Quanto recebo por tempo de serviço sem registro?

Mesmo sem registro, quando o contrato de trabalho chega ao fim, você tem uma porção de direitos a receber.

Por isso, é fundamental saber calcular o acerto por tempo de serviço sem registro.

Esse assunto te interessa?

Então continue comigo neste post até o final, porque só aqui você vai encontrar:

  1. O que é acerto trabalhista por tempo de serviço?
  2. Quanto eu recebo por tempo de serviço sem registro?
  3. Quais os principais tipos de demissão que podem ocorrer?
  4. Como buscar os seus direitos sem registro em carteira de trabalho?
  5. Como fazer o cálculo por tempo de serviço sem registro?

Legal né? Não deixe de acompanhar com atenção até o final do artigo.

Contents

1. O que é o acerto trabalhista por tempo de serviço?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista.

É o acerto de contas quando o contrato de trabalho chega ao fim.

Independente do tipo de demissão tá bom, o acerto é devido sempre que a relação de emprego é encerrada.

Agora, grave bem essa informação:

Todo empregado, com ou sem registro em CTPS, tem direito ao acerto trabalhista.

2. Quanto eu recebo por tempo de serviço sem registro?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber essa resposta.

Mas, não existe um valor exato. Calma que você já vai entender o porquê.

Para saber quanto você vai receber no acerto trabalhista sem registro é preciso levar em conta alguns dados, como:

  • Valor do salário
  • Data de início no emprego
  • Data do último dia trabalhado
  • Se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado
  • Se tem férias vencidas ou não
  • Tipo de demissão
  • Dentre outros fatores

E sobretudo sobre o tipo de demissão ocorrida, isso porque as verbas que você terá direito, dependerá do tipo de demissão ocorrida.

Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.

Leia também: O que deve ser pago no acerto trabalhista?

3. Quais os principais tipos de demissão que podem ocorrer?

Diversas razões que podem levar ao fim do contrato de trabalho sem registro.

Justamente por isso, existem diferentes tipos de demissão, que são:

  1. Sem justa causa
  2. Por justa causa
  3. Pedido de demissão por simples vontade do empregado
  4. Comum acordo
  5. Rescisão indireta
  6. Encerramento de contrato de experiência

Vamos conhecer em detalhes cada um dos tipos de demissão?

1. Demissão sem justa causa

É a demissão que ocorre sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou motivo aparente, como:

  • Corte de gastos
  • Reestruturação da empresa
  • Baixo desempenho
  • Relacionamento insatisfatório com o superior ou a equipe
  • Dentre outros

Veja que não existe um motivo grave para o desligamento.

Neste tipo de demissão, que aliás, é a mais comum, o trabalhador tem uma série de direitos:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

2.  Demissão por justa causa

Justa causa é a demissão mais temida pelos trabalhadores.

É a que ocorre por culpa do empregado, por uma falta grave que provocou a sua dispensa imediata.

No entanto, não é qualquer falta que pode levar a justa causa.

É preciso que o trabalhador tenha cometido uma das condutas previstas na CLT.

Motivos mais comuns que levam a justa causa:

  • Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama
  • Agressões físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

✅Anotou tudo aí?

Mas, ao contrário do que muitos pensam, o empregado não sai do trabalho sem receber nada.

Confira só o que deverá no acerto por tempo de serviço:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas: Se houver
  • Horas extras: Se houver

Continuando…

3. Acordo entre as partes

É o tipo de demissão em que o contrato de trabalho chega ao fim por comum acordo entre empregado e patrão. 

Na demissão por acordo entre as partes ou comum acordo é direito do empregado:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Próximo tipo de demissão.

4. Pedido de demissão por simples vontade do empregado

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado.

Nesse caso, você vai receber:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
  • Horas extras

E ainda tem mais categorias…

5.  Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.

É como se fosse uma justa causa, só que aplicada pelo empregado ao empregador.

