O que é a jornada 12X36 da empregada doméstica?

Na jornada 12×36, a empregada doméstica presta seus serviços durante 12 horas consecutivas e folga nas 36 horas seguintes.

Ficou curiosa e quer saber mais sobre este tipo de jornada?

Então me acompanhe que eu separei nesse post tudo o que você precisa saber sobre a jornada 12×36.

Olha só:

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O que é a jornada 12×36 da empregada doméstica?

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas.

E não é pra menos, por ser um modelo de escalas diferentes.

Pois bem.

A jornada 12×36 é a modalidade em que a empregada doméstica presta seus serviços durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.

Lembrando que empregada doméstica é a pessoa que trabalha na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:

  • Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
  • De forma subordinada
  • Mediante pagamento de salário

Como por exemplo: faxineiros, mordomos, cozinheiras, camareiras e não necessariamente apenas a pessoa que faz limpeza tá bom?

Como funciona a jornada 12×36 da empregada doméstica?

Como você pode observar, a jornada 12×36 leva em conta as horas trabalhadas e não os dias trabalhados.

Essa carga horária é adotada em situações mais específicas e que exigem mais tempo de permanência no trabalho, por exemplo, no caso de babás e cuidadores de idosos.

A jornada 12×36 tem algumas particularidades, como:

  • Deve ser acordada previamente entre a empregada doméstica e o patrão
  • O limite de horas trabalhadas é de até 44 horas semanais
  • Por ser uma modalidade diferenciada, que fornece 36 horas de descanso, a lei entende que domingos e feriados são partes da rotina
    •  A empregada doméstica não terá o direito de receber em dobro por esse dia

Deu pra entender direitinho?

E se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.

Quais os direitos da empregada doméstica em jornada 12×36?

A empregada doméstica contratada na jornada 12×36 tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Vamos conhecer cada um deles?

Assinatura em carteira de trabalho

Segundo a lei, se você trabalha na residência de uma pessoa ou família três ou mais dias por semana, é considerada empregada doméstica e deve ter carteira assinada.

Ou seja, independente da quantidade de horas que a doméstica trabalha por dia, se ela precisa ir até a casa da família mais de 2 vezes por semana, deve ser registrada.

Essa formalização serve para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários. 

Em outras palavras, o registro em carteira é fundamental para garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.

Horário de almoço

Empregada doméstica, saiba que é obrigatório o patrão conceder ao menos 01 hora e no máximo 02 horas de intervalo para o almoço.

E atenção!

Durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação. 

É o período de descanso e deve ser respeitado!

Férias

A empregada doméstica que trabalha em jornada 12×36 também tem direito às férias anuais remuneradas.

Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?

Em regra, as domésticas, têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

Piso salarial da empregada doméstica em jornada 12×36

A empregada doméstica em jornada 12×36, tem o direito de receber um valor igual ou superior ao piso da categoria em sua região.

E nunca inferior a um salário mínimo. Guarde essa informação!

Em 2023, o valor estabelecido é de R$ 1.320,00.

No entanto, alguns estados adotam seu próprio piso regional.

Neste caso, o patrão não é obrigado a pagar o salário mínimo nacional, mas sim o valor do piso regional de onde mora.

Em 2023, cinco estados adotam seu próprio piso regional:

  • São Paulo: R$ 1.476,75
  • Rio de Janeiro: R$ 1.320,00
  • Paraná: R$ 1.798,00
  • Santa Catarina: R$ 1.521,00
  • Rio Grande do Sul: R$ 1.443,94

Viu só? 

O salário da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. 

Nos cinco estados citados o que se aplica é o piso salarial regional, que tem como base uma lei própria.

Sendo assim, em primeiro lugar avalie se o seu patrão está pagando certinho o valor do salário mínimo ou do piso salarial da sua região, se houver.

Próximo direito!  

13º Salário

Ao contrário do que muitos imaginam, o 13º salário também é um direito garantido à empregada doméstica em jornada 12×36.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Continuando…

Vale-transporte

É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o empregador pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empregada doméstica

Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista para te orientar sobre o que fazer.

Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso
    • Espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe
  • Feto natimorto
    • Quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só?

Conclusão

Agora você já sabe que a jornada 12×36 é um tipo de escala onde a empregada doméstica trabalha 12 horas consecutivas e folga pelas próximas 36 horas seguidas.

E que a empregada que trabalha neste tipo de jornada, tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, dentre eles:

  • Assinatura em carteira de trabalho
  • Horário de almoço
  • Férias
  • Piso salarial
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • FGTS
  • Licença-maternidade

Então, fique sempre atenta se o empregador não conceder qualquer um dos seus direitos, e caso perceba algo de errado, procure um advogado especialista de sua confiança.

Espero que esse post tenha te ajudado!

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

 Quais direitos da empregada doméstica que sofre acidente de trabalho?

O que é considerado justa causa para a empregada doméstica?

Empregada doméstica: Saiba como comprovar o vínculo empregatício. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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