Por mais que se tenha cuidado, todo trabalhador pode sofrer um acidente de trabalho.
As consequências não são poucas: podem ir desde o afastamento da empresa, a perda ou redução da capacidade de trabalho e até mesmo a morte do colaborador…
E uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem vai ser responsável pelas despesas com o tratamento médico?
Pensando nisso, preparei este post, para esclarecer quem será responsável pelo custeio das despesas, como exigir os seus direitos e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é um acidente de trabalho?
- Me machuquei no trabalho: Quem paga as despesas médicas?
- Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
- Como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa?
- Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho por culpa da empresa?
- Como cobrar a indenização e o reembolso de todas as despesas médicas?
- 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Vem comigo e ótima leitura.
Contents
1. O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Em outras palavras: É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Deu pra entender direitinho? Espero que sim.
2. Me machuquei no trabalho: Quem paga as despesas médicas?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
A resposta é: Depende.
Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa, o patrão deverá ser responsabilizado por TODOS os danos causados.
Mas, como saber se a culpa pelo acidente de trabalho foi da empresa?
Me acompanhe no próximo tópico.
3. Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Para saber se empresa é culpada pelo acidente de trabalho, imagine a seguinte situação:
- Se o patrão tivesse feito ou deixado de fazer algo, o acidente de trabalho teria ocorrido?
Se a resposta for NÃO, o acidente de trabalho é culpa da empresa.
E nesse caso, a empresa será responsável por todas as despesas médicas.
Isso mesmo que você leu.
Conforme a lei, o acidente de trabalho será culpa da empresa sempre que deixar de garantir um ambiente de trabalho seguro ao empregado.
No entanto, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
4. Como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa?
O empregado deve comprovar a culpa da empresa, quando o patrão não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.
Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:
- Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
- Inexistência ou falha de treinamento
- Má conservação de maquinários
- Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho
Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.
Ou mais um exemplo, quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou então fornecer treinamentos, mas ao invés disso, contrato um funcionário inexperiente e ao desempenhar a função, sofre um acidente de trabalho.
Logo, é importante que o trabalhador seja avaliado por um médico perito para saber qual foi a causa da lesão ou enfermidade, pois é preciso comprovar que houve dolo ou culpa por parte da empresa.
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Por falar nisso…
5. Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho por culpa da empresa?
Como vimos há pouco, a empresa deve ser responsabilizada por todos os danos causados.
E quando me refiro a todos os danos, estou falando de:
A – Indenização por dano material
A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.
A indenização material é dividida em dois tipos:
- Danos emergentes
- Lucros cessantes
Danos emergentes
Os danos emergentes, são as despesas imediatas com o acidente, tais como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Fisioterapia
- Prótese
Enfim, tudo aquilo que o empregado gastou dinheiro por causa do acidente de trabalho.
No entanto, é preciso comprovar todos os gastos que você teve. Podem ser receitas, notas fiscais, dentre outros documentos.
Já o outro tipo…
Lucros cessantes
Basicamente, é o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.
B – Indenização por dano moral
A indenização por dano moral é subjetiva.
Isto é, diz respeito a algo que afeta o psicológico, emocional e honra do empregado.
É como é difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
E por fim…
C – Indenização por dano estético
Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
- Perda total ou parcial de membros
- Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar
Guarde essa informação: Dependendo das consequências do acidente, você poderá ter direito a uma ou mais indenização.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado para garantir todos os seus direitos.
6. Como cobrar a indenização e o reembolso de todas as despesas médicas?
Você vai precisar entrar com um processo, não tem jeito.
E aí que está o problema.
Muitos acabam perdendo os seus direitos por não saber que existe um prazo para buscar os seus direitos na justiça.
Você tem um prazo de até 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho na empresa, para entrar com a ação requerendo a indenização.
Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu prazo e requerer a indenização a que você tem direito.
7. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
✅Anotou tudo direitinho?
Com essas dicas, você não vai errar na escolha de um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Como você viu, quem deve pagar as despesas médicas do empregado que sofreu um acidente de trabalho é o empregador.
Mas para isso, é preciso que seja comprovada a culpa da empresa.
Comprovado, que o patrão não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados, o patrão será responsável por todas as despesas médicas.
Aqui eu mostrei ainda:
- O que é um acidente de trabalho
- Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa
- Como comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa
- Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho por culpa da empresa
- Como cobrar o reembolso de todas as despesas médicas
Bom, fico por aqui.
E se ficou com alguma dúvida é só deixar ali nos comentários tá bom?
Leia também:
Desvendando 04 mitos sobre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Acidente de trabalho: Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?
Acidente de trabalho: Quando posso ser demitido?
Continue nos acompanhando e até a próxima.