É muito comum que o trabalho sem carteira assinada seja “normal” em algumas empresas, tanto por questões financeiras, como por intenções de não se vincular a nenhum empregado.
Contudo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho (CTPS) deve ser obrigatoriamente assinada pelo empregador com todas as informações em relação ao contrato.
De acordo com o artigo 47, a falta de registro do empregado pode levar a empresa a pagar uma multa pela infração.
- R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para empresas maiores;
- R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para microempresas e empresas de pequeno porte.
Hoje eu vou te apresentar quais os principais problemas que você, como trabalhador, pode vir a ter caso trabalhe sem carteira assinada.
Acompanhe:
- 1. Trabalhar sem carteira assinada perde direitos?
- 2. Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?
- 3. Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
- 4. Qual a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho?
- 5. Conclusão
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1. Trabalhar sem carteira assinada perde direitos?
Os direitos trabalhistas são fornecidos apenas para contribuintes. No caso do empregado sem registro, como o mesmo não estará contribuindo ao INSS, ele só terá direito apresentando provas materiais.
Ou seja, é necessário entrar com uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho, pois a mesma poderá analisar a situação.
Quando apresentado todos os documentos necessários e com a orientação de um bom advogado, o trabalhador não perderá os seus direitos.
Se comprovado em ação judicial que o mesmo permanecia em vínculo de emprego, porém sem carteira assinada, o trabalhador terá todos os direitos que o trabalhador com carteira assinada tem.
No caso do empregador (empresa), o mesmo deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas – incluindo:
- Multa de 40% do FGTS – que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome;
- FGTS não recolhido;
- Horas extras;
- Adicional noturno, se houver;
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
- INSS devido;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Intervalo para refeição;
- Equiparação salarial com outros empregados;
- Fornecimento das guias do seguro desemprego;
- Outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.
Os valores deverão ser pagos com juros e correção monetária, além de custos e honorários de sucumbência.
Como mencionei no início, manter o trabalhador sem carteira assinada não é uma boa estratégia para o empregador – conforme artigo 29:
§ 3° A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5° O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista.
Como também no artigo 33 e 41:
Art. 33. As anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão feitas seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho. Férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Logo, a decisão de manter um empregado sem carteira assinada precisa ser muito bem analisada pelas empresas.
Já no caso do empregado, é preciso estar atento em relação ao tempo para entrar com o recurso, de modo a garantir segurança nas ações jurídicas.
Sim, o direito trabalhista possui prazos em que o direito de quem sofreu as consequências possa ser reclamado.
Neste caso, o empregado pode entrar com a reclamatória trabalhista em até dois anos após terminar o vínculo empregatício. Caso isso não ocorra, não será possível cobrar os valores, somente tentar contar o tempo de atividade para fins do INSS.
2. Como comprovar vínculo empregatício sem carteira de trabalho?
É necessário entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, além de solicitar o benefício com orientação de um advogado especialista na área.
No entanto, é como mencionei no artigo: Se você trabalha sem carteira assinada, cuidado: você pode não conseguir sua aposentadoria – no caso do INSS, por exemplo, não basta apresentar a sentença transitada em julgado para ter o reconhecimento.
Segundo o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991:
É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.
Além de ser muito importante juntar todos os documentos utilizados na Reclamatória Trabalhista para comprovar o vínculo de trabalho sem carteira assinada.
Que são eles:
- Contrato de trabalho;
- Holerites;
- Fichas de registro de ponto;
- Documentos que demonstrem o seu trabalho com o empregador.
Todos os documentos, mesmo que mínimos e não pareça ter tanta importância, serão determinantes para a comprovação.
Uma vez reconhecido, como eu disse acima, você receberá retroativamente os direitos listados com juros e correção monetária, além das custas processuais.
Aliás, para os trabalhos que oferecem adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses também devem ser pagos.
Vale lembrar que se cumprido os requisitos, o reconhecimento do vínculo de trabalho sem carteira assinada não depende da sentença da Justiça do Trabalho.
3. Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
Os principais problemas que o trabalhador pode ter ao trabalhar sem carteira assinada, é que nenhum direito trabalhista será aplicado.
Ou seja, o contrato de trabalho pode ser rescindido sem que o empregador pague aviso prévio, multa, verbas rescisórias e benefícios previdenciários, que são direitos do trabalhador – quando devidamente registrados.
Aliás, além da rescisão do contrato, caso o trabalhador sofra algum tipo de acidente, o seu direito ao auxílio acidente do trabalho será banido, uma vez que o mesmo não estará prestando serviços e por esta razão, não vai receber.
Por falar nisso, o tempo em que foi exercido as atividades sem carteira assinada – para fins de aposentadoria – por exemplo, não será permitido, uma vez que não houve contribuição.
4. Qual a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho?
A carteira de trabalho é o documento que oficializa a relação de emprego entre a empresa e o empregado, conforme artigo 29:
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1° As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
§ 2° As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Ou seja, é obrigatória – para fins de registro – que o empregado mantenha-se no emprego com a sua carteira devidamente assinada.
O contrato, é a base jurídica entre empregador e empregado – onde será formalizado as condições acordadas por ambas as partes, como:
- Funções;
- Salário;
- Horário de trabalho;
- Intervalo;
- Dias de trabalho;
- Início e término do período de experiência, dentre outras informações.
No entanto, veja bem, não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo empregatício, logo, é necessário que a carteira de trabalho seja corretamente assinada.
O contrato de trabalho é apenas um complemento das informações registradas na carteira.
No caso do MEI, por exemplo, que atua como autônomo, o mesmo faz a sua própria contribuição ao INSS.
Após formalizado no Portal do Empreendedor, ele pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS, podendo ter direito a benefícios previdenciários.
Sua contribuição se dá da seguinte forma:
Com o novo salário mínimo – R$ 1.100 em 2021 – os seus valores mensais são:
- R$ 56 para indústria ou comércio;
- R$ 60 para prestação de serviços;
- R$ 61 para comércio e serviços juntos, além de taxas de ICMS (R $1 por mês) e ISS (R $5 por mês).
Da mesma forma que para trabalhadores com carteira assinada é exigida uma carência para cada benefício, para o MEI também é.
Ou seja, é necessário uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, e claro, além dos requisitos.
De acordo com as normas, com o recolhimento reduzido de 5% para o MEI é garantido:
● Aposentadoria por Idade
65 anos sendo homem e 60 anos sendo mulher até 13.11.2019. Após este período, há um aumento na idade da mulher em 6 meses por ano e 15 anos de carência.
● Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (apenas se comprovada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses);
● Pensão por Morte (aos dependentes);
● Auxílio Reclusão (aos dependentes).
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, poderá também receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Aposentadoria por Pontos;
● Regras de transição da Reforma da Previdência.
Conclusão
Concluímos então que, diferente de um MEI que atua como autônomo, mas faz sua própria contribuição, o trabalhador que exerce suas atividades sem carteira assinada terá que passar por um longo processo burocrático até que se comprove o vínculo empregatício.
Para então, conseguir obter os seus direitos e benefícios.
Em resumo, esse não é o melhor caminho para nenhum dos lados, nem para o empregado e muito menos para o empregador.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
1. Trabalhar sem carteira assinada perde direitos;
2. Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada;
3. Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada;
4. Qual a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um profissional para te orientar da forma correta e para que não haja erros.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.