06 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho e não tem carteira assinada.

Um empregado que sofre um acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada, pode ter todos os direitos trabalhistas garantidos.

E independente de quem é a culpa.

Por esse motivo é essencial conhecer todos esses direitos na ponta da língua.

E aqui nesse post, você vai descobrir 3 direitos trabalhistas que o empregado que sofre acidente de trabalho tem, mesmo sem carteira assinada.

Aqui você vai encontrar também:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?
  3. 07 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho e não tem carteira assinada.
  4. Como cobrar os meus direitos sem carteira assinada?

Vamos lá?!

Contents

1. O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Como o próprio nome diz, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Veja que é preciso causar algum tipo de lesão, caso contrário, não será um acidente de trabalho.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores.

Por isso, eu listei as situações mais comuns que caracterizam um acidente de trabalho.

Confira comigo:

  • Acidente no horário de almoço
  • Acidente no caminho para o trabalho: Acidente de trajeto
  • Doença do trabalho
  • Viagem a serviço da empresa
  • Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho: Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
  • Ofensa física intencional: Motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

Dica de um advogado especialista em acidente de trabalho

Sendo assim, para que você saiba se um acidente de trabalho está ou não configurado, basta observar se ele atende aos seguintes requisitos:

  • É preciso que o acidente seja um evento violento, abrupto
  • Ocorrido no local de trabalho ou em função dele
  • Provoque uma lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte 

Ficou mais claro o que é acidente de trabalho? Espero que sim.

A lei trabalhista garante uma série de direitos para o trabalhador, mesmo sem carteira assinada, que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com alguma doença ocupacional.

Isso mesmo que você leu.

3. 06 Direitos que o trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho pode ter.

Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o trabalhador sem carteira assinada pode ter tem direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte

Vamos conhecer cada um deles?

Vem comigo

Afastamento remunerado

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

E não é só isso, tem mais…

 Estabilidade no emprego

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo. 

Ficou claro?

Próximo direito!

Recolhimento FGTS

Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Próximo direito do acidentado!

Benefício por incapacidade permanente

Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.

Continue comigo.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.

Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício. 

✔️Anotou aí?

Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho. 

4. Como cobrar os meus direitos sem carteira assinada?

Quem não tem carteira assinada, fica mais complicado garantir esses direitos.

Mas calma, tem como resolver. Eu vou explicar passo a passo.

01º Passo: Buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista

Antes de tudo, será necessário buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso.

Isso porque será preciso entrar com uma ação na justiça e requerer:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício
  • Todos os seus direitos decorrentes do acidente de trabalho

Afinal, a responsabilidade pela assinatura da CTPS é do empregador e você não pode sair prejudicado.

02º Passo: Saber se você é um empregado conforme a lei

Para saber se você é um empregado conforme a lei, é preciso preencher esses 05 requisitos abaixo:

  • Ser pessoa física: Apenas pessoa física é considerado empregado
  • Pessoal: Isto é, quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir
  • Não eventual: Quando você tem que trabalhar todos os dias
  • Mediante subordinação: Se você tem que seguir as regras e ordens de seu empregador, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
  • Onerosa: Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Então de fato você é um empregado e pode ter todos os seus direitos garantidos.

Próximo passo.

03º Passo: Organizar os documentos

Não se preocupe que eu listei a papelada que você vai precisar.

Anota aí:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário: Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária e transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
  • Dentre outras provas

O importante é juntar todos os documentos que puder.

04º Passo: Entrar com a reclamação trabalhista

Se você ainda é empregado da empresa em que sofreu o acidente de trabalho, você pode entrar com a ação a qualquer momento. Não existe um prazo.

Mas, se você já foi mandado embora dessa empresa, você tem apenas 2 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para entrar com ação e exigir todos os seus direitos.

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá os mesmos direitos como um empregado com carteira assinada, como vimos há pouco, quais sejam:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte

Viu só quantos direitos você pode ter?

Conclusão

Agora você já sabe 06 direitos que o trabalhador sem carteira assinada pode ter se sofrer um acidente de trabalho:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte

E mais. Você já sabe como buscar os seus direitos. O primeiro passo, é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

Desvendando 04 mitos sobre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Acidente de trabalho: Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?

Como calcular indenização por acidente de trabalho?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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