Na jornada 12×36, a empregada doméstica presta seus serviços durante 12 horas consecutivas e folga nas 36 horas seguintes.
Ficou curiosa e quer saber mais sobre este tipo de jornada?
Então me acompanhe que eu separei nesse post tudo o que você precisa saber sobre a jornada 12×36.
Olha só:
Contents
O que é a jornada 12×36 da empregada doméstica?
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas.
E não é pra menos, por ser um modelo de escalas diferentes.
Pois bem.
A jornada 12×36 é a modalidade em que a empregada doméstica presta seus serviços durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.
Lembrando que empregada doméstica é a pessoa que trabalha na residência de uma pessoa ou família, ao menos 03 dias por semana:
- Para uma mesma família ou pessoa no âmbito residencial
- De forma subordinada
- Mediante pagamento de salário
Como por exemplo: faxineiros, mordomos, cozinheiras, camareiras e não necessariamente apenas a pessoa que faz limpeza tá bom?
Como funciona a jornada 12×36 da empregada doméstica?
Como você pode observar, a jornada 12×36 leva em conta as horas trabalhadas e não os dias trabalhados.
Essa carga horária é adotada em situações mais específicas e que exigem mais tempo de permanência no trabalho, por exemplo, no caso de babás e cuidadores de idosos.
A jornada 12×36 tem algumas particularidades, como:
- Deve ser acordada previamente entre a empregada doméstica e o patrão
- O limite de horas trabalhadas é de até 44 horas semanais
- Por ser uma modalidade diferenciada, que fornece 36 horas de descanso, a lei entende que domingos e feriados são partes da rotina
- A empregada doméstica não terá o direito de receber em dobro por esse dia
Deu pra entender direitinho?
E se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
Quais os direitos da empregada doméstica em jornada 12×36?
A empregada doméstica contratada na jornada 12×36 tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Vamos conhecer cada um deles?
Assinatura em carteira de trabalho
Segundo a lei, se você trabalha na residência de uma pessoa ou família três ou mais dias por semana, é considerada empregada doméstica e deve ter carteira assinada.
Ou seja, independente da quantidade de horas que a doméstica trabalha por dia, se ela precisa ir até a casa da família mais de 2 vezes por semana, deve ser registrada.
Essa formalização serve para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Em outras palavras, o registro em carteira é fundamental para garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.
Horário de almoço
Empregada doméstica, saiba que é obrigatório o patrão conceder ao menos 01 hora e no máximo 02 horas de intervalo para o almoço.
E atenção!
Durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão não pode fazer nenhuma solicitação.
É o período de descanso e deve ser respeitado!
Férias
A empregada doméstica que trabalha em jornada 12×36 também tem direito às férias anuais remuneradas.
Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?
Em regra, as domésticas, têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
Piso salarial da empregada doméstica em jornada 12×36
A empregada doméstica em jornada 12×36, tem o direito de receber um valor igual ou superior ao piso da categoria em sua região.
E nunca inferior a um salário mínimo. Guarde essa informação!
Em 2023, o valor estabelecido é de R$ 1.320,00.
No entanto, alguns estados adotam seu próprio piso regional.
Neste caso, o patrão não é obrigado a pagar o salário mínimo nacional, mas sim o valor do piso regional de onde mora.
Em 2023, cinco estados adotam seu próprio piso regional:
- São Paulo: R$ 1.476,75
- Rio de Janeiro: R$ 1.320,00
- Paraná: R$ 1.798,00
- Santa Catarina: R$ 1.521,00
- Rio Grande do Sul: R$ 1.443,94
Viu só?
O salário da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil.
Nos cinco estados citados o que se aplica é o piso salarial regional, que tem como base uma lei própria.
Sendo assim, em primeiro lugar avalie se o seu patrão está pagando certinho o valor do salário mínimo ou do piso salarial da sua região, se houver.
Próximo direito!
13º Salário
Ao contrário do que muitos imaginam, o 13º salário também é um direito garantido à empregada doméstica em jornada 12×36.
Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:
- A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
- Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Continuando…
Vale-transporte
É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!
Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.
Mas vale lembrar que o empregador pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.
Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empregada doméstica
Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?
O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.
Funciona da seguinte forma:
- 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
- 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS
Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!
Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista para te orientar sobre o que fazer.
Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso
- Espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe
- Feto natimorto
- Quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
Viu só?
Conclusão
Agora você já sabe que a jornada 12×36 é um tipo de escala onde a empregada doméstica trabalha 12 horas consecutivas e folga pelas próximas 36 horas seguidas.
E que a empregada que trabalha neste tipo de jornada, tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, dentre eles:
- Assinatura em carteira de trabalho
- Horário de almoço
- Férias
- Piso salarial
- 13º salário
- Vale-transporte
- FGTS
- Licença-maternidade
Então, fique sempre atenta se o empregador não conceder qualquer um dos seus direitos, e caso perceba algo de errado, procure um advogado especialista de sua confiança.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.