Desvendando 04 mitos sobre a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Você sabe o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que ela serve?

A CAT é carta na manga para o empregado que sofreu acidente de trabalho receber os seus direitos.

No entanto, não é raro ver pessoas espalhando informações erradas por aí.

Por esse motivo, vou desvendar 04 mitos sobre a CAT.

Confira:

Contents

1. MITO 01: A CAT precisa ser aberta somente se o acidente de trabalho gerar afastamento do empregado?

Muito pelo contrário!

A CAT deve ser obrigatoriamente aberta após um acidente de trabalho e situações equiparadas a acidente de trabalho.

Para esclarecer….

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa

No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa. 

Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Em outras palavras. É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.

Enquanto que acidente equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.

São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.

Mesmo que não haja necessidade de o empregado ficar afastado para se recuperar do acidente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento usado pra informar o INSS que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

É só a partir desse documento que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença ocupacional pode receber os benefícios da Previdência Social. 

Por esse motivo, todas as empresas têm a obrigação de emitir a CAT, mesmo se o funcionário não for afastado de suas atividades.

Ficou claro?

2. MITO 02: A obrigação de emitir a CAT é da empresa. E se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho o trabalhador vai perder os seus direitos. 

É dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho.

Aliás, existe um prazo para o patrão emitir a Comunicação, que é:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Mas, se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador não vai perder os seus direitos.

Saiba que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

A CAT é a maior prova do acidente de trabalho.

‼️Então, não deixe de emitir esse documento, tá bom?

3. MITO 03: Quem tem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não pode ser mandado embora. 

Esse é um dos maiores mitos. Isso mesmo que você leu.

Ao contrário do que muitos pensam, nem todo acidente de trabalho garante a estabilidade de 12 meses no emprego.

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Cumprido esses requisitos, o trabalhador não poderá demitido pelos próximos 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho

Então quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser demitido?

Confira quando um acidente de trabalho não garante o direito à estabilidade:

  • Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
  • Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
  • Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido se ele cometer alguma falta grave na empresa, tais como:
  • Ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
  • Abandono de emprego e faltas
  • Atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo
  • Etc

Após o término do período de estabilidade de 12 meses

Anotou tudo direitinho?

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.

4. MITO 04: Ter CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) garante apenas direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho. 

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários para garantir a sua recuperação e retorno às atividades laborativas.

Mas antes disso, é necessário perícia médica para confirmar se é, de fato houve um acidente de trabalho.

Nesse caso, é o INSS que define através de um perito qual é a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o empregado tem direito a:

Estabilidade no emprego 

Vamos conhecer cada um deles?

Vem comigo.

1. Estabilidade no emprego

Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?

Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário (91) do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.

Ficou claro?

 2. Afastamento remunerado

A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?

Eu entendo.

Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.

Isso mesmo que você leu.

Funciona assim: 

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

Ah, e detalhe: não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isto é, mesmo que o empregado esteja recebendo o auxílio do INSS, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez).

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.

Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Os pais do falecido: Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele
  •  irmãos: Desde que comprovada a dependência econômica com o irmão falecido podem pedir o benefício. 

 Mais um direito.

6. Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

7. Direito a indenização

Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:

  • Dano material
  • Dano moral
  • Estético

Eu vou explicar cada uma delas.

Indenização por dano material


A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente de trabalho.

E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho

Indenização por dano moral

É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.  

Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:

  • Tristeza
  • Dor
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outras questões presumidas

Tudo bem até aqui?

Dano estético

O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.

Basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:

  • Cicatrizes
  • Perda total ou parcial dos membros
  • Deformação física em geral

Viu só quantos direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados por lei?

Conclusão

Agora você já sabe que a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que comprova a ocorrência do acidente de trabalho.

Além disso, você está ciente de que não existe mais aqueles mitos que você sempre ouviu sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, quais sejam:

  • A CAT precisa ser aberta somente se o acidente de trabalho gerar afastamento do empregado
  • A obrigação de emitir a CAT é da empresa. E se a empresa não emitir a CAT o trabalhador vai perder os seus direitos
  • Quem tem CAT não pode ser mandado embora
  • Ter CAT garante apenas direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

Espero ter ajudado.

Com todas essas informações, o próximo passo é ir em busca de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também: 

Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho?

Como calcular a indenização por acidente de trabalho?

Acidente de trabalho: Quando posso ser demitido?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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