Empregada doméstica tem direito a férias?

A empregada doméstica tem direito a férias anuais após completar 12 meses de trabalho para o seu patrão.

Inclusive a empregada doméstica que mora no emprego.

Ficou curiosa e quer entender mais sobre os seus direitos?

Então continue comigo porque separei tudo o que você precisa saber sobre as férias da empregada doméstica.

Dá só uma olhada:

  1. A empregada doméstica tem direito a férias?
  2. Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
  3. Quem escolhe o período de férias da empregada doméstica: Patrão ou empregada?
  4. Como calcular as férias da empregada doméstica?
  5. 03 Dicas para a empregada doméstica escolher um bom advogado trabalhista.

 Com tudo isso em mãos você vai poder aproveitar as suas férias sem preocupação.

E aí, vamos lá?!

Contents

1. A empregada doméstica tem direito a férias?

E a resposta é :SIM!

A empregada doméstica tem direito às férias anuais.

Em regra, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias que podem ser divididos em 02 períodos, desde que um desses períodos tenha ao menos 14 dias corridos.

Deu pra entender direitinho?

Eu disse em regra, porque o período de férias poderá variar conforme o tipo de jornada de trabalho.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?

O período de féria da empregada doméstica muda conforme o tipo de jornada:

  • Integral
  • Parcial
  • Empregada doméstica que mora no emprego

Vou explicar em detalhes cada um, me acompanhe.

Férias jornada integral

A jornada integral é aquela em que a empregada doméstica trabalha no máximo 08 horas por dia e até 44 horas semanais.

E se você ouvir falar em jornada comum, saiba que é a mesma coisa, tá bom?

Nesse tipo de jornada a empregada doméstica terá direito a:

  • 30 dias férias: Podendo ser dividido em 02 períodos, desde que um desses tenha ao menos 14 dias corridos.

Diferente da jornada parcial….

Férias jornada parcial

Neste tipo de jornada a empregada doméstica pode trabalhar até 25 horas semanais e desde que não ultrapasse 05 horas diárias de trabalho por dia.

É importante você saber que essas horas podem ser distribuídas ao longo da semana, conforme a rotina e as necessidades do patrão.

Para a empregada doméstica que trabalha em jornada parcial, as férias funcionam assim:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias

 ✅Anotou aí?

 Ah, e esse período de férias pode ser dividido em dois períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias.

Férias da empregada doméstica que mora no emprego

Ao contrário do que muitos imaginam, a empregada doméstica que mora no emprego também tem direito a férias.

Inclusive, se quiser, a empregada pode permanecer no ambiente de trabalho durante suas férias.

E é importante destacar que, durante esse período, a trabalhadora não está à disposição do empregador e ele não pode fazer nenhuma solicitação.

Lembre sempre que as férias são um período de descanso e a doméstica não deve trabalhar!

Se o empregador solicitar serviços durante as férias da doméstica e ela se sentir prejudicada, o recomendado é buscar um advogado trabalhista. 

Neste caso, a colaboradora pode ter direito a receber em dobro pelos dias trabalhados ou até mesmo por todo o período.

Fique de olho!

3. Quem escolhe o período de férias da empregada doméstica: Patrão ou empregada?

Conforme a PEC das Domésticas, a empregada doméstica pode escolher em qual época do ano vai tirar férias. 

Porém, é comum que patrão e empregada doméstica entrem em acordo para definir as datas, considerando a necessidade de ambos. 

E cuidado, porque a lei estabelece algumas regras para a concessão desse período.

Em primeiro lugar, o empregador tem um prazo de 12 meses para conceder os dias de descanso para a colaboradora.

Ou seja, como você viu, a doméstica deve trabalhar 12 meses para garantir o direito a férias (período aquisitivo). Depois desse tempo, o patrão tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).

Exemplo da Ana

Imagine a Ana, uma empregada doméstica que foi contratada em novembro de 2022.

Ela deve trabalhar durante 12 meses antes de tirar férias, certo? Então, a trabalhadora só vai ter esse direito em novembro de 2023.

E já que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder o período, ele deve fazer isso até novembro de 2023.

Se o patrão não respeitar o prazo para concessão, as férias são consideradas como vencidas.

Neste caso, a empregada doméstica tem direito a receber o pagamento das férias vencidas em dobro, além dos 30 dias de descanso.

Ah, e as férias da trabalhadora não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado (DSR) ou feriado.

Por exemplo. Se o DSR da doméstica é aos domingos, o patrão não pode exigir que as férias se iniciem na sexta-feira ou no sábado.

Além disso, o patrão deve avisar a trabalhadora que ela vai sair de férias com 30 dias de antecedência.

4. Como calcular as férias da empregada doméstica?

Quando falamos de férias das empregadas domésticas, um dos pontos que mais gera dúvida é a forma de calcular o valor que a trabalhadora deve receber.

Pois bem. Não precisa mais perder o sono.

Para seu período de férias, a empregada deve ganhar o valor de seu salário + o terço constitucional (que é 1/3 da remuneração).

Quer um exemplo para ficar mais claro? Eu te dou.

Exemplo da Rita

Imagine uma empregada doméstica que recebe R$2.500,00 por mês.

Para calcular as suas férias, o primeiro passo é descobrir quanto vale 1/3 de seu salário:

  • R$2.500,00/3 = R$833.33

 Em seguida, basta somar o valor do salário com o valor do terço constitucional:

  • R$2.500,00 + R$833,33 = R$3.333,33

 Logo, a empregada doméstica Rita tem direito a receber R$3.333,33 de férias.

Importante: desse valor, é preciso descontar o recolhimento do INSS.

Viu só como é tranquilo?!

Mas preste bem atenção, porque se a trabalhadora recebeu alguma outra verba salarial, como horas extras ou adicional noturno, esses valores também entram na conta.

Neste caso, é necessário:

  • Fazer a média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses
  • O valor que resultar dessa média deve ser somado ao salário para descobrir a remuneração total
  • Dessa remuneração total, você calcula o terço constitucional

Deu para entender direitinho? Qualquer dúvida, você pode deixar ali nos comentários.

Ah, e antes que eu me esqueça: o empregador deve realizar o pagamento em até dois dias antes do início das férias.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. 03 Direitos para a empregada doméstica escolher um bom advogado trabalhista. 

 Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  1. Número da OAB
  2. Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

 3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e já sabe que toda empregada doméstica tem direito a um período de férias, como as demais classes de trabalhadores.

Em regra, o período de férias é de 30 dias.

No entanto, esse período poderá variar conforme o tipo de jornada de trabalho.

Aqui você descobriu:  

  • A empregada doméstica tem direito a férias
  • Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito
  • Quem escolhe o período de férias da empregada domésticas é o patrão
  • Como calcular as férias da empregada doméstica?
  • 03 Dicas para a empregada doméstica escolher um bom advogado trabalhista

 Viu só quantas informações incríveis? Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 10 Direitos que toda empregada doméstica com carteira assinada precisa conhecer. 

Empregada doméstica: 05 Problemas que você pode ter se trabalhar sem carteira assinada. 

Quais os principais direitos da empregada doméstica em 2024?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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