prevista no contrato, tem direito a receber por essas horas extras.
Cada hora extra deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
Por exemplo, imagine que você ganha R$10 por hora.
A cada hora extra, vai ganhar R$10 + R$5 (acréscimo de 50%).
Sendo assim, você pode receber R$15,00 a cada hora extra.
Importante: tenha em mente que você vai precisar ter documentos que comprovem essas horas extras.
2. Adicional noturno
O adicional noturno é um direito do mecânico que exerce suas atividades no período noturno (das 22h até as 5h da manhã).
Cada hora noturna deve ser remunerada com um adicional de 20% sobre a hora diurna de trabalho.
3. Adicional de insalubridade do mecânico
O mecânico pode ter direito a receber adicional de insalubridade se trabalhar com o manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção.
Afinal, esse tipo de produto pode gerar inúmeros prejuízos à saúde, como irritações na pele e até problemas respiratórios.
Então, nada mais justo do que oferecer uma compensação maior a esses trabalhadores, não é mesmo?
Neste caso, os mecânicos costumam ter direito a receber um acréscimo de 40% sobre o salário mínimo;
Mas atenção: o uso de EPI pode eliminar o direito ao adicional de insalubridade.
Assim, você só vai ter direito caso a empresa não forneça os EPIs ou se eles não forem o suficiente para evitar o contato direto com os produtos.
Além disso, vale destacar que para comprovar a insalubridade, é necessário a realização de perícia técnica.
Quer dizer, um profissional qualificado (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) vai analisar seu local de trabalho e decidir se você, de fato, trabalhou em condições insalubres.
Se a perícia comprovar que os EPIs fornecidos pela empresa neutralizam os agentes nocivos, o empregado não vai ter direito ao adicional de insalubridade.
4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O mecânico tem direito de folgar ao menos uma vez por semana, sem qualquer prejuízo na remuneração. É o famoso Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Se a empresa pedir para você trabalhar durante o DSR, você deve ser compensado com folga na mesma semana. Do contrário, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
5. Férias remuneradas
Após cada período de 12 meses de trabalho, o mecânico tem direito a tirar 30 dias de férias remuneradas.
O cálculo das férias é bem simples, basta pegar o valor do salário + média de horas extras e adicionais (insalubridade, noturno, etc) dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).
Esse é o valor que a empresa deve pagar nas suas férias!
E atenção: as férias devem ser concedidas até um ano após a data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Se o prazo de um ano for ultrapassado, o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas em dobro.
6. 13º Salário
O famoso 13º salário pode significar um alívio para o bolso dos trabalhadores no final do ano, não é?
Esse benefício funciona da seguinte forma:
Se o mecânico trabalhou os 12 meses do ano, tem direito a receber um salário extra.
Mas se ele trabalhou menos de 12 meses, é preciso pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Tudo certo?
O pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas:
- A primeira corresponde à metade do valor e deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Ficou claro?
7. Vale-Transporte
É um dever do empregador pagar vale-transporte sempre que o mecânico precisa utilizar transporte público para se deslocar de casa para o trabalho. Sabia disso?
E fique de olhos abertos, pois o empregador pode descontar no máximo 6% sobre o valor do salário do trabalhador pelo vale-transporte fornecido. É a empresa que deve arcar com o restante do valor.
8. Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
Todos os meses, a empresa tem a obrigação depositar o valor correspondente a 8% do salário na sua conta do FGTS.
Esse benefício funciona como uma espécie de reserva financeira do trabalhador e só pode ser sacado em situações específicas, tais como:
- na demissão sem justa causa
- para compra de imóvel
- em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde
- etc
No entanto, no caso do mecânico sem carteira assinada, o caminho para garantir os valores do FGTS e outros direitos trabalhistas é recorrer à Justiça.
3. Existe prazo para reconhecer vínculo de emprego na Justiça?
Bom, vai depender se você já saiu ou não da empresa!
Se o mecânico já foi demitido ou se demitiu, o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
E se você deixar o prazo de 2 anos correr, vai perder todos os seus direitos.
Fique atento!
Agora, se você ainda trabalha na empresa, não há prazo: você pode entrar na Justiça quando quiser.
E não é necessário pedir demissão ou esperar o fim do contrato para reclamar os seus direitos. Com a ajuda de um advogado trabalhista, você pode pedir o que se chama de rescisão indireta.
No entanto, tenha em mente que, em ambas as situações, você só vai poder reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos.
Isto é, mesmo se você trabalha sem carteira assinada há 7 anos, por exemplo, só vai poder cobrar os últimos 5 anos. Os outros 2 anos, infelizmente, você perdeu.
Então, se você trabalhou mais de 5 anos na empresa, o mais indicado é buscar um advogado trabalhista o mais rápido possível para evitar perder mais direitos.
Um excelente profissional vai analisar o seu caso, verificar se você tem mesmo aqueles 5 requisitos e também se existem provas dessa relação, tais como:
- mensagens de Whatsapp
- recibos de salários
- crachás
- fotos em que você aparece cumprindo suas funções
- e principalmente testemunhas
Deu pra entender direitinho? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
Conclusão
Pronto!
Agora você já sabe que o mecânico sem carteira assinada pode ter os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, desde que exista vínculo de emprego.
E com as informações valiosas que eu trouxe neste post, ir em busca de seus direitos não é mais um bicho de 7 cabeças, né?
Afinal, só aqui você viu:
- Quando o mecânico tem direito à carteira assinada
- Quais os direitos trabalhistas do mecânico sem carteira assinada
- E muito mais!
Então, se você acredita que é empregado da oficina ou empresa onde trabalha, não deixe de buscar auxílio de um advogado especialista.
Espero que o post tenha respondido todas as suas dúvidas!
Mas se faltou esclarecer algum tema, é só deixar nos comentários.