Saiba como calcular acerto trabalhista de 1 ano e 6 meses!

Você trabalhou por 1 ano e 6 meses e agora quer calcular o seu acerto trabalhista, mas não sabe nem por onde começar?

Calma, não precisa perder o sono!

Eu sei que o cálculo do acerto trabalhista pode envolver uma série de regras que dão nó na cabeça de qualquer um.

E foi pensando nisso que eu decidi criar esse post e destrinchar todos os detalhes por trás do acerto de 1 ano e 6 meses de trabalho.

Dá só uma olhada no que você vai encontrar por aqui:

  • 1. Como funciona o acerto trabalhista?
  • 2. Quanto dá o acerto de 1 ano e 6 meses?

As informações valiosas que reuni aqui vão te tornar um verdadeiro expert em cálculo de acerto trabalhista.

Então, não deixe de acompanhar com atenção até o final do post!

Vamos lá?!

Contents

1. Como funciona o acerto trabalhista?

O acerto trabalhista nada mais é do que o cálculo para saber o valor que o empregado deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado.

Esse cálculo envolve as chamadas verbas rescisórias e outros benefícios a que o trabalhador tem direito, bem como eventuais descontos feitos a favor da empresa.

E tenha em mente que todo o trabalhador empregado tem direito ao acerto, independente se trabalha com ou sem carteira assinada.

No entanto, os valores rescisórios devidos ao trabalhador vão depender do tipo de demissão.

Funciona da seguinte forma:

Demissão sem justa causa

  • salário mensal proporcional ou o saldo de salário
  • salários atrasados (se houver)
  • décimo terceiro proporcional
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • férias vencidas  + ⅓ do valor
  • FGTS e multa de 40% paga pela empresa
  • banco de horas

Ah, e apesar do seguro-desemprego não ser considerado verba rescisória, é importante destacar que o trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito a receber, caso cumpra todos os requisitos.  

Então, se você foi demitido sem justa causa, não deixe de exigir a entrega das guias para dar entrada no seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

  • saldo de salário
  • férias vencidas  + ⅓ do valor

Pedido de demissão

  • salário mensal proporcional ou saldo de salário
  • décimo terceiro proporcional
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • férias vencidas  + ⅓ do valor, se houver

Demissão por acordo de trabalho

  • salário do mês proporcional ou saldo de salário
  • salários atrasados, se houver
  • décimo terceiro proporcional
  • férias vencidas + ⅓ do valor
  • férias proporcionais + ⅓ do valor
  • banco de horas
  • metade do aviso-prévio indenizado (se vocês acordarem que vai ser indenizado e não trabalhado)
  • multa de 20% do FGTS pago pelo empregador
  • direito a sacar 80% do FGTS

Anotou aí?

Que tal agora entender direitinho como funciona o cálculo do acerto? Vem comigo!

2. Quanto dá o acerto de 1 ano e 6 meses?

Agora que você já sabe qual conjunto de direitos deve receber, chegou a hora de descobrir como calcular o acerto trabalhista para quem trabalhou 1 ano e 6 meses.

Vamos lá?

1. Saldo de salário

O saldo de salário nada mais é do que a remuneração que você deve receber pelos dias em trabalhou no mês da rescisão do contrato.

Para calcular esse valor, basta:

  • dividir o salário por 30 (quantidade de dias no mês)
  • e, em seguida, multiplicar esse valor pelo número de dias trabalhados

Por exemplo. Imagine que Pedro é um vendedor que recebia R$1.500,00 por mês e foi demitido no dia 8 de novembro de 2022.

Quer dizer, ele trabalhou 8 dias do mês de novembro e deve receber o salário referente a esses 8 dias.

Neste caso, o cálculo do saldo de salário é o seguinte:

  • R$1.500,00 dividido por 30 (dias no mês) = R$50,00 por dia
  • R$50,00 x 8 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$400,00.

