Soldador, se você trabalha sem carteira assinada esse post é para você.
O fato de trabalhar sem carteira assinada não significa que você não tem direitos trabalhistas.
E o que fazer nesse caso? Como requerer os seus direitos?
Vem comigo que você vai descobrir todas essas respostas e muito mais neste post.
Contents
O que é o trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada tem se tornado cada vez mais comum.
É o trabalho informal, em que existe apenas um contrato de prestação de serviços entre o patrão e o soldador, formalizando as condições do trabalho.
O fato é que o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada.
E apesar de existir um contrato, o soldador não tem, a princípio, direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Eu disse a princípio e você já vai entender o porquê no próximo tópico.
Soldador sem carteira assinada: Tenho direitos trabalhistas?
Lembra que eu disse agora há pouco que a princípio você não tem direitos trabalhistas?
Pois bem.
Soldador, se você presta serviços a empresa de forma:
Pessoal
Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir
Não eventual
Significa que você tem que trabalhar todos os dias
Subordinada
Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
Onerosa
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
Então você é um empregado!
Preenchidos esses 04 requisitos, significa que por lei, o patrão é obrigado a assinar a sua carteira de trabalho.
E o que fazer?
Como comprovar o vínculo empregatício?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
01º Passo: Contratar um advogado trabalhista
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, já que você vai ter que entrar uma ação trabalhista, não tem jeito.
O especialista irá verificar se você preenche todos os requisitos da relação de emprego para entrar com a reclamação na justiça.
O advogado irá requerer:
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Assinatura da CTPS
- Todos os seus direitos trabalhistas
Próxima etapa.
02º Passo: Apresentação dos documentos
O segundo passo, é a apresentação de toda papelada que comprove o vínculo de emprego.
Então, separe aí:
- Contrato de trabalho assinada
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada
- Cartão ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
- Dentre outras provas
O importante é juntar todos os documentos que puder tá bom?
03º Passo: Ação Trabalhista
Com a documentação em mãos, o advogado vai dar entrada na ação.
E se reconhecido o vínculo empregatício, você terá todos os direitos trabalhistas garantidos, como de um empregado com carteira assinada.
Ótimo né?
Mas fique atento ao prazo!!
Existe um prazo para entrar com a reclamação trabalhista?
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
E se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Então fique de olho!
Mas, se você ainda trabalha na empresa, nesse caso, não existe um prazo para entrar com a ação. Você pode entrar com a ação quando quiser.
Falando nisso, soldador, você poderá exigir os direitos referentes aos 05 últimos anos.
Ficou claro?
Quais os direitos trabalhistas do soldador sem carteira assinada?
Soldador, você tem inúmeros direitos trabalhistas.
Confira comigo!
1. Registro na CTPS
O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.
E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.
No documento, deverá conter as informações essenciais como:
- Data de admissão
- Função
- Remuneração
Mais um direito!
2. Férias remuneradas
As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.
Soldador, saiba que o direito a férias é garantido pela lei trabalhista.
Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.
A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
Continuando
3. 13º Salário
O soldador terá direito ao 13º salário.
Um alívio para o bolso no final do ano, não é mesmo?
O 13º é um salário a mais pago em duas parcelas ao soldador, conforme abaixo:
- 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
- Metade do valor do salário
- 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro
- Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
E se o soldador tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
Para saber quanto você terá para receber, é simples. Basta:
- Pegar o valor do salário mensal dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano
Próximo direito!
4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do soldador na Caixa Econômica Federal.
No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicos, como:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Caso a empresa decrete falência
Tudo bem até aqui?
5. DSR – Descanso Semanal Remunerado
Saiba que você deverá ter um dia de folga remunerado.
Em regra, o dia de descanso semanal é concedido aos domingos.
Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.
E para isso, basta existir um acordo entre você e o seu patrão tá bom?
6. Adicional de Insalubridade
Soldador, se você trabalhar exposto a agentes nocivos, que fazem mal a saúde, terá direito ao adicional de insalubridade.
Perceba que não é a profissão em si que garante o direito ao adicional de insalubridade.
Mas sim, os riscos que esse trabalhador corre no ambiente de trabalho.
A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, que são:
- Frio
- Ruído
- Umidade
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes
- Poeiras minerais
- Agentes biológicos
- Agentes químicos
Mas atenção.
Mesmo com todos os cuidados e uso de equipamentos de proteção individual, o soldador está exposto a ruídos e produtos químicos no trabalho.
Contudo, o fato de trabalhar exposto a um desses agentes nocivos, não garante o direito por si ao adicional.
É necessário que seja emitido um laudo por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Somente esses dois profissionais irão avaliar e atestar o grau de risco a que o soldador está exposto.
E conforme esse grau, o adicional de insalubridade será de 10% a 40% sobre o salário mínimo vigente.
7. Adicional de Periculosidade
Se o soldador também estiver exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais, terá o direito ao adicional de periculosidade.
Eu listei os agentes perigosos, segundo a lei. Dá uma olhada:
- Explosivos
- Energia elétrica
- Inflamáveis
- Atividades em motocicleta
- Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa
E na maioria das vezes, o soldador trabalha em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão.
Isso significa que você tem direito ao adicional de periculosidade!
O valor corresponde a 40% sobre o seu salário.
Mas, assim como no caso da insalubridade, é preciso que a atividade seja considerada como perigosa por um médico ou engenheiro do trabalho.
Ainda falando em adicionais…
8. Adicional Noturno
Se o soldador exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.
Basicamente é uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.
E o valor do adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Mais um direito trabalhista!
9. Aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio é um direito do soldador quando demitido sem justa causa.
É uma indenização para que o empregado não seja pego de surpresa com a demissão.
Já o valor do aviso-prévio, deverá ser equivalente à última remuneração recebida.
E ainda tem mais.
10. Horas extras
O soldador que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.
A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.
Guarde essa informação:
Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
11. Vale-Transporte
O vale-transporte é mais um direito do soldador, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.
E fique atento ao cálculo desse benefício.
O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.
E o desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.
12. Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias
É direito do soldador, a pausa para descanso ou almoço.
Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ter certeza de que todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Está quase acabando.
13. Seguro-desemprego
O recebimento do seguro-desemprego acaba sendo um alívio nessa crise que atinge o país.
É um auxílio financeiro temporário, para que o soldador consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.
O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.
Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.
Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Só aqui você viu que o fato de não ter carteira assinada, não significa que você não tenha carteira assinada.
Se o soldador, comprovar que existe um vínculo empregatício, poderá ter os direitos trabalhistas garantidos por lei, tais como:
- Registro na carteira de trabalho com data retroativa ao 01º dia de serviço
- Férias remuneradas
- 13º salário
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Descanso Semanal Remunerado
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional Noturno
- Aviso-prévio indenizado
- Horas-extras
- Vale-transporte
- Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe este post.😉
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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