Já neste tipo de demissão, o empregado terá os seguintes direitos:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Viu só quantos direitos?

6. Término do contrato de experiência

Ao fim do período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais  + ⅓ do valor
  • Saque do FGTS

No entanto, se a empresa dispensar o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + ⅓ do valor
  • Multa de 40% do FGTS
  • Indenização equivalente a metade do valor que receberia caso cumprisse o contrato até o final: Por exemplo, se faltavam 20 dias para o fim do contrato, o trabalhador deveria receber metade do valor de 20 dias de trabalho. 

Mas lembre, isso se ele for dispensado sem justa causa!

Se o empregado for demitido por justa causa na experiência, ele perde todos os benefícios e a indenização. Ou seja, vai receber apenas o salário referente aos dias trabalhados.

Tudo certo?

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Como buscar os seus direitos sem registro em carteira de trabalho?

Antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança.

Isso porque será necessário entrar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

Para comprovar na justiça que você trabalhou sem registro, você vai precisar apresentar alguns documentos.

Confira quais documentos não podem faltar:

Provas documentais

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada: Cartão ponto

Provas testemunhais

  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa: porteiros, clientes, colegas que trabalharam no mesmo período que você trabalhou, dentre outros

Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.

Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.

Qual o prazo para entrar com a ação na Justiça?

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, conforme o tipo de demissão.

5. Como fazer o cálculo por tempo de serviço sem registro?

Chegou a hora de entender como fazer o cálculo por tempo de serviço sem registro na prática.

Vamos lá?!

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor pago pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato.

Vou dar um exemplo:

Juliana é uma secretária que recebia R $1.500,00 de salário e foi demitida em 15 de abril de 2022. Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.

Neste caso, o saldo de salário é:

  • R$ 1.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 50,00 por dia
  • R$50,00 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$750,00.

Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 750,00

Deu pra entender melhor com esse exemplo?

Continue comigo.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.

Sendo assim, se o ciclo de trabalho completar um ano inteiro, o trabalhador deve receber o valor total de seu salário como 13º

No entanto, se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário é pago conforme o tempo trabalhado.

Aqui é preciso considerar quantos meses o funcionário trabalhou para determinar o valor devido.

Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.

Quer um exemplo? É pra já!

Imagine que Mariana ganha R$1.800,00 de salário e foi demitida após 8 meses de trabalho. Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 8/12 do salário.

Ou seja:

  • 1.800,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 150,00 por mês
  • R$ 150,00 x 8 (quantidade de meses trabalhados)

O valor do 13º é de R$ 1.200,00

Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. 

Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.

Deu pra entender melhor agora?

Próxima verba!

Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito a férias a cada 12 meses cumpridos de trabalho, porém a rescisão pode acontecer antes que ele desfrute desse período de descanso.

Neste caso, as férias que não foram aproveitadas devem ser indenizadas.

Diante disso, o trabalhador pode ter direito a receber dois tipos de férias:

  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas

Veja a diferença entre elas a seguir.

Férias proporcionais: 

Neste caso, o trabalhador ainda não adquiriu o período de descanso, então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.

Em outras palavras, esse valor diz respeito às próximas férias que o trabalhador teria direito se continuasse trabalhando na empresa. 

Como ele não vai tirar essas férias, precisa ser ressarcido por esse período que não teve tempo de usufruir.

Sendo assim, o cálculo das férias proporcionais é parecido com o cálculo do 13º salário, mas com um acréscimo de ⅓ do valor do salário

Ou seja, para descobrir o valor das férias proporcionais:

  • Descubra o valor de 1/12 do salário
  • Multiplique esse valor pelos meses trabalhados
  • Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário

Exemplo do Ricardo 

Imagine que Ricardo recebia R$1.212,00 de salário e foi demitido sem justa causa após 11 meses na empresa.

  • Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
  • R$ 1.212,00/3 = 404,00

Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:

  • R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 101,00
  • R$ 101,00 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.111,00
  • R$ 1.111,00 + 404,00 (1/3 do salário) =  R$ 1.515,00 de férias proporcionais

Tudo certo?

