Você é empregada doméstica sem carteira assinada?
Saiba que não é porque você trabalha sem carteira assinada que os seus direitos desaparecem.
Isso mesmo que leu.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir 6 direitos que toda empregada doméstica pode requerer na Justiça.
Dá só uma olhada:
- Quando a empregada doméstica deve ter carteira assinada pelo patrão?
- 06 Direitos que toda empregada doméstica precisa conhecer.
- Como requerer os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada na Justiça?
- 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Vem comigo e aproveite a leitura.
Contents
1. Quando a empregada doméstica deve ter carteira assinada pelo patrão?
Essa é uma das dúvidas mais comuns das clientes aqui em meu escritório.
Pois bem.
A empregada doméstica deve ter a carteira assinada pelo patrão, sempre que preencher esses 04 requisitos abaixo:
Trabalhar na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:
- Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
- De forma subordinada
- Mediante pagamento de salário
Preenchidos esses requisitos, você é considerada uma empregada doméstica pela lei e pode ter os seus direitos trabalhistas garantidos.
Isso mesmo que você leu. Continue me acompanhando no próximo tópico!
2. 06 Direitos que toda empregada doméstica conhecer.
Como você viu há pouco, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, a empregada doméstica sem carteira assinada, pode ter os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
E aqui, eu listei os 06 principais direitos que a empregada doméstica sem carteira assinada precisa conhecer.
Saiba quais:
1. Assinatura na CTPS
O patrão deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na residência.
E o mesmo vale para a carteira de trabalho digital.
No documento, deverá conter as informações essenciais como:
- Data de admissão
- Função
- Remuneração
E tem muito mais.
2. Férias remuneradas
Outro direito da empregada doméstica sem carteira assinada, são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.
Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.
Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
✅Anotou aí?
Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.
Fique de olho e exija os seus direitos!
3. Feriados
Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?
4. DSR – Descanso Semanal Remunerado
O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.
De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.
E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
Tudo certo?!
5. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
6. Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
Viu só quantos direitos?
3. Como requerer os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada na Justiça?
Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar mais.
Eu listei um passo a passo. Me acompanhe.
01º Passo: Buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista
Antes de tudo, é preciso buscar o auxílio de um advogado.
Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça.
E porque um especialista em trabalho?
Assim, como na área da saúde, da engenharia, dentre outras, no ramo do direito também existe diversas especialidades, como:
- Consumidor
- Previdenciário
- Família
- Penal
- Trabalhista
- Etc
Apenas um advogado especialista em direito do trabalho, está atualizado com todas as regras trabalhistas, que aliás, mudam praticamente a cada ano.
Por isso é muito importante contratar um advogado especialista em trabalho.
02º Passo: Comprovar o vínculo de emprego
Para ter acesso a todos os direitos, a empregada doméstica precisa comprovar que, de fato, existe ou existiu vínculo de emprego.
Essa comprovação, acontece por meio de provas documentais, bem como por meio do depoimento de testemunhas.
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Anota aí o que você vai precisar:
Provas documentais
Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:
- Contrato de trabalho assinado
- Se tiver
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados da empregada doméstica
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação da empregada ao patrão
- Controle de jornada
- Cartão ponto
Provas testemunhais
As testemunhas são peças-chave para comprovar que a empregada doméstica trabalhou sem ser registrada e existiu uma relação de emprego.
Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.
Veja quem pode ser as testemunhas:
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
- As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
✅Anotou tudo direitinho?
O advogado trabalhista irá analisar o seu caso e orientar para você organizar toda essa documentação tá bom?
03º Passo: Entrar com uma ação trabalhista
Verificado que você preenche os 4 requisitos exigidos pela CLT e que de fato você é uma empregada doméstica sem carteira assinada, o especialista irá entrar com uma ação trabalhista para requerer todos os seus direitos.
E atenção aos prazos!
Muitos acabam perdendo o direito por falta de conhecimento.
Pois bem!
Qual o prazo para entrar com ação e reclamar os seus direitos?
Grave essa informação:
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todas as verbas rescisórias.
Mas se você ainda está trabalhando, não existe um prazo. Isto é, você pode entrar na justiça e exigir os seus direitos a qualquer tempo.
Isso mesmo que você leu.
É possível processar o empregador, mesmo trabalhando.
E não precisa ficar com medo de ser mandado embora ou sofrer qualquer tipo de retaliação.
Caso isso aconteça, você terá direito também a uma indenização.
4. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.
Dá só uma olhada:
Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Primeiramente, você deve verificar se o advogado está em situação regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Pra isso, basta acessar também o Cadastro Nacional de Advogados – CNA.
Você pode consultar o advogado pelo nome ou pelo número da OAB. Assim, se o profissional for, de fato, um advogado, ele vai aparecer no site e você vai saber se sua situação está regular ou não.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo jurídico que ele publica
- Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Também é importante analisar as redes sociais.
Se o profissional não passar confiança, pesquise mais um pouquinho antes de contratar. Combinado?
Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, garanto que você vai contratar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Com essas informações, você conheceu os 06 principais direitos trabalhistas da empregada doméstica sem carteira assinada:
- Registro na CTPS
- Férias remunerados
- Feriados
- Descanso semanal remunerado
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
Para isso, o primeiro passo é ir em busca de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e ter esses 6 direitos garantidos.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
Leia também:
Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
O que é a jornada 12×36 da empregada doméstica?
Quais os direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa?
Continue nos acompanhando e até a próxima.