Portanto, o saldo de salário que Pedro deve receber é de R$400,00.

Ficou mais claro agora? 

Próximo direito!

2. Aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes (trabalhador ou empresa) deve fazer à outra antes da rescisão de contrato.

Quer dizer, o empregado deve trabalhar por certo período para que tanto ele quanto a empresa possam se organizar até que o vínculo de trabalho chegue ao fim.

Funciona da seguinte forma:

  • se o empregado pediu demissão, o prazo de aviso prévio é de 30 dias
  • se a demissão partiu da empresa, o aviso prévio é de 30 dias acrescido de 3 dias a cada ano de trabalho (até o máximo de 90 dias)

Logo, uma pessoa que foi demitida sem justa causa após 1 ano e 6 meses de trabalho tem direito a 33 dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por um ano de trabalho).

Deu para entender direitinho?

Mas atenção: muitas vezes acontece da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio. 

Isso é comum, por exemplo, quando o empregador já contratou alguém para substituir o trabalhador.

Neste caso, o aviso prévio deve ser indenizado.

Ou seja, você não precisa trabalhar, mas a empresa deve pagar o valor proporcional à duração do período de aviso.

Mas Rafael, como saber o valor do aviso prévio indenizado?

Bom, o cálculo é simples!

Veja só o passo a passo.

  • 1º passo: pegue o valor da sua remuneração mensal e divida por 30 (dias do mês)
  • 2 º passo: pegue o resultado do 1º passo e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio a que você tem direito

Calma, eu vou dar um exemplo!

Imagine que Ricardo recebia R$1.650,00 mensais e trabalhou por 1 ano e 6 meses.

  • remuneração mensal: R$1.650,00
  • dias de aviso prévio: 33

Neste caso, o valor do aviso prévio é:

  • R$1.650,00/30 = R$55,00
  • R$55 x 33 (dias de aviso prévio) = R$1.815,00

Ricardo tem direito a receber R$1.815,00 se for demitido sem aviso prévio.

Deu para entender melhor agora? Espero que sim!

Importante: O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS, etc.

Quer dizer, os 33 dias de aviso prévio indenizado a que Ricardo tem direito devem ser considerados na hora de calcular outros direitos. 

Mas não se preocupe, você vai entender melhor quando eu explicar o 13º proporcional. Veja só.

3. Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra que o funcionário recebe no fim de ano.

Se você trabalhou na empresa o ano inteiro, vai ter direito a receber o valor total de seu salário como 13º

Agora, se o ciclo de trabalho não completar os 12 meses, o salário extra é pago conforme o tempo trabalhado.

Em outras palavras, o valor que você deve receber considera quantos meses trabalhou para a empresa no ano da rescisão.

Logo, para saber o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.

Ah, e antes que eu me esqueça: para entrar na conta do 13º, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados

Portanto, se você trabalhou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não é considerado.

Vamos aos exemplos para ficar tudo mais claro!

Exemplo de cálculo de 13º proporcional no pedido de demissão

Imagine que Felipe é um mecânico que foi admitido em 13 de janeiro de 2021 e pediu demissão em 20 de junho de 2022. Ou seja, trabalhou cerca de 1 ano e 6 meses na empresa.

Lá atrás, em dezembro de 2021, ele recebeu o valor do 13º referente ao ano de 2021. 

Sendo assim, o cálculo do acerto trabalhista leva em conta o 13º salário referente ao ano de 2022, no qual Felipe trabalhou durante 6 meses (de janeiro até junho). 

Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 6/12 do salário.

O cálculo é o seguinte:

  • R$1.650,00 (salário) dividido por 12 (meses no ano) = R$137,50 por mês.
  • R$137,50 x 6 (meses trabalhados no ano) = R$825,00

O valor do 13º de Felipe é de R$825,00.

Ficou claro?

Exemplo de 13º proporcional na demissão sem justa causa

Imagine que Luciana é uma operadora de telemarketing que ganha R$1.470,00 de salário.