Vamos para as férias vencidas!

Férias vencidas: valor em dobro!

São as férias que o empregado já conquistou o direito de tirar, mas não o fez dentro do período concessivo, ou seja, dentro de 12 meses. 

Aqui ele recebe o valor integral das férias (salário + ⅓) em dobro.

O cálculo é o seguinte: 

  • (Férias integrais = Valor do salário + ⅓) x 2

Exemplo da Marcela

Imagine que Marcela recebia R$2.550,00 de salário, mas acabou sendo demitida sem justa causa com um período de férias vencido.

Fazendo o cálculo que mostrei acima:

  • ⅓ do salário: R$ 2.550/3 = R$ 850,00 
  • Valor integral das férias: R$ 2.550,00 + R$ 850,00 = R$ 3.400,00
  • Valor das férias vencidas: R$ 3.400 x 2 = R$ 6.800,00

Marcela tem direito a receber R$ 6.800,00 por suas férias vencidas.

✅Anotou aí?

Tem mais…

Aviso prévio

Aviso prévio é o comunicado antecipado que uma das partes (empregado ou empresa) faz à outra antes da rescisão de contrato.

Isto é, o profissional deve trabalhar por determinado período para que tanto ele quanto a empresa tenham tempo de se reorganizar. 

No entanto, pode acontecer da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio. Isso é comum, por exemplo, quando a organização já contratou um substituto para o trabalhador.

Neste caso, o trabalhador deve receber uma indenização equivalente ao valor do salário que receberia durante esse período.

Ficou claro?

E os direitos não param por aí!

FGTS e multa de 40% do total

Como você viu, o tipo de demissão pode influenciar no pagamento desse direito.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa verba, já no pedido de demissão, ele não recebe a multa de 40% do total, por exemplo.

Sendo assim, pra você entender melhor, vou explicar o cálculo para demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total. Combinado?

Antes de tudo, é importante lembrar que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, equivale a 8% do salário do empregado.

Dessa forma, para calcular o valor do FGTS, basta:

  • Pegar o valor do salário 
  • Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
  • Do resultado, você multiplica pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato

Mas calma! 

Vou dar um exemplo pra você entender melhor.

Exemplo do Carlos

Imagine que Carlos recebe R$2.000,00 de salário e foi demitido após 10 meses de trabalho.

Aplicando a fórmula acima:

  • R$ 2.000,00 (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados por mês
  • R$ 160 x 10 (número de meses trabalhados) = 1.600,00 

Ou seja, a empresa depositou um total de R$1.600,00.

No entanto, para quem foi demitido sem justa causa, ainda é preciso calcular a multa de 40% paga pela empresa.

Neste caso, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total depositado pela empresa. Isto é, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 pra chegar ao valor da multa.

Voltando ao exemplo de Carlos…

  • Saldo do FGTS: R$ 1.600,00 
  • Cálculo da multa: 1.600,00 x 0,4 = 640,00
  • Valor da multa FGTS: R$ 640,00

E lembre: Carlos tem direito ao valor do FGTS + a multa de 40%.

Desse modo, ele vai receber de verba rescisória: 1.600,00 + 640,00 = R$2.240,00.

Conseguiu entender direitinho?

Conclusão

Como você viu, fazer o cálculo do acerto por tempo de serviço exige atenção.

Mas, com essas informações ficou mais fácil entender quais são os seus direitos e como buscar todos eles na Justiça.

Afinal, aqui eu mostrei:

  • O que é acerto trabalhista por tempo de serviço
  • Quanto eu recebo por tempo de serviço sem registro
  • Quais os principais tipos de demissão que podem ocorrer
  • Como buscar os seus direitos sem registro em carteira de trabalho
  • Como fazer o cálculo por tempo de serviço sem registro

Espero ter ajudado.

Leia também:

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Ah e se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários, combinado?

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