Você sabe o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que ela serve?
A CAT é carta na manga para o empregado que sofreu acidente de trabalho receber os seus direitos.
No entanto, não é raro ver pessoas espalhando informações erradas por aí.
Por esse motivo, vou desvendar 04 mitos sobre a CAT.
Confira:
Contents
1. MITO 01: A CAT precisa ser aberta somente se o acidente de trabalho gerar afastamento do empregado?
Muito pelo contrário!
A CAT deve ser obrigatoriamente aberta após um acidente de trabalho e situações equiparadas a acidente de trabalho.
Para esclarecer….
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa.
Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Em outras palavras. É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Enquanto que acidente equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.
São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.
Mesmo que não haja necessidade de o empregado ficar afastado para se recuperar do acidente.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento usado pra informar o INSS que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É só a partir desse documento que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença ocupacional pode receber os benefícios da Previdência Social.
Por esse motivo, todas as empresas têm a obrigação de emitir a CAT, mesmo se o funcionário não for afastado de suas atividades.
Ficou claro?
2. MITO 02: A obrigação de emitir a CAT é da empresa. E se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho o trabalhador vai perder os seus direitos.
É dever do empregador, emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho.
Aliás, existe um prazo para o patrão emitir a Comunicação, que é:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
Mas, se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador não vai perder os seus direitos.
Saiba que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.
A CAT é a maior prova do acidente de trabalho.
‼️Então, não deixe de emitir esse documento, tá bom?
3. MITO 03: Quem tem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não pode ser mandado embora.
Esse é um dos maiores mitos. Isso mesmo que você leu.
Ao contrário do que muitos pensam, nem todo acidente de trabalho garante a estabilidade de 12 meses no emprego.
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Cumprido esses requisitos, o trabalhador não poderá demitido pelos próximos 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho
Então quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser demitido?
Confira quando um acidente de trabalho não garante o direito à estabilidade:
- Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
- Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
- Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido se ele cometer alguma falta grave na empresa, tais como:
- Ato desonesto ou atitude de má-fé, como furtos e fraudes
- Abandono de emprego e faltas
- Atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho, como bullying, racismo ou machismo
- Etc
Após o término do período de estabilidade de 12 meses
Anotou tudo direitinho?
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
4. MITO 04: Ter CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) garante apenas direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários para garantir a sua recuperação e retorno às atividades laborativas.
Mas antes disso, é necessário perícia médica para confirmar se é, de fato houve um acidente de trabalho.
Nesse caso, é o INSS que define através de um perito qual é a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o empregado tem direito a:
Estabilidade no emprego
Vamos conhecer cada um deles?
Vem comigo.
1. Estabilidade no emprego
Se o empregado sofreu um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa e precisou ficar afastado da empresa por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
E não precisa ter medo de ser demitido, tá bom?
Isso porque você não pode ser mandado embora pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
- O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
- Que você tenha recebido auxílio-acidentário (91) do INSS
Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
2. Afastamento remunerado
A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, gerar incapacidade temporária para o trabalho, a sua remuneração não será prejudicada.
Isso mesmo que você leu.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Ah, e detalhe: não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Isto é, mesmo que o empregado esteja recebendo o auxílio do INSS, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez).
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Os pais do falecido: Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele
- irmãos: Desde que comprovada a dependência econômica com o irmão falecido podem pedir o benefício.
Mais um direito.
6. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento do empregado que sofreu acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
7. Direito a indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
A indenização material é para reparar perdas econômicas ou de bens materiais que o empregado sofreu por conta do acidente de trabalho.
E esses danos precisam ser comprovados mediante documentos, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho, pois diz respeito a algo que afeta o psicológico e o emocional do empregado.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
Basicamente é uma reparação para eventuais marcas e alterações físicas que agridem a auto estima do empregado, como por exemplo:
- Cicatrizes
- Perda total ou parcial dos membros
- Deformação física em geral
Viu só quantos direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados por lei?
Conclusão
Agora você já sabe que a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que comprova a ocorrência do acidente de trabalho.
Além disso, você está ciente de que não existe mais aqueles mitos que você sempre ouviu sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, quais sejam:
- A CAT precisa ser aberta somente se o acidente de trabalho gerar afastamento do empregado
- A obrigação de emitir a CAT é da empresa. E se a empresa não emitir a CAT o trabalhador vai perder os seus direitos
- Quem tem CAT não pode ser mandado embora
- Ter CAT garante apenas direitos previdenciários ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.
Espero ter ajudado.
Com todas essas informações, o próximo passo é ir em busca de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.