Ela foi admitida em 8 de fevereiro de 2021, mas foi demitida sem justa causa e recebeu aviso prévio indenizado em 20 de julho de 2022.

Neste caso, a rescisão deve apresentar dois tipos de 13º:

  • 13º proporcional: com base nos meses trabalhados em 2022
  • 13º indenizado: referente aos 33 dias de aviso prévio que ela tem direito (por trabalhar cerca de 1 ano e 6 na empresa)

Então, vamos calcular o 13º proporcional e depois o 13º indenizado, combinado?

Para o cálculo do 13º proporcional, é preciso levar em conta os 7 meses de 2022 (janeiro até julho). Luciana deve receber o valor equivalente a 7/12 do salário.

O cálculo é o seguinte:

  • R$1.470,00 (salário) dividido por 12 (meses no ano) = R$122,50 por mês.
  • R$122,50 x 7 (meses trabalhados no ano) = R$857,50.

O valor do 13º proporcional de Luciana é de R$857,50.

Agora, vamos para o cálculo do 13º indenizado!

Luciana foi demitida em 20/07/2022, mas como tem direito a aviso prévio indenizado, seu contrato sofre uma projeção até o dia 22/08/2022.

Ou seja, o cálculo do 13º indenizado considera o período de 20/07/2022 até 22/08/2022. Portanto, ela deve receber por mais um mês (mais 1/12 de salário).

  • 1/12 de R$1.470,00 = R$122,50

O 13º indenizado de Luciana deve ser no valor de R$122,50.

E tem mais direitos!

4. Férias vencidas e proporcionais

O funcionário tem direito a tirar férias a cada 12 meses de trabalho na empresa. Sabia disso?

Porém, o término do contrato pode acontecer antes que você desfrute desse período de descanso.

Se for o caso, as férias que não foram aproveitadas devem ser indenizadas.

Nesse sentido, você pode ter direito a receber dois tipos de férias:

  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais

Me acompanhe!

Férias vencidas

Quando o empregado trabalha durante 12 meses e conquista o direito de tirar férias (período aquisitivo), a empresa tem um período de mais 12 meses para conceder essas férias (período concessivo).

No entanto, pode acontecer de o trabalhador ser demitido ou pedir demissão antes de tirar essas férias. 

Neste caso, o trabalhador deve receber por essas férias vencidas, isto é, por essas férias que não tirou.

O valor das férias vencidas é o valor integral das férias do trabalhador (salário + ⅓). 

Mas se as férias estiverem vencidas há mais de um ano, o empregado tem direito a receber esse valor em dobro.

Deu para entender direitinho?

Continue comigo para conferir um exemplo de como calcular as férias vencidas.

Imagine que Camila foi admitida em 1º de maio de 2021 e recebia R$1.302,00 de salário.

Ela completou um período aquisitivo de férias após 12 meses de trabalho, ou seja, no dia 30/04/2022. 

No entanto, Camila pediu demissão em 10 de novembro de 2022, antes de desfrutar desse período de férias. Logo, ela tem um período de férias vencidas a receber.

Fazendo o cálculo que mostrei acima:

  • Primeiro, precisamos calcular 1/3 do salário: R$1.302/3 = R$434,00 
  • Agora, basta somar o valor do salário com 1/3  = R$1.736,00

Ela tem direito a receber R$1.736,00 por suas férias vencidas.

Anotou aí?

Agora vou explicar o que são as férias proporcionais.

Férias proporcionais

Acontece quando o trabalhador ainda não completou os 12 meses do período aquisitivo, que garantem direito às férias.

Neste caso, as férias são concedidas de forma proporcional, com base nos meses já contabilizados para seu próximo período de férias.

Em outras palavras, o valor corresponde ao próximo período de férias que você poderia conquistar se continuasse trabalhando.

O cálculo é o seguinte:

  • Primeiro: Descubra o valor de 1/12 do salário
  • Segundo: Multiplique esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
  • Terceiro: Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário

Voltando ao exemplo de Camila…

Ela começou a trabalhar em 01/05/2021 e concluiu o 1º período aquisitivo no dia 30/04/2022

Assim que o primeiro período aquisitivo é concluído, começa a contagem do período concessivo e, ao mesmo tempo, do segundo período aquisitivo.

É desse 2º período aquisitivo que saem as férias proporcionais. 

No caso de Camila, o segundo período aquisitivo é de 01/05/2022 até 10/11/2022. 

Logo, ela tem direito a receber 6/12 de férias proporcionais referentes aos meses de maio até outubro. Novembro não é considerado porque ela trabalhou menos de 15 dias.

Calculando as férias proporcionais, temos:

  • R$1.302,00 (salário) / 12 (meses no ano) = R$108,50
  • R$108,50 x  6 (meses trabalhados no 2º período aquisitivo) = R$651,00 de férias

Mas não esqueça que ela deve receber as férias proporcionais + 1/3 do salário. 

  • R$651,00 + R$434,00 (1/3 do salário) =  R$1.085,00.

Importante: se o trabalhador recebeu o aviso prévio indenizado, o período de projeção do aviso prévio deve ser considerado. 

No exemplo de Camila, ela tem direito a 33 dias de aviso prévio, então teria direito a mais um mês (1/12) de férias.

Tudo certo?

5. FGTS e multa de 40%

Lembre que o direito ao FGTS ou à multa vai depender do tipo de demissão.

A demissão por acordo, por exemplo, garante direito a 80% do FGTS e 20% da multa, enquanto a demissão por justa causa afasta o direito a esses dois valores.

Mas pra você entender direitinho como funciona o pagamento desse direito, vou explicar o cálculo da demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total.

Me acompanhe!

Bom, em primeiro lugar, saiba que o depósito mensal do FGTS, realizado pelo empregador, equivale a 8% do seu salário.

Sendo assim,para calcular o valor do FGTS, é necessário:

  • Pegar o valor do salário 
  • Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
  • Do resultado, você multiplica pelo número de meses trabalhados até a rescisão do contrato

Por exemplo:

Imagine que Ana recebe R$1.500,00 de salário e foi demitida sem justa causa após 1 ano e 6 meses (ou seja, 18 meses) de trabalho.

Aplicando a fórmula acima:

  • R$ 1.500,00 (salário) x 0,08 = R$120,00 depositados por mês 
  • R$ 120 x 18 (quantidade de meses trabalhados) = R$2.160,00 

A empresa depositou um total de R$2.160,00 na conta de FGTS da Ana.

Além disso, já ela foi demitida sem justa causa, ainda é necessário calcular a multa de 40% paga pelo empregador.

Ou seja, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total que a empresa depositou.

De volta ao exemplo de Ana…

  • Saldo do FGTS: R$2.160,00
  • Cálculo da multa: R$2.160,00 x 0,4 = 
  • Valor da multa FGTS: R$864,00

Em seguida, é preciso somar o valor do FGTS + a multa de 40%.

Então, Ana vai receber de verba rescisória: R$2.160,00 + R$864,00 = R$3.024,00

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários.

Conclusão

Viu só?

Realizar o cálculo do acerto trabalhista exige bastante tempo e atenção, mas não precisa ser um bicho de 7 cabeças!

E agora que você terminou esta leitura, ficou bem mais fácil entender quais valores deve receber da empresa, não é mesmo?

Afinal, aqui você viu:

  • Quais são as verbas rescisórias devidas em cada tipo de demissão
  • Como calcular acerto trabalhista de 1 ano e 6 meses
  • E muito mais!

Então, se você acredita que a empresa deixou de pagar algum valor que você deveria receber, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para te auxiliar da forma correta.

Bom, vou ficando por aqui.

Mas qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

Até a próxima!

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