Acidente de trabalho: Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?

A doença ocupacional também é caracterizada como acidente de trabalho.

Isto é, a doença adquirida em razão da atividade profissional.

E a lei trabalhista garante uma série de direitos para o trabalhador diagnosticado com alguma doença ocupacional.

Você sabia disso?

Mas para isso, é preciso comprovar que a doença foi adquirida no trabalho.

Para te ajudar, eu separei nesse post:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quando uma doença pode ser considerada acidente de trabalho?
  3. Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?
  4. Quais direitos do empregado com doença do trabalho?

Vamos lá?!

Contents

1. O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Agora, o que nem todos sabem é que doença ocupacional, aquela desenvolvida em razão da atividade profissional, também é considerada acidente de trabalho.

É um tipo de acidente atípico. 

Em outras palavras, situações equiparadas a acidente de trabalho.

Continue me acompanhando.

2. Quando uma doença pode ser considerada acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

De acordo com a lei, a doença ocupacional pode ser dividida em duas categorias:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Vamos conhecer e entender a diferença de cada uma.

Doença profissional

A doença profissional é a doença ligada ao exercício de uma profissão específica.

Eu listei os exemplos mais comuns de doença profissional, veja:

  • Depressão
  • Síndrome do Pânico
  • Síndrome de Burnout

Exemplo do João

João trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite. 

Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional. 

Deu pra entender direitinho?

Então, veja a diferença para o que é doença do trabalho.

Doença do trabalho

Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho não é relacionada à atividade laboral exercida.

A doença do trabalho é resultado das condições do ambiente de trabalho.

As doenças do trabalho mais comuns são:

  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho

Exemplo da Ana

Ana é auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica. 

Em seu dia a dia, essa trabalhadora é exposta aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.

Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si, entende?

Veja que a doença foi adquirida em razão das condições do ambiente de trabalho.

E se você for diagnosticado com uma doença, seja profissional ou do trabalho, terá os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho.

Mas para isso, é preciso provar que a doença foi adquirida no trabalho.

3. Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?

Trabalhador, é preciso comprovar que existiam riscos no seu trabalho e que estes riscos te levaram a adoecer, ou comprovar que a doença foi adquirida em razão da atividade profissional desenvolvida.

Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Veja como você pode demonstrar que a doença é equiparada a acidente de trabalho:

Perícia médica no INSS

Primeiramente, é preciso passar por uma perícia médica do INSS para verificar a relação entre a doença desenvolvida e o trabalho.

E para isso, serão levados em conta alguns fatores, dentre eles:

  • Se a doença é incapacitante
  • Se a doença é ligada ao trabalho
  • Que a empresa teve culpa no surgimento da doença

Mesmo que não se verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho.

Mais uma prova.

Apresentação de documentos

Além da perícia, a documentação também será uma carta na manga para comprovar que o trabalho foi o principal fator para o surgimento da doença.

Eu listei alguns documentos fundamentais, veja:

  • Atestados
  • Exames
  • Laudos e relatórios
  • Guias de internação
  • Exames de imagem
  • Declarações de sessões de fisioterapia

✔️Enfim, toda a documentação que você tiver.

Culpa da empresa

O empregado comprova a culpa da empresa, quando o empregador não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.

Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:

  • Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
  • Inexistência ou falha de treinamento
  • Má conservação de maquinários
  • Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho

Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.

Ou mais um exemplo, quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou então fornecer treinamentos, mas ao invés disso, contrato um funcionário inexperiente e ao desempenhar a função, sofre um acidente de trabalho.

Logo, é importante que o trabalhador seja avaliado por um médico perito para saber qual foi a causa da lesão ou enfermidade, pois é preciso comprovar que houve dolo ou culpa por parte da empresa.

Ficou claro?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Falando em direitos…

4. Quais direitos do empregado com doença do trabalho?

Pouca gente sabe disso, mas quem tem doença ocupacional tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela lei.

Mas antes de explicar cada um deles, é importante dizer que para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, a empresa primeiro deve informar à Previdência Social sobre o acidente ou doença.

Isso deve ser feito através de um formulário que se chama Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

E atenção: sem a CAT, não há o registro do acidente e fica bem mais difícil para o trabalhador comprovar o incidente e garantir seus direitos.

Conseguiu entender a importância do documento?

Por fim, se comprovado que é uma doença ocupacional, você vai ter todos os direitos de um trabalhador acidentado, tais como:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS

Eu listei todos eles, dá só uma olhada:

1. Estabilidade no emprego

Se por conta da doença você ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.

Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:

  • O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS

Fique atento! Se você não solicitar o benefício previdenciário, não terá direito à estabilidade de 12 meses.

2. Afastamento remunerado

Se em razão da doença ocupacional o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim:

  • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • E a partir do 16º dia pelo INSS.

Para o empregador arcar com os custos dos primeiros 15 dias, com certeza vai solicitar um laudo médico.

Sendo assim, há uma ordem de preferência legal para os atestados:

  • Perícia médica feita pelo INSS
  • Departamento médico da empresa ou pago pela empresa
  • Departamento médico particular 

➡️Importante: ao receber um atestado médico particular, o patrão pode submeter o trabalhador ao departamento médico da empresa.  

Tudo certo?

Caso o afastamento dure mais de 15 dias, aí o empregado tem que dar entrada no benefício chamado de auxílio-acidente junto ao INSS e, após passar pela perícia médica, passa a receber através deste órgão até se recuperar.

Ou seja, o auxílio-doença acidentário vai substituir o salário em período de incapacidade ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Mas atenção!

Existem dois tipos de auxílio-doença no INSS:

Auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 internamente no INSS)

Auxílio-doença previdenciário, também conhecido como auxílio-doença comum (identificado pelo código B31)

Em caso de acidente de trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Já o auxílio-doença comum (B31) é para casos em que a doença não tem relação com as atividades laborais, como pneumonia, dengue, etc.

Então, ao receber a carta de concessão do auxílio-doença do INSS, é muito importante verificar se o código que aparece é B91

Caso contrário, você não terá direito à estabilidade por acidente de trabalho e nem ao recolhimento do FGTS.

Continue comigo pra entender melhor sobre esses direitos.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando a doença resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.

Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • A sequela da doença deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

E tem muito mais direitos.

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?

O benefício será devido, se a doença gerar incapacidade permanente para o trabalho.

Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.

Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.

Continuando…

5. Pensão por Morte

A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência da doença ocupacional.

E por fim…

6. Recolhimento do FGTS

 Guarde bem essa informação.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.

E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.

Fique de olho e exija os seus direitos!

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho e ter todos os seus direitos garantidos, dentre eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS

Logo, se você desenvolveu uma doença profissional, não deixe de ir atrás de seus direitos, tá bom?

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Espero ter ajudado.

Leia também:

Como calcular a indenização por acidente de trabalho?

Acidente de trabalho: Quando posso ser demitido?

